Manaus - A Confederação Brasileira de Atletismo lamenta informar que o Laboratório credenciado pela WADA/IAAF no Rio de Janeiro comunicou a esta entidade, no dia 02 de abril de 2012, que identificou, na amostra de urina da atleta TÂNIA REGINA SPINDLER (SP), coletada no dia 26 de fevereiro de 2012, na cidade de Blumenau, SC, por ocasião da Copa Brasil Caixa de Marcha Atlética, a presença da substância proibida "Isometepteno".
Em conformidade com o disposto nas normas da IAAF/WADA, a atleta foi comunicada em 09 de abril de 2012 do resultado adverso, pela CBAt, tendo a mesma apresentado sua justificativa para tal resultado, para a CBAt, em 16 de abril de 2012. Na mesma data, a atleta foi comunicada pela CBAt da não aceitação de suas explicações, tendo o resultado acima sido considerado infração de doping. Como a substância encontrada, na Lista de Substâncias Proibidas da WADA, é considerada uma "substância específica", ficando ao abrigo do previsto na Regra 40.4 da IAAF, e por ser a primeira infração da mesma, a CBAt aplicou a pena de advertência a atleta nesta data por infração de doping, desclassificando-a da Copa Brasil Caixa de Marcha Atlética - 2012.
Manaus, 19 de abril de 2012.
Martinho Nobre dos Santos - Superintendente Técnico