Critérios para inclusão
no Projeto de Apoio a Atletas
de Alto Nível:
- Atletas medalhistas em
Jogos Olímpicos
ou em Campeonatos Mundiais
de Atletismo de Adultos
ou de Pista Coberta, em
provas de revezamento,
nos últimos 2 (dois)
anos.
Atletas classificados,
de 1º a 10º
lugar nas listas mundiais
da IAAF (resultados ou
pontos), em provas olímpicas
individuais, em 31 de
dezembro do ano anterior.
Atletas classificados,
de 4º a 8º lugar
em Jogos Olímpicos
ou em Campeonatos Mundiais
de Atletismo de Adultos
e, de 4º a 6º
lugar, nos Campeonatos
Mundiais de Atletismo
de Pista Coberta, em provas
individuais, no ano anterior.
- Atletas classificados,
de 11º a 20º
lugar, nas listas mundiais
da IAAF (resultados ou
pontos), em provas olímpicas
individuais, em 31 de
dezembro do ano anterior.
Atletas com índice
“A” para Jogos
Olímpicos ou Campeonatos
Mundiais de Atletismo
de Adultos, obtidos, no
período estabelecido,
em provas individuais.
- Atletas classificados,
de 21º a 30º
lugar, nas listas mundiais
da IAAF (resultados ou
pontos), em provas olímpicas
individuais, em 31 de
dezembro no ano anterior.
Atletas com índice
“B”, em provas
individuais, e atletas
das equipes de revezamento,
que efetivamente participem
de Jogos Olímpicos
ou Campeonatos Mundiais
de Atletismo de Adultos.
Atletas que tenham obtido medalha
em Jogos Panamericanos, no
ano anterior. A CBAt e seus patrocinadores ou
parceiros, serão responsáveis
financeiramente pela participação
de todos os atletas do Programa
em, pelo menos, uma etapa do Circuito
Sul-Americano de Atletismo, em
provas constantes das competições.
A CBAt e seus patrocinadores
ou parceiros serão
responsáveis pelos
ônus totais com a realização
de dois campings internacionais
para os atletas constantes
da alínea a. Para os
atletas constantes da alínea
b, a CBAt e seus patrocinadores
ou parceiros serão
responsáveis pelos
ônus com as passagens
aéreas para um camping
internacional e pelos ônus
totais com a realização
de um segundo camping internacional.
Outros atletas poderão
participar desses campings,
se aprovados pelo Conselho
Técnico e com despesas
pagas por seus clubes ou patrocinadores
individuais. Treinadores de
atletas participantes de campings
poderão participar
dos mesmos, com despesas pagas
por seus clubes ou patrocinadores
individuais.
Na medida do possível,
a CBAt e seus patrocinadores
ou parceiros serão
responsáveis pelos
ônus com a realização
de um camping nacional para
os atletas do Programa e seus
treinadores. Outros atletas
e seus treinadores poderão
participar desses campings,
se aprovados pelo Conselho
Técnico e com despesas
pagas pelos seus clubes ou
patrocinadores individuais.
A abrangência do programa
está restrita aos recursos
financeiros disponíveis
para a sua implementação. |