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Navegação:Início|A CBAt|Projeto 2004-2008
Centro Nacional de Treinamento de Atletismo - CNTA

Introdução

O primeiro Centro Nacional de Treinamento de Atletismo foi estabelecido na Vila Olímpica de Manaus, em 1995, com o nome de Centro de Treinamento de Alto Nível de Atletismo de Manaus – CETAN e funcionou até 31 de dezembro de 2002. Esse Centro foi reconhecido como o único da modalidade no país, pelo Comitê Olímpico Brasileiro e, na América do Sul, pela Associação Internacional das Federações de Atletismo – IAAF, de 1997 a 2002.

Muitos atletas brasileiros e estrangeiros beneficiaram-se desse Centro e melhoraram seus resultados a níveis mundiais. Entre esses, muitos conquistaram medalhas ou foram finalistas em competições internacionais.

Com a extinção do CETAN de Manaus, a CBAt está procurando estabelecer novos Centros de Treinamento no país, por grupos de provas, com a parceira de entidade públicas e privadas interessadas em sua criação, procurando seguir, na medida do possível, os parâmetros recomendados pela IAAF, para, no futuro, procurar obter o reconhecimento daquela entidade.

A CBAt, em sua Assembléia Geral realizada em 10 de fevereiro de 2003, criou um Comitê especial para determinar a viabilidade da instalação dos Centros Nacionais de Treinamento e outras atividades correlatas, assim constituído:

Presidente: Martinho Nobre dos Santos
    - Secretário Geral da CBAt
Membros: Agberto Conceição Guimarães
    - Membro do C.O.B. e Diretor do futuro Centro Olímpico Nacional de Treinamento
  Um representante dos Governos Estadual e/ou Municipal, ser for o caso.
    Presidente da respectiva Federação estadual de Atletismo.
  José Haroldo Loureiro Gomes
    - pelo Conselho Técnico da CBAt
  Nelson Prudêncio
    - pela Comissão de Atletas

Objetivos

A implantação de um Centro Nacional de Treinamento de Atletismo – CNTA será realizada por grupos de provas da modalidade e terá, dentre outros, os seguintes objetivos:

  1. Difusão da prática do Atletismo em todo o território nacional.
  2. Descentralização das ações da Confederação, visando melhor atender a todas as unidades da federação.
  3. Manutenção de um grupo de atletas em treinamento permanente, sob a supervisão direta da CBAt, visando sua participação em Seleções Brasileiras.
  4. Fortalecimento da participação do Brasil em eventos internacionais.
  5. Realização de cursos e estágios para capacitação de treinadores e atletas.

O CNTA funcionará por grupos de provas, recebendo a denominação de Centro Nacional de Treinamento acrescido da área específica. Inicialmente, a CBAt procurará implantar os seguintes Centros:

  • Centro Nacional de Treinamento de Atletismo de Velocidade;
  • Centro Nacional de Treinamento de Atletismo de Saltos Horizontais e Salto com Vara;
  • Centro Nacional de Treinamento de Atletismo de Lançamentos e Arremessos.
  • Centro Nacional de Treinamento de Atletismo de Meio-Fundo e Fundo.

A implantação dos Centros levará em conta as condições técnicas e de apoio para o seu funcionamento e as datas de início de atividades serão determinadas pela CBAt, de forma gradativa.

1. Estrutura do CNTA

O CNTA deve funcionar em instalações de Atletismo já existentes, pertencentes às entidades públicas ou privadas interessadas na implantação do Centro, conforme convênios a serem estabelecidos com a CBAt para esse fim.

Os convênios determinarão o período de duração de cada Centro, encargos, direitos e obrigações das partes, etc., visando o melhor desenvolvimento do projeto.

1.1 Estrutura Física

  • pista sintética oficial de Atletismo, aprovada para a CBAt para essa finalidade, com todos os equipamentos e implementos necessários aos treinamentos do grupo de provas específico;

  • alojamento para atletas e treinadores para atendimento aos participantes do Projeto, assegurando um mínimo de cinco vagas para atletas de outros estados e/ou países;

  • restaurante para atendimento aos participantes do Projeto;

  • piscina para utilização durante treinamentos;

  • sala de halteres devidamente equipada para atender ao treinamento de Atletismo;

  • laboratório de fisiologia, biomecânica e bioquímica para apoio ao treinamento de atletas;

  • auditório para uso em cursos, palestras, seminários, reuniões, etc.;

Observação: Alguns dos itens acima mencionados pode ser utilizados em dependências de outras instituições, por intermédio de convênios.

1.2 Recursos Humanos

  1. Os seguintes recursos humanos básicos são recomendados para implantação do CNTA
  • existência dos seguintes profissionais para atendimento aos participantes do Projeto:
  • Médico - Odontólogo - Fisioterapeuta - Nutricionista - Psicólogo - Assistente Social
  1. A CBAt indicará o Coordenador Técnico do CNTA, por grupo de provas, o qual será o responsável pela preparação dos atletas relacionados, devendo obrigatoriamente ter uma vasta experiência internacional em treinamento de atletas de alto nível e ter obtido resultados satisfatórios de forma continuada.

1.3 Direção do CNTA

O CNTA será dirigido por:

  1. Conselho Diretor
  • Presidente da CBAt ou seu representante.
  • Representante do Governo Estadual (quando for o caso).
  • Representante do Governo Municipal (quando for o caso).
  • Presidente da Federação estadual ou seu representante.
  • Coordenador Técnico do Centro, por grupo de provas (a ser designado pela CBAt).
  • Representante dos Atletas.
  • Outros, se for o caso, a serem indicados pelo Governo Estadual e CBAt.

    Observações:

  • Essa composição pode ser ajustada em conformidade com as condições locais.
  • Em caso de reconhecimento posterior do Centro pela IAAF (Associação Internacional das Federações de Atletismo) e/ou pelo COB (Comitê Olímpico Brasileiro), serão acrescidos ao Conselho Diretor representantes destas entidades, conforme for apropriado.
  • O Conselho Diretor do Centro reunir-se-á uma vez ao ano, sob a direção do Presidente da CBAt ou seu representante (ou do Presidente da IAAF ou seu representante, somente nos casos de reconhecimento posterior pela entidade) para avaliar as atividades realizadas e planejar novas iniciativas.
  • Reuniões adicionais podem ser realizadas para tratar de algum caso especial que requeira uma solução imediata. Esses casos podem também ser resolvidos por intermédio de consultas por fax, e-mail ou telefone.

1. As funções do Conselho Diretor são:

  • Estabelecer uma política para o Centro.
  • Aprovar a indicação de atletas que serão selecionados para participar dos Programas do CNTA.
  • Apreciar os relatórios técnicos e financeiros anuais do CNTA.
  1. Cabe ao Coordenador Técnico do CNTA (por grupo de provas)
  • Proceder a todos os ajustes e decisões necessários para a operacionalização do CNTA, dentro das diretrizes da CBAt, mantendo esta informada destes fatos, quando apropriado.
  • Preparar e apresentar relatórios relativos ao CNTA e seus atletas à CBAt, trimestralmente.
  • Preparar e apresentar um relatório anual à CBAt até 30 de novembro.
  • Responsabilizar-se pelo desempenho de seus atletas, devendo estar presente nas sessões de treinamento.
  • Comprometer-se, por escrito, a cumprir as normas esportivas nacionais e internacionais e a seguir a filosofia esportiva – código de ética das entidades esportivas às quais está, direta ou indiretamente, vinculado.

2. Obrigações do CNTA

  • seguir as diretrizes estabelecidas pela CBAt

  • receber treinadores de outras regiões do país, quando for o caso, por indicação da CBAt;

  • realizar cursos de capacitação de profissionais em todas as áreas do Atletismo, com o aval da CBAt;

  • realizar clínicas de treinamento com a participação de treinadores estrangeiros indicados pela CBAt;

  • realizar “campings” de treinamento com as seleções brasileiras de Atletismo, previamente a eventos internacionais;

  • manter um grupo de atletas em treinamento permanente.

  • O CNTA será responsável pelos atletas indicados pela CBAt da forma que se segue:

  • Alimentação e hospedagem.
    · Treinamento.
    · Transporte interno.
    · Atendimento médico.

3. Condições para atletas participarem do CNTA

Os atletas selecionados para o CNTA devem atender aos seguintes critérios:

  • Estar entre os dez primeiros colocados do Ranking Brasileiro de Atletismo de sua prova e categoria (ou estar entre os cinco de seu país, para atletas estrangeiros).

  • Ser referendado por sua própria federação (estadual ou internacional) para sua incorporação ao CNTA, por escrito.

  • Atender a todos os requisitos médicos.

  • Referendar, por escrito, sua aceitação às normas gerais do CNTA.

  • Submeter-se ao programa de treinamento e competições do CNTA.

  • Comprometer-se, por escrito, a cumprir as normas esportivas nacionais e internacionais e a seguir a filosofia esportiva e o código de ética das entidades esportivas às quais está, direta ou indiretamente, vinculado.

4. Finanças

Quaisquer movimentações financeiras da CBAt para o CNTA serão feitas por intermédio da respectiva Federação estadual de Atletismo ou de órgãos dos Governos Estaduais ou Municipais, salvo no caso de exigências legais em contrário.

 
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