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Programa de Apoio a Atletas de Alto Nível 2004

Critérios para inclusão no Projeto de Apoio a Atletas de Alto Nível:

  • Atletas medalhistas em Jogos Olímpicos ou em Campeonatos Mundiais de Atletismo de Adultos ou de Pista Coberta, em provas de revezamento, nos últimos 2 (dois) anos.
    Atletas classificados, de 1º a 10º lugar nas listas mundiais da IAAF (resultados ou pontos), em provas olímpicas individuais, em 31 de dezembro do ano anterior.
    Atletas classificados, de 4º a 8º lugar em Jogos Olímpicos ou em Campeonatos Mundiais de Atletismo de Adultos e, de 4º a 6º lugar, nos Campeonatos Mundiais de Atletismo de Pista Coberta, em provas individuais, no ano anterior.
  • Atletas classificados, de 11º a 20º lugar, nas listas mundiais da IAAF (resultados ou pontos), em provas olímpicas individuais, em 31 de dezembro do ano anterior.
    Atletas com índice “A” para Jogos Olímpicos ou Campeonatos Mundiais de Atletismo de Adultos, obtidos, no período estabelecido, em provas individuais.
  • Atletas classificados, de 21º a 30º lugar, nas listas mundiais da IAAF (resultados ou pontos), em provas olímpicas individuais, em 31 de dezembro no ano anterior.
    Atletas com índice “B”, em provas individuais, e atletas das equipes de revezamento, que efetivamente participem de Jogos Olímpicos ou Campeonatos Mundiais de Atletismo de Adultos.
  • Atletas que tenham obtido medalha em Jogos Panamericanos, no ano anterior.

A CBAt e seus patrocinadores ou parceiros, serão responsáveis financeiramente pela participação de todos os atletas do Programa em, pelo menos, uma etapa do Circuito Sul-Americano de Atletismo, em provas constantes das competições.

A CBAt e seus patrocinadores ou parceiros serão responsáveis pelos ônus totais com a realização de dois campings internacionais para os atletas constantes da alínea a. Para os atletas constantes da alínea b, a CBAt e seus patrocinadores ou parceiros serão responsáveis pelos ônus com as passagens aéreas para um camping internacional e pelos ônus totais com a realização de um segundo camping internacional. Outros atletas poderão participar desses campings, se aprovados pelo Conselho Técnico e com despesas pagas por seus clubes ou patrocinadores individuais. Treinadores de atletas participantes de campings poderão participar dos mesmos, com despesas pagas por seus clubes ou patrocinadores individuais.

Na medida do possível, a CBAt e seus patrocinadores ou parceiros serão responsáveis pelos ônus com a realização de um camping nacional para os atletas do Programa e seus treinadores. Outros atletas e seus treinadores poderão participar desses campings, se aprovados pelo Conselho Técnico e com despesas pagas pelos seus clubes ou patrocinadores individuais.

A abrangência do programa está restrita aos recursos financeiros disponíveis para a sua implementação.

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