:: Diretoria
 :: Estatuto
 :: Histórico
 :: Homenagens
 :: Projeto 2004-2008
 :: Federações
 :: Regulamentos
 :: Normas
 :: Justiça Desportiva
 :: Contato
 :: Editais e Licitações
 :: Cotações
 :: Fornecedores
 :: Oficial
 :: Futuro
 :: Corrida de Rua
 :: Federações
 :: Eventos
 :: Resultados
 :: Estrangeiros Autoriz.
 :: Delegações
 :: Critério Convocação
 :: Índices Exigidos
 :: Atletas com Índices
 :: Recordes
 :: Rankings
 :: Medalhas
 :: Provas
 :: Categorias
 :: Regras
 :: Pistas
 :: Treinamento
 :: Arbitragem
 :: Atletas
 :: Tabela de Pontuação
 :: Notícias
 :: A CBAt
 :: Licitações
 :: Calendário
 :: Competições
 :: Seleções do Brasil
 :: Estatísticas
 :: O Atletismo
 :: Painel de Consulta
 :: Programas de Apoio
 :: Galeria
 :: Links
 
 
Navegação:Início|A CBAt|Projeto 2004-2008
Programa de Apoio a Jovens Talentos 2004 - 2008
 

Critérios para inclusão e Atletas relacionados para o Projeto de Apoio a Jovens Talentos:

  1. Atletas medalhistas em Campeonatos Mundiais de Juvenis ou de Menores, em provas individuais, nos últimos dois anos.

  2. Atletas medalhistas em Campeonatos Mundiais de Juvenis ou de Menores, em provas de revezamento, nos últimos dois anos

  3. Atletas sub-23, em 31 dezembro do ano anterior classificados até o 100º na lista mundial de adultos da IAAF (resultados ou pontos), em provas individuais.

  4. Atletas juvenis classificados até o 30º, em 31 de dezembro do ano anterior, lugar na lista mundial de resultados da categoria, em provas individuais, em 31 dezembro do ano anterior ou que tenham sido finalistas (8 primeiros) em Campeonatos Mundiais de Juvenis.

  5. Atletas menores classificados até o 30º lugar na lista mundial de resultados da categoria, em provas individuais, em 31 dezembro do ano anterior ou que tenham sido finalistas (8 primeiros) nos Campeonatos Mundiais de Menores, no ano anterior.

A CBAt e seus patrocinadores ou parceiros serão responsáveis financeiramente pela participação de todos os atletas do Programa em, pelo menos, uma etapa do Circuito Sul-Americano de Atletismo, em provas constantes das competições.

Na medida do possível, a CBAt e seus patrocinadores ou parceiros serão responsáveis pelos ônus com a realização de um camping nacional para os atletas do Programa e seus treinadores. Outros atletas e seus treinadores poderão participar desses campings, se aprovados pelo Conselho Técnico e com despesas pagas pelos seus clubes ou patrocinadores individuais.

A abrangência do programa está restrita aos recursos financeiros disponíveis para a sua implementação.

Atualizado em 29/09 às 14:05h

 

:: Anuncie Aqui :: Mapa do Site :: Política de Privacidade ::
© Copyright 2002, CBAt - Todos os direitos Reservados
Rua Rio Purus nº 103 - Conj. Vieiralves - Bairro N. Sra. das Graças - Manaus - AM - CEP: 69.053-050
Telefone: (92) 3182-3200 - Fax: (92) 3182-3201 - E-mail: cbat@cbat.org.br
Desenvolvido por: Neo Solutions