Site CBAt
Inicio ANAD
A ANAD
Normas
Substâncias Proibidas
Atletas Testados
Dúvidas Freqüentes
Isenção de Uso
Terapêutico
Fora de Competição
Contato
   
   
Navegação:CBAt|ANAD|Dúvidas Freqüentes
Perguntas e Respostas

Perguntas e Respostas sobre o Código Mundial Anti-doping

O que é o Código Mundial Anti-Doping?

O Código é o primeiro documento feito para harmonizar os regulamentos de anti-doping no desporto em todos os esportes e em todos os países do mundo. O Código fornece uma estrutura para as políticas anti-doping, regras e regulamentos para organizações esportivas e autoridades públicas.

Como parte de um processo de consulta extensiva sem precedente, a WADA solicitou comentários de seus apoiadores em todos os passos durante o desenvolvimento do Código e incorporou aquelas sugestões em cada nova versão do documento. Mais de 1000 delegados de organizações esportivas e governos deram sua contribuição ao Código na Conferência Mundial sobre Anti-Doping, realizada em Copenhague, Dinamarca, em março de 2003. Ele entrou em vigor em 1 de janeiro de 2004.

O que as novas regras ou procedimentos o Código estabelece?

O Código esclarece as responsabilidades dos apoiadores e dá a harmonização onde as regras ou políticas variavam entre os diferentes esportes e países. Por exemplo, a organização que aceita o Código tem que aceitar a Lista de Substâncias Proibidas da WADA 2004 e os métodos que entraram em vigor em 1 de janeiro de 2004. Os que aceitarem, se ainda não o fizeram, devem também colocar um processo que permita aos atletas com condições médicas documentadas solicitem uma excempção para uso terapêutico.

O Código inclui artigos que são obrigatórios, referentes, por exemplo, a sanções em uma audiência. Alguns outros artigos tais como aqueles que tratam das conseqüências a equipes deixam alguma margem para os signatários.

O Código trabalha em conjunto com a Lista de Substâncias Proibidas e três outros Padrões Internacionais que objetivam e contribuem para a harmonização entre as organizações anti-doping: controle de doping, laboratórios e excempção para uso terapêutico. Estes Padrões também estão sujeitos a ampla consulta entre os apoiadores da WADA e são obrigatórios para todos os signatários do Código.

Além disso, a WADA desenvolveu e desenvolverá Modelos para a melhor prática. Esses modelos oferecerão soluções para um maior nível de desenvolvimento aos apoiadores em diferentes áreas de anti-doping mas não serão obrigatórias. Dois tipos de Modelo de regras já foram criados, um para federações internacionais e outros para o gerenciamento de resultados.

Como o processo de implementação do Código funciona?

Os signatários do Código terão até os Jogos Olímpicos de Verão em Atenas, em agosto de 2004, para aceitar e implementar o código. Isto significa que eles têm que assegurar que suas próprias regras e políticas estejam de acordo com os dispositivos obrigatórios e outros princípios do Código. A lista atualizada das organizações que formalmente aceitaram o Código está disponível no site da WADA 222.wada-ama.org.

Muitos governos não podem legalmente ficar sujeitos a um documento produzido por uma organização não governamental como a do Código. Conseqüentemente, eles assinaram a Declaração de Copenhague sobre anti-doping no esporte, que declara suas intenções de reconhecer o Código e o trabalho da WADA. Uma convenção internacional contra a doping no esporte sob a égide da UNESCO, a organização das Nações Unidas, responsável pela educação, ciência e cultura, está sendo preparada e os governos irão formalmente reconhecer o Código através deste documento.

Enquanto que a Declaração de Copenhague é um documento político através do qual os governos assinalam suas intenções de formalmente reconhecer e  Código (a lista atualizada dos governos que assinaram a Declaração pode ser encontrada no www.wada-ama.org), a Convenção da UNESCO elaborará um documento legal. As metas estabelecidas pelos governos é apresentar o texto final da Convenção na Conferência Geral da UNESCO em setembro de 2005 ( a ser confirmada), que permitirá aos governos do mundo o tempo para aceitar e ratificar a Convenção e formalmente reconhecer o Código antes dos Jogos Olímpicos de Inverno em Turin, em 2006.

O que acontecerá se uma organização esportiva ou governo não aceitar o Código?

A WADA relatará os casos de não-concordância aos seus apoiadores, incluindo o Comitê Olímpico Internacional (COI), que terá a jurisdição de impor sanções. A Agência apresentará um relatório inicial à sua Diretoria e ao COI em Junho de 2004, sobre a situação e implementação do Código pelas organizações esportivas. A carta Olímpica foi alterada para estabelecer que a adoção do Código pelo movimento Olímpico é obrigatória. Somente os esportes que adotarem e implementarem o Código poderão ser incluídos e permanecer no programa dos Jogos Olímpicos.

A WADA também informará ao COI os governos que não concordaram antes da data limite estabelecida antes dos Jogos Olímpicos de Inverno 2006. Se um país não ratificar a Convenção Internacional contra a doping no esporte, ele pode estar sujeito a sanções pelo COI e por outras organizações esportivas, incluindo a perda do direito em sediar Jogos Olímpicos.

Qual é a situação das ligas profissionais e organizações esportivas que não fazem parte do movimento Olímpico em relação ao Código?

Os filiados dessas ligas devem estar de acordo com o código quando tomarem parte em eventos sob a jurisdição de organizações que o tenham implantado (por exemplo, jogadores de Associação Nacional de Basquetebol ou Liga Nacional de Hockey em Jogos Olímpicos ou Campeonatos Mundiais).

A WADA contatou algumas dessas ligas e, com o apoio dos governos e outras organizações esportivas, espera que todas elas aceitem e implementem o Código, a fim de ter um padrão único para todos os atletas em todos os esportes e em todos os países.

Como a WADA pode aplicar o Código?

A WADA monitora de perto os casos de doping e agora tem o direito de apelar à Corte de Arbitragem do Esporte para casos sob a jurisdição de organizações que tenham implementado o Código.

A WADA também tem o poder de intervenção para assegurar que Excempções para Uso Terapêutico (TUEs) serão consistentemente garantidas. A tarefa da WADA no processo de TUE é de dois modos: a Agência reserva o direito de monitorar e rever qualquer TUE concedida por uma federação ou agência de anti-doping; e atletas que solicitarem uma TUE e lhe foram negados o direito de apelar da decisão da WADA. Se a WADA determina que uma negativa de uma TUE não está de acordo com o padrão internacional, a Agência pode reverter a decisão.

Que flexibilidade o Código pode prever em termos de sanções?

A norma estabelecida no Código é uma sanção de 2 anos de inelegibilidade para uma primeira infração à regra anti-doping e por toda a vida para uma segunda ofensa. Entretanto, o Código prevê flexibilidade para sanções que ocorrem de uma advertência a um banimento por toda a vida, dependendo de várias questões incluindo: o tipo de infração anti-doping, as circunstâncias do caso individual (nível ou ausência de falta ou negligência), a substância (ou quantidade encontrada para certas substâncias) em caso de uma detecção de uma substância proibida  e repetição de uma infração da regra anti-doping.

Por exemplo, o Código prevê três tipos de infração:

  • Infrações relativas à presença de uma substância proibida e / ou seu uso; recusa ou falha em submeter-se a coleta de amostra; adulteração no controle de doping, para a qual uma série de sanções que variam de uma advertência a um banimento por toda a vida, dependendo da substância, das circunstâncias do caso, a repetição de uma infração da regra anti-doping.
  • Infrações relativas a falha em fornecer informações sobre localização e ausência a testes por atletas responsáveis em submeter-se a controles fora de competição, para as quais as sanções variam de um mínimo de três meses a um máximo de 2 anos.
  • Violações relativas à administração e tráfico de substâncias proibidas, para as quais as sanções variarão de um mínimo de 4 anos a um banimento por toda a vida.

A sanção pode ser reduzida se o atleta estabelecer que ele ou ela não sabia ou suspeitava, e não tinha conhecimento razoável ou suspeitado, mesmo com o exercício da máxima precaução, que ele ou ela tinha usado ou sido administrado a substância ou o método proibido. Quando uma substância proibida, ou seus traços ou metabólitos é detectada na amostra do atleta, o que é uma infração à regra anti-doping, o atleta deve também provar ao tribunal como a substância entrou em seu sistema para ter a sanção reduzida.

Além disso, o Código também trata de infrações envolvendo certas substâncias específicas , incluídas na Lista de Substâncias Proibidas de 2004 (por exemplo efedrina, canabinoides, etc). Estas são substâncias que tem particularidades suscetíveis a infrações não intencionais às regras anti-doping em função de sua disponibilidade geral em produtos medicinais ou que são menos prováveis o seu uso abusivo como agentes de doping. Quando um atleta puder estabelecer, novamente de acordo com o padrão relevante de prova, de que o uso de uma substância específica foi não intencional para a melhora da performance no esporte, o período de inelegibilidade será reduzido dentro dos limites definidos no Código.

Mais detalhes sobre sanções podem ser encontradas no Código no site www.wada-ama.org.

Que outras responsabilidades o Código dá à WADA?

Além de enfatizar sua tarefa de coordenar, em diferentes áreas, a luta contra a doping no esporte e dar à Agência a responsabilidade de monitorar de acordo, o Código dá à WADA algumas novas responsabilidades. Isto inclui o credenciamento de laboratórios responsáveis pela análise de amostras no mundo; a preparação e revisão da Lista anual de substâncias e métodos proibidos; e a implementação do ADAMS (Sistema de Gerenciamento e Administração de Anti-Doping), um sistema computadorizado que servirá como um Centro de Informação para dados de controles de doping e resultados de atletas de nível internacional e nacional que tenham sido incluídos no grupo de atletas registrados de organizações para a realização de controles. Este centro deverá estar disponível no mais tardar em 2004 e facilitará a coordenação do programa de distribuição de controles e evitar duplicidade desnecessária em controles por várias organizações anti-doping.

Além disso, a WADA continuará seu importante trabalho em termos de educação, conhecimento e comunicações, de programa de Observadores Independentes e coordenação e fundos de pesquisa.

Haverá mudanças no Código nos próximos anos?

O Código é um documento vivo e mudanças devem ocorrer no futuro. O artigo 23.6 do Código diz que “a WADA apresentará propostas de emendas ao Código e assegurará um processo consultivo tanto para receber e responder recomendações e para facilitar a revisão e feedback de atletas, signatários e governos sobre recomendações de emendas. As emendas ao Código serão, após consulta apropriada, aprovadas pela maioria de dois terços da Diretoria da Fundação da WADA, incluindo uma maioria tanto do setor público e membros do Movimento Olímpico com direito a voto. As emendas, a menos que esteja previsto de outra forma, entrarão em vigor três meses após sua aprovação. Signatários implementarão qualquer emenda aplicável ao Código dentro de um ano de aprovação pela Diretoria da Fundação da WADA.

 
:: Anuncie Aqui :: Mapa do Site :: Política de Privacidade ::
© Copyright 2002, CBAt - Todos os direitos Reservados
Rua Rio Purus nº 103 - Conj. Vieiralves - Bairro N. Sra. das Graças - Manaus - AM - CEP: 69.053-050
Telefone: (92) 3182-3200 - Fax: (92) 3182-3201 - E-mail: cbat@cbat.org.br
Desenvolvido por: Neo Solutions