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Centro Nacional de Treinamento de Atletismo - CNTA
Introdução
O primeiro Centro Nacional
de Treinamento de Atletismo
foi estabelecido na Vila Olímpica
de Manaus, em 1995, com o
nome de Centro de Treinamento
de Alto Nível de Atletismo
de Manaus – CETAN e
funcionou até 31 de
dezembro de 2002. Esse Centro
foi reconhecido como o único
da modalidade no país,
pelo Comitê Olímpico
Brasileiro e, na América
do Sul, pela Associação
Internacional das Federações
de Atletismo – IAAF,
de 1997 a 2002.
Muitos atletas brasileiros
e estrangeiros beneficiaram-se
desse Centro e melhoraram
seus resultados a níveis
mundiais. Entre esses, muitos
conquistaram medalhas ou foram
finalistas em competições
internacionais.
Com a extinção
do CETAN de Manaus, a CBAt
está procurando estabelecer
novos Centros de Treinamento
no país, por grupos
de provas, com a parceira
de entidade públicas
e privadas interessadas em
sua criação,
procurando seguir, na medida
do possível, os parâmetros
recomendados pela IAAF, para,
no futuro, procurar obter
o reconhecimento daquela entidade.
A CBAt, em sua Assembléia
Geral realizada em 10 de fevereiro
de 2003, criou um Comitê
especial para determinar a
viabilidade da instalação
dos Centros Nacionais de Treinamento
e outras atividades correlatas,
assim constituído:
| Presidente: |
Martinho
Nobre dos Santos |
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- Secretário
Geral da CBAt |
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| Membros: |
Agberto
Conceição
Guimarães |
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- Membro do C.O.B.
e Diretor do futuro
Centro Olímpico
Nacional de Treinamento |
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Um representante
dos Governos Estadual
e/ou Municipal, ser
for o caso |
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- Presidente da respectiva
Federação
estadual de Atletismo. |
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José
Haroldo Loureiro Gomes |
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- pelo Conselho Técnico
da CBAt |
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Nelson
Prudêncio |
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- pela Comissão
de Atletas |
Objetivos
A implantação de um Centro Nacional de Treinamento de Atletismo – CNTA será realizada por grupos de provas da modalidade e terá, dentre outros, os seguintes objetivos:
- Difusão da prática do Atletismo em todo o território nacional.
- Descentralização das ações da Confederação, visando melhor atender a todas as unidades da federação.
- Manutenção de um grupo de atletas em treinamento permanente, sob a supervisão direta da CBAt, visando sua participação em Seleções Brasileiras.
- Fortalecimento da participação do Brasil em eventos internacionais.
- Realização de cursos e estágios para capacitação de treinadores e atletas.
O CNTA funcionará por grupos de provas, recebendo a denominação de Centro Nacional de Treinamento acrescido da área específica. Inicialmente, a CBAt procurará implantar os seguintes Centros:
- Centro Nacional de Treinamento
de Atletismo de Velocidade;
- Centro Nacional de Treinamento
de Atletismo de Saltos
Horizontais e Salto com
Vara;
- Centro Nacional de Treinamento
de Atletismo de Lançamentos
e Arremessos.
- Centro Nacional de Treinamento
de Atletismo de Meio-Fundo
e Fundo.
A implantação
dos Centros levará
em conta as condições
técnicas e de apoio
para o seu funcionamento e
as datas de início
de atividades serão
determinadas pela CBAt, de
forma gradativa.
1. Estrutura
do CNTA
O CNTA deve funcionar em instalações
de Atletismo já existentes,
pertencentes às entidades
públicas ou privadas
interessadas na implantação
do Centro, conforme convênios
a serem estabelecidos com
a CBAt para esse fim.
Os convênios determinarão
o período de duração
de cada Centro, encargos,
direitos e obrigações
das partes, etc., visando
o melhor desenvolvimento do
projeto.
1.1 Estrutura
Física
- pista sintética
oficial de Atletismo,
aprovada para a CBAt para
essa finalidade, com todos
os equipamentos e implementos
necessários aos
treinamentos do grupo
de provas específico;
- alojamento para atletas
e treinadores para atendimento
aos participantes do Projeto,
assegurando um mínimo
de cinco vagas para atletas
de outros estados e/ou
países;
- restaurante para atendimento
aos participantes do Projeto;
- piscina para utilização
durante treinamentos;
- sala de halteres devidamente
equipada para atender
ao treinamento de Atletismo;
- laboratório de
fisiologia, biomecânica
e bioquímica para
apoio ao treinamento de
atletas;
- auditório para
uso em cursos, palestras,
seminários, reuniões,
etc.;
Observação: Alguns
dos itens acima mencionados
pode ser utilizados em dependências
de outras instituições,
por intermédio de convênios.
1.2
Recursos Humanos
Os seguintes recursos humanos básicos são recomendados para implantação do CNTA
- existência dos seguintes profissionais para atendimento aos participantes do Projeto:
- Médico - Odontólogo - Fisioterapeuta - Nutricionista - Psicólogo - Assistente Social
A CBAt indicará o Coordenador Técnico do CNTA, por grupo de provas, o qual será o responsável pela preparação dos atletas relacionados, devendo obrigatoriamente ter uma vasta experiência internacional em treinamento de atletas de alto nível e ter obtido resultados satisfatórios de forma continuada.
1.3 Direção do CNTA
O CNTA será dirigido
por:
Conselho Diretor
- Presidente da CBAt ou
seu representante.
- Representante do Governo
Estadual (quando for o
caso).
- Representante do Governo
Municipal (quando for
o caso).
- Presidente da Federação
estadual ou seu representante.
- Coordenador Técnico
do Centro, por grupo de
provas (a ser designado
pela CBAt).
- Representante dos Atletas.
- Outros, se for o caso,
a serem indicados pelo
Governo Estadual e CBAt.
Observações:
- Essa composição
pode ser ajustada em conformidade
com as condições
locais.
- Em caso de reconhecimento
posterior do Centro pela
IAAF (Associação
Internacional das Federações
de Atletismo) e/ou pelo
COB (Comitê Olímpico
Brasileiro), serão
acrescidos ao Conselho
Diretor representantes
destas entidades, conforme
for apropriado.
- O Conselho Diretor do Centro
reunir-se-á uma
vez ao ano, sob a direção
do Presidente da CBAt
ou seu representante (ou
do Presidente da IAAF
ou seu representante,
somente nos casos de reconhecimento
posterior pela entidade)
para avaliar as atividades
realizadas e planejar
novas iniciativas.
- Reuniões adicionais
podem ser realizadas para
tratar de algum caso especial
que requeira uma solução
imediata. Esses casos
podem também ser
resolvidos por intermédio
de consultas por fax,
e-mail ou telefone.
1. As funções
do Conselho Diretor são:
- Estabelecer uma política
para o Centro.
- Aprovar a indicação
de atletas que serão
selecionados para participar
dos Programas do CNTA.
- Apreciar os relatórios
técnicos e financeiros
anuais do CNTA.
Cabe ao Coordenador Técnico
do CNTA (por grupo de
provas)
- Proceder a todos os ajustes
e decisões necessários
para a operacionalização
do CNTA, dentro das diretrizes
da CBAt, mantendo esta
informada destes fatos,
quando apropriado.
- Preparar e apresentar
relatórios relativos
ao CNTA e seus atletas
à CBAt, trimestralmente.
- Preparar e apresentar
um relatório anual
à CBAt até
30 de novembro.
- Responsabilizar-se pelo
desempenho de seus atletas,
devendo estar presente
nas sessões de
treinamento.
- Comprometer-se, por escrito,
a cumprir as normas esportivas
nacionais e internacionais
e a seguir a filosofia
esportiva – código
de ética das entidades
esportivas às quais
está, direta ou
indiretamente, vinculado.
2.
Obrigações do
CNTA
- seguir as diretrizes
estabelecidas pela CBAt
- receber treinadores de
outras regiões
do país, quando
for o caso, por indicação
da CBAt;
- realizar cursos de capacitação
de profissionais em todas
as áreas do Atletismo,
com o aval da CBAt;
- realizar clínicas
de treinamento com a participação
de treinadores estrangeiros
indicados pela CBAt;
- realizar “campings”
de treinamento com as
seleções
brasileiras de Atletismo,
previamente a eventos
internacionais;
- manter um grupo de atletas
em treinamento permanente.
- O CNTA será responsável
pelos atletas indicados
pela CBAt da forma que
se segue:
- Alimentação
e hospedagem.
· Treinamento.
· Transporte interno.
· Atendimento médico.
3. Condições
para atletas participarem
do CNTA
Os atletas selecionados para
o CNTA devem atender aos seguintes
critérios:
- Estar entre os dez primeiros
colocados do Ranking Brasileiro
de Atletismo de sua prova
e categoria (ou estar
entre os cinco de seu
país, para atletas
estrangeiros).
- Ser referendado por sua
própria federação
(estadual ou internacional)
para sua incorporação
ao CNTA, por escrito.
- Atender a todos os requisitos
médicos.
- Referendar, por escrito,
sua aceitação
às normas gerais
do CNTA.
- Submeter-se ao programa
de treinamento e competições
do CNTA.
- Comprometer-se, por escrito,
a cumprir as normas esportivas
nacionais e internacionais
e a seguir a filosofia
esportiva e o código
de ética das entidades
esportivas às quais
está, direta ou
indiretamente, vinculado.
4. Finanças
Quaisquer movimentações
financeiras da CBAt para o
CNTA serão feitas por
intermédio da respectiva
Federação estadual
de Atletismo ou de órgãos
dos Governos Estaduais ou
Municipais, salvo no caso
de exigências legais
em contrário.
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