Uma Isenção de Uso Terapêutico (IUT) é concedida a um atleta quando este, por prescrição médica, tem necessidade utilizar um medicamento que contém uma substância proibida; o atleta somente deverá iniciar o tratamento com esta substância, APÓS ter a sua IUT aprovada pela IAAF ou pela CBAt, conforme o caso.
Conforme determinam a WADA e a IAAF, é muito importante que os processos de concessão de isenção para uso terapêutico sejam harmonizados com a regra internacional. Atletas que usam substâncias proibidas sob prescrição médica podem estar sujeitos a sanções, se não obtiverem previamente uma isenção para uso terapêutico.
Assim a ANAD/CBAt, seguindo as determinações emanadas pela IAAF para a concessão da isenção para uso terapêutico e determinação expressa da Presidência da CBAt, tomou para si esta responsabilidade no caso de atletas de nível nacional (que não sejam também Atletas de Nível Internacional) e outros Atletas sujeitos ao Controle de Doping no Brasil. No entanto, é importante salientar que a responsabilidade de conceder ou recusar a isenção a Atletas de Nível Internacional é única e exclusiva da IAAF.
Visando facilitar a compreensão, bem como o acesso aos formulários para o requerimento de uma Isenção de Uso Terapêutico (Standard e Abreviada), disponibilizamos abaixo os seguintes links:
Formulário para IUT Internacional - IAAF
Normas para Solicitação de IUT Internacional - IAAF
Formulário para IUT Internacional – Abreviado - IAAF
Normas para Solicitação de IUT Internacional Abreviada - IAAF
Formulário para IUT Nacional - CBAt
Formulário para IUT Nacional – Abreviado - CBAt
Dúvidas sobre IUT
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