Introdução
O primeiro Centro Nacional
de Treinamento de Atletismo
foi estabelecido na Vila Olímpica
de Manaus, em 1995, com o
nome de Centro de Treinamento
de Alto Nível de Atletismo
de Manaus – CETAN e
funcionou até 31 de
dezembro de 2002. Esse Centro
foi reconhecido como o único
da modalidade no país,
pelo Comitê Olímpico
Brasileiro e, na América
do Sul, pela Associação
Internacional das Federações
de Atletismo – IAAF,
de 1997 a 2002.
Muitos atletas brasileiros
e estrangeiros beneficiaram-se
desse Centro e melhoraram
seus resultados a níveis
mundiais. Entre esses, muitos
conquistaram medalhas ou foram
finalistas em competições
internacionais.
Com a extinção
do CETAN de Manaus, a CBAt
está procurando estabelecer
novos Centros de Treinamento
no país, por grupos
de provas, com a parceira
de entidade públicas
e privadas interessadas em
sua criação,
procurando seguir, na medida
do possível, os parâmetros
recomendados pela IAAF, para,
no futuro, procurar obter
o reconhecimento daquela entidade.
A CBAt, em sua Assembléia
Geral realizada em 10 de fevereiro
de 2003, criou um Comitê
especial para determinar a
viabilidade da instalação
dos Centros Nacionais de Treinamento
e outras atividades correlatas,
assim constituído:
| Presidente: |
Martinho
Nobre dos Santos |
| |
|
- Secretário
Geral da CBAt |
| Membros: |
Agberto
Conceição
Guimarães |
| |
|
- Membro do C.O.B.
e Diretor do futuro
Centro Olímpico
Nacional de Treinamento |
| |
Um representante
dos Governos Estadual
e/ou Municipal, ser
for o caso. |
| |
|
Presidente da respectiva
Federação
estadual de Atletismo. |
| |
José
Haroldo Loureiro Gomes |
| |
|
- pelo Conselho Técnico
da CBAt |
| |
Nelson
Prudêncio |
| |
|
- pela Comissão
de Atletas |
Objetivos
A implantação
de um Centro Nacional de Treinamento
de Atletismo – CNTA
será realizada por
grupos de provas da modalidade
e terá, dentre outros,
os seguintes objetivos:
- Difusão da prática
do Atletismo em todo o
território nacional.
- Descentralização
das ações
da Confederação,
visando melhor atender
a todas as unidades da
federação.
- Manutenção
de um grupo de atletas
em treinamento permanente,
sob a supervisão
direta da CBAt, visando
sua participação
em Seleções
Brasileiras.
- Fortalecimento da participação
do Brasil em eventos internacionais.
- Realização
de cursos e estágios
para capacitação
de treinadores e atletas.
O CNTA funcionará por
grupos de provas, recebendo
a denominação
de Centro Nacional de Treinamento
acrescido da área específica.
Inicialmente, a CBAt procurará
implantar os seguintes Centros:
- Centro Nacional de Treinamento
de Atletismo de Velocidade;
- Centro Nacional de Treinamento
de Atletismo de Saltos
Horizontais e Salto com
Vara;
- Centro Nacional de Treinamento
de Atletismo de Lançamentos
e Arremessos.
- Centro Nacional de Treinamento
de Atletismo de Meio-Fundo
e Fundo.
A implantação
dos Centros levará
em conta as condições
técnicas e de apoio
para o seu funcionamento e
as datas de início
de atividades serão
determinadas pela CBAt, de
forma gradativa.
1. Estrutura
do CNTA
O CNTA deve funcionar em instalações
de Atletismo já existentes,
pertencentes às entidades
públicas ou privadas
interessadas na implantação
do Centro, conforme convênios
a serem estabelecidos com
a CBAt para esse fim.
Os convênios determinarão
o período de duração
de cada Centro, encargos,
direitos e obrigações
das partes, etc., visando
o melhor desenvolvimento do
projeto.
1.1 Estrutura
Física
- pista sintética
oficial de Atletismo,
aprovada para a CBAt para
essa finalidade, com todos
os equipamentos e implementos
necessários aos
treinamentos do grupo
de provas específico;
- alojamento para atletas
e treinadores para atendimento
aos participantes do Projeto,
assegurando um mínimo
de cinco vagas para atletas
de outros estados e/ou
países;
- restaurante para atendimento
aos participantes do Projeto;
- piscina para utilização
durante treinamentos;
- sala de halteres devidamente
equipada para atender
ao treinamento de Atletismo;
- laboratório de
fisiologia, biomecânica
e bioquímica para
apoio ao treinamento de
atletas;
- auditório para
uso em cursos, palestras,
seminários, reuniões,
etc.;
Observação: Alguns
dos itens acima mencionados
pode ser utilizados em dependências
de outras instituições,
por intermédio de convênios.
1.2
Recursos Humanos
- Os seguintes recursos
humanos básicos
são recomendados
para implantação
do CNTA
- existência dos
seguintes profissionais
para atendimento aos
participantes do Projeto:
- Médico - Odontólogo
- Fisioterapeuta -
Nutricionista - Psicólogo
- Assistente Social
- A CBAt indicará
o Coordenador Técnico
do CNTA, por grupo de
provas, o qual será
o responsável pela
preparação
dos atletas relacionados,
devendo obrigatoriamente
ter uma vasta experiência
internacional em treinamento
de atletas de alto nível
e ter obtido resultados
satisfatórios de
forma continuada.
1.3 Direção
do CNTA
O CNTA será dirigido
por:
- Conselho Diretor
- Presidente da CBAt ou
seu representante.
- Representante do Governo
Estadual (quando for o
caso).
- Representante do Governo
Municipal (quando for
o caso).
- Presidente da Federação
estadual ou seu representante.
- Coordenador Técnico
do Centro, por grupo de
provas (a ser designado
pela CBAt).
- Representante dos Atletas.
- Outros, se for o caso,
a serem indicados pelo
Governo Estadual e CBAt.
Observações:
- Essa composição
pode ser ajustada em conformidade
com as condições
locais.
- Em caso de reconhecimento
posterior do Centro pela
IAAF (Associação
Internacional das Federações
de Atletismo) e/ou pelo
COB (Comitê Olímpico
Brasileiro), serão
acrescidos ao Conselho
Diretor representantes
destas entidades, conforme
for apropriado.
- O Conselho Diretor do Centro
reunir-se-á uma
vez ao ano, sob a direção
do Presidente da CBAt
ou seu representante (ou
do Presidente da IAAF
ou seu representante,
somente nos casos de reconhecimento
posterior pela entidade)
para avaliar as atividades
realizadas e planejar
novas iniciativas.
- Reuniões adicionais
podem ser realizadas para
tratar de algum caso especial
que requeira uma solução
imediata. Esses casos
podem também ser
resolvidos por intermédio
de consultas por fax,
e-mail ou telefone.
1. As funções
do Conselho Diretor são:
- Estabelecer uma política
para o Centro.
- Aprovar a indicação
de atletas que serão
selecionados para participar
dos Programas do CNTA.
- Apreciar os relatórios
técnicos e financeiros
anuais do CNTA.
- Cabe ao Coordenador Técnico
do CNTA (por grupo de
provas)
- Proceder a todos os ajustes
e decisões necessários
para a operacionalização
do CNTA, dentro das diretrizes
da CBAt, mantendo esta
informada destes fatos,
quando apropriado.
- Preparar e apresentar
relatórios relativos
ao CNTA e seus atletas
à CBAt, trimestralmente.
- Preparar e apresentar
um relatório anual
à CBAt até
30 de novembro.
- Responsabilizar-se pelo
desempenho de seus atletas,
devendo estar presente
nas sessões de
treinamento.
- Comprometer-se, por escrito,
a cumprir as normas esportivas
nacionais e internacionais
e a seguir a filosofia
esportiva – código
de ética das entidades
esportivas às quais
está, direta ou
indiretamente, vinculado.
2.
Obrigações do
CNTA
- seguir as diretrizes
estabelecidas pela CBAt
- receber treinadores de
outras regiões
do país, quando
for o caso, por indicação
da CBAt;
- realizar cursos de capacitação
de profissionais em todas
as áreas do Atletismo,
com o aval da CBAt;
- realizar clínicas
de treinamento com a participação
de treinadores estrangeiros
indicados pela CBAt;
- realizar “campings”
de treinamento com as
seleções
brasileiras de Atletismo,
previamente a eventos
internacionais;
- manter um grupo de atletas
em treinamento permanente.
- O CNTA será responsável
pelos atletas indicados
pela CBAt da forma que
se segue:
- Alimentação
e hospedagem.
· Treinamento.
· Transporte interno.
· Atendimento médico.
3. Condições
para atletas participarem
do CNTA
Os atletas selecionados para
o CNTA devem atender aos seguintes
critérios:
- Estar entre os dez primeiros
colocados do Ranking Brasileiro
de Atletismo de sua prova
e categoria (ou estar
entre os cinco de seu
país, para atletas
estrangeiros).
- Ser referendado por sua
própria federação
(estadual ou internacional)
para sua incorporação
ao CNTA, por escrito.
- Atender a todos os requisitos
médicos.
- Referendar, por escrito,
sua aceitação
às normas gerais
do CNTA.
- Submeter-se ao programa
de treinamento e competições
do CNTA.
- Comprometer-se, por escrito,
a cumprir as normas esportivas
nacionais e internacionais
e a seguir a filosofia
esportiva e o código
de ética das entidades
esportivas às quais
está, direta ou
indiretamente, vinculado.
4. Finanças
Quaisquer movimentações
financeiras da CBAt para o
CNTA serão feitas por
intermédio da respectiva
Federação estadual
de Atletismo ou de órgãos
dos Governos Estaduais ou
Municipais, salvo no caso
de exigências legais
em contrário. |