| Art. 1º |
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Os CAMPEONATOS BRASILEIROS DE ATLETISMO DE MENORES têm por propósito básico a integração nacional, a difusão do Atletismo e a verificação do desenvolvimento de seu estágio técnico nos diversos estados brasileiros. |
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| § 1º |
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Os Campeonatos servem para seleção e constituição das representações da CBAt nas competições internacionais na categoria. |
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| § 2º |
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Os Campeonatos Brasileiros de Atletismo de Menores são realizados com provas para ambos os sexos. |
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| Art. 2º |
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Os Campeonatos somente admitem a participação de atletas com 15, 16 e 17 anos, considerada a idade do atleta em 31 de dezembro de 2008 (nascidos de 1991 a 1993). |
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| Art. 3º |
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Os Campeonatos são disputados anualmente. |
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| Art. 4º |
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Ao organizar seu calendário anual, a CBAt programa os Campeonatos de modo a que se realizem, preferencialmente, antes dos eventos internacionais previstos na categoria. |
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| Art. 5º |
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As entidades filiadas a CBAt (federações) devem, obrigatoriamente, realizar seus Campeonatos Estaduais de Menores como condição básica para participação de seus atletas nos Campeonatos Brasileiros. |
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| Art. 6º |
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Participam dos Campeonatos atletas representando equipes das entidades estaduais de administração do Atletismo (federações) filiadas a CBAt. |
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| Art. 7º |
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Cabe a CBAt responsabilizar-se pela hospedagem, alimentação e transporte interno para todas as delegações participantes, no período de 48 (quarenta e oito) horas antes do início até 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento dos Campeonatos. O transporte das delegações para a sede do evento é por conta das respectivas entidades participantes. |
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| Art. 8º |
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Cabe à federação sede tomar todas as providências necessárias para o perfeito transcorrer do evento, conforme normas expedidas pela CBAt. |
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| Art. 9º |
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Cabe a CBAt, através de seu Departamento Técnico, a vistoria das instalações das sedes indicadas para os Campeonatos Brasileiros. |
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| Art. 10 |
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Os Campeonatos são realizados segundo as Regras da IAAF, as Normas da CBAt e as contidas neste regulamento. |
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| Art. 11 |
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São condições para que o atleta participe dos Campeonatos:
a) ser brasileiro;
b) estar devidamente registrado e inscrito na CBAt pela entidade que está representando na competição;
c) estar dentro do limite de idade estabelecido para a categoria;
d) não estar cumprindo penalidade imposta pela CBAt ou por suas filiadas;
e) apresentar a carteira de atleta expedida pela CBAt;
f) estar entre os 10 (dez) primeiros classificados no ranking brasileiro de menores relativo ao período de 1º de janeiro a 07 de setembro de 2008, observados os resultados oficiais de competições da temporada em poder da CBAt.
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| § 1º |
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Para efeito do que consta da alínea “f” deste artigo, o prazo para de protocolo de resultados na CBAt vai até às 18.00 horas do dia 09 de setembro de 2008. |
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| § 2º |
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Independentemente do que consta na alínea “f” deste artigo, cada federação pode inscrever até cinco (5) atletas para participar dos Campeonatos, sendo que, nesta condição, cada atleta pode participar de duas (2) provas individuais e do revezamento. |
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| § 3º |
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Os atletas para poderem participar dos Campeonatos e representarem suas entidades atuais, deverão ter os seus processos de transferências interestaduais homologados pela CBAt até o dia 30 DE MAIO DE 2008 (cento e vinte dias antes do início da competição, conforme aprovado pela Assembléia Geral da CBAt em 2006). |
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| Art. 12 |
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A simples inclusão do atleta no “ranking” de que trata o artigo anterior o inscreve automaticamente nos Campeonatos. O prazo para inscrição de atletas na condição prevista no parágrafo 2º do Art. 11 deste regulamento vai até às 18.00 horas do dia 19 de setembro de 2008. |
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| § único |
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A inscrição para os revezamentos é realizada através de ficha própria distribuída pela CBAt, sendo o prazo final até as 18.00 horas do dia 19 de setembro de 2008, no protocolo da CBAt, devendo as equipes serem compostas somente por atletas inscritos na competição. |
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| Art. 13 |
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Cada atleta pode participar, no máximo, de 2 (duas) provas individuais e do revezamento; caso as provas individuais sejam de pista, apenas 1 (uma) poderá ser em distância superior a 200 metros. |
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| § único |
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Caso um atleta esteja incluído no “ranking” em mais de duas provas, a sua respectiva federação estadual deverá comunicar a CBAt, por escrito, até as 18.00 horas do dia 19 de setembro de 2008, as que ele irá realmente disputar, para possibilitar a sua substituição no ranking das provas em que não irá participar. |
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| Art. 14 |
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Para participação nos Campeonatos, as delegações só podem levar dirigentes e/ou treinadores de acordo com o seguinte critério:
a) 1 a 7 atletas - 1 dirigente;
b) 8 a 15 atletas - 2 dirigentes;
c) 16 a 25 atletas - 3 dirigentes;
d) 26 a 33 atletas - 4 dirigentes;
e) 34 atletas em diante – 4 dirigentes, sendo que a cada 7 atletas pode ser acrescido mais um dirigente. |
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| Art. 15 |
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As federações participantes devem, obrigatoriamente, realizar confirmação FINAL de participação, por escrito, através de ficha específica fornecida pela CBAt, indicando: número real de atletas participantes (masculino e feminino); número real de dirigentes participantes (masculino e feminino) e número real de outros auxiliares (acompanhantes, motoristas), etc., dia hora e meio de transporte utilizado para chegada na sede do evento, sendo o prazo até as 18.00 horas do dia 19 DE SETEMBRO DE 2007. |
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| § 1º |
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Os organizadores em conjunto com a CBAt farão a reserva final de lugares em hotéis, bem como da quantidade de refeições pelos números computados pelas fichas de confirmação final recebidas. |
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| § 2º |
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As federações que NÃO enviarem a ficha citada acima no prazo indicado, NÃO terão as despesas de hospedagem e alimentação cobertas pelos organizadores e nem reserva de lugares nos hotéis oficiais do evento, ficando, nesta condição, tais despesas a seu cargo e critério. |
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| Art. 16 |
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Por ocasião dos Campeonatos é realizado um Congresso que reunirá os delegados de todas as filiadas à CBAt que se fizerem presentes ao evento. |
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| § 1º |
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O Congresso fica sob a direção do Presidente da CBAt, ou seu representante, que terá a auxiliá-lo um secretário, por ele nomeado, e que juntamente com o Diretor da Competição e o Presidente da federação sede, constituirão a mesa diretiva. |
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| § 2º |
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Cada entidade pode credenciar até 2 (dois) delegados para participar dos debates, porém somente 1 (um) tem direito a voto. |
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| Art. 17 |
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A instalação do Congresso far-se-á em sessão realizada antes da abertura dos Campeonatos, na cidade sede em que se realizar a competição, preferencialmente no dia anterior ao do início das provas. |
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| Art. 18 |
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O Congresso é dividido em 2 (duas) partes distintas:
I - Sessão Solene - Para saudação às delegações presentes pelas autoridades presentes.
II - Assuntos Técnicos - Para discutir exclusivamente assuntos de ordem técnica do Campeonato: normas gerais, confirmação de inscrições, resultados, etc. |
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| § único |
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Podem participar dos debates do Congresso, atletas, técnicos, dirigentes e demais pessoas devidamente interessadas, sendo, entretanto, o direito de voto reservado somente a um delegado por filiada da CBAt, para tal qualificado. |
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| Art. 19 |
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A ordem dos trabalhos do Congresso é a constante da agenda previamente estabelecida e que consta da programação. |
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| Art. 20 |
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O transcorrer do Congresso é registrado em ata lavrada pelo Secretário da mesa diretiva, que ficará a disposição na sede da CBAt. |
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| Art. 21 |
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A Cerimônia de Abertura dos Campeonatos é elaborada pela federação sede, com aprovação da CBAt e, sempre que possível, deverá ser realizada no dia anterior ao do início da competição. |
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| Art. 22 |
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As provas dos Campeonatos são as seguintes:
a) Masculino
Corridas rasas: 100, 200, 400, 800, 1.500 e 3.000 metros.
Corridas com barreiras: 110 metros (altura de 91,4 cm) e 400 metros
(com altura de 84 cm).
Corrida com obstáculos: 2.000 metros.
Revezamento: Medley (100m x 200m x 300m x 400m).
Marcha Atlética: 10.000 metros.
Arremesso/Lançamentos: Peso, Disco, Dardo e Martelo (ver especificações neste regulamento).
Saltos: Altura, Distância, Triplo (tábua a 11m) e com Vara.
Prova combinada: Octatlo:
1º dia: 100m - Distância – Peso (5,0kg) – 400m
2º dia: 110m c/bar.(91,4cm) – Altura – Dardo (700g) –1.000m.
b) Feminino:
Corridas rasas: 100, 200, 400, 800, 1.500 e 3.000 metros.
Corridas com barreiras: 100 metros (altura de 0,76m) e 400 metros (altura de 0.76m).
Corrida com obstáculos: 2.000 metros com obstáculos.
Revezamento: Medley (100m x 200m x 300m x 400m).
Marcha Atlética: 5.000 metros.
Arremesso/Lançamentos: Peso, Disco, Dardo e Martelo.
Saltos: Altura, Distância, Triplo (tábua a 9m) e com Vara.
Prova combinada: Heptatlo: 1º dia: 100m c/bar. (76,2cm) - Altura – Peso –200m
2º dia: Distância – Dardo – 800m |
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| § único |
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Os Implementos para o masculino obedecem as seguintes especificações:
Especificação |
Peso |
Disco |
Dardo |
Martelo |
Peso mínimo para ser aceito em competição e homologação de recorde |
5kg |
1,5kg |
700g |
5kg |
Informações aos fabricantes: |
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Variação máxima para equipamento de competição |
5,005 kg
5,025 kg |
1,505 kg
1,525 kg |
705 g
725 g |
5,005 kg
5,025 kg |
Diâmetro mínimo |
100 mm |
200 mm** |
- |
100 mm* |
Diâmetro máximo |
120 mm |
202 mm** |
- |
120 mm* |
Diâmetro do disco de metal da área central plana |
- |
50-57 mm |
- |
- |
Espessura da área plana em metal - Mínimo
Máximo |
- |
38 mm
40 mm |
- |
- |
Comprimento total do Martelo até a parte interna da empunhadura - Mínimo / Máximo |
- |
- |
- |
1165 mm
1200 mm |
Comprimento total - mínimo
Máximo |
- |
- |
2,30 m
2,40 m |
- |
Distância da ponta da cabeça de metal até o Centro de Gravidade - Mínimo / Máximo |
- |
- |
0,86 m
1,00 m |
- |
Diâmetro do dardo em sua parte mais grossa -
Mínimo / Máximo |
- |
- |
23 mm
28 mm |
- |
Comprimento da empunhadura de corda -
Mínimo / Máximo |
- |
- |
150 mm
160 mm |
- |
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| Art. 23 |
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Os Campeonatos são realizados, obrigatoriamente, em pista com piso sintético de 8 (oito) raias. |
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| Art. 24 |
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Nas provas de campo os atletas podem utilizar seus próprios implementos, sendo a sua aferição de responsabilidade da equipe de arbitragem da competição. |
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| Art. 25 |
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Os Campeonatos são realizados em dois dias consecutivos em quatro ou cinco etapas (sábado e domingo). |
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| Art. 26 |
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O programa-horário para os Campeonatos é o seguinte, cabendo ao Delegado Técnico da CBAt o ajuste dos horários das provas, obedecendo a ordem prevista neste artigo: a) 1ª ETAPA - manhã do primeiro dia de competição
10 km Marcha Atlética |
Feminino |
Final tempo |
100 metros com barreiras |
Heptatlo |
Final |
Lançamento do Disco |
Feminino |
Final |
100 metros rasos |
Octatlo |
Final |
400 metros rasos |
Masculino |
Semi-final |
400 metros rasos |
Feminino |
Semi-final |
Salto com Vara |
Feminino |
Final |
Salto em Distância |
Octatlo |
Final |
Salto em Altura |
Heptatlo |
Final |
100 metros rasos |
Feminino |
Semi-final |
100 metros rasos |
Masculino |
Semi-final |
1500 metros |
Masculino |
Final tempo |
1500 metros |
Feminino |
Final tempo |
400 metros com barreiras |
Masculino |
Semi-final |
400 metros com barreiras |
Feminino |
Semi-final |
Lançamento do Dardo |
Masculino |
Final |
100 metros rasos |
Masculino |
Final |
100 metros rasos |
Feminino |
Final |
b) 2ª ETAPA - tarde do primeiro dia de competição:
110m com Barreiras |
Masculino |
Semi-final |
100 metros com barreiras |
Feminino |
Semi-final |
Lançamento do Disco |
Masculino |
Final |
400 metros rasos |
Masculino |
Final |
400 metros rasos |
Feminino |
Final |
Arremesso do Peso |
Masculino |
Octatlo |
Salto Triplo |
Masculino |
Final |
110m com Barreiras |
Masculino |
Final |
100 metros com barreiras |
Feminino |
Final |
Arremesso do Peso |
Feminino |
Heptatlo |
Salto em Distância |
Feminino |
Final |
400 metros rasos |
Masculino |
Octatlo |
200 metros rasos |
Feminino |
Heptatlo |
400 metros com barreiras |
Masculino |
Final |
400 metros com barreiras |
Feminino |
Final |
Salto em Altura |
Masculino |
Final |
Lançamento do Dardo |
Feminino |
Final |
3000 metros rasos |
Masculino |
Final tempo |
3000 metros rasos |
Feminino |
Final tempo |
c) 3ª ETAPA - manhã do segundo dia de competição:
Lançamento do Martelo |
Feminino |
Final |
Arremesso do Peso |
Masculino |
Final |
Salto em Distância |
Feminino |
Heptatlo |
110m com Barreiras |
Masculino |
Octatlo |
2000 com obstáculos |
Masculino |
Final tempo |
2000 com obstáculos |
Feminino |
Final tempo |
Salto com Vara |
Masculino |
Final |
Salto em Altura |
Masculino |
Octatlo |
200 metros rasos |
Masculino |
Semi-final |
200 metros rasos |
Feminino |
Semi-final |
Lançamento do Dardo |
Feminino |
Heptatlo |
Salto Triplo |
Feminino |
Final |
800 metros rasos |
Feminino |
Heptatlo |
d) 4ª ETAPA - tarde do segundo dia de competição:
Lançamento do Martelo |
Masculino |
Final |
Salto em Distância |
Masculino |
Final |
Salto em Altura |
Feminino |
Final |
200 metros rasos |
Masculino |
Final |
200 metros rasos |
Feminino |
Final |
Lançamento do Dardo |
Masculino |
Octatlo |
Arremesso do Peso |
Feminino |
Final |
800 metros rasos |
Masculino |
Final tempo |
800 metros rasos |
Feminino |
Final tempo |
1000 metros rasos |
Masculino |
Octatlo |
10km Marcha Atlética |
Masculino |
Final tempo |
Revezamento Medley |
Feminino |
Final tempo |
Revezamento Medley |
Masculino |
Final tempo |
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| § 1º |
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Caberá ao Departamento Técnico da CBAt elaborar o horário dos campeonatos, seguindo, obrigatoriamente, a ordem de provas estabelecida neste artigo, podendo, se as condições assim o exigirem, adaptar a mesma as condições do local ou do número de participantes nas provas. |
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| § 2º |
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Quando não houver número de atletas para compor as séries semifinais, as provas são realizadas como final no horário da final. |
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| Art. 27 |
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A organização e direção dos Campeonatos cabem a CBAt, a quem cabe, ainda, indicar o Diretor da Competição e seus Coordenadores. |
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| Art. 28 |
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A arbitragem da competição é realizada somente por árbitros devidamente registrados na CBAt e de conformidade com o que dispõe as Normas específicas da mesma. |
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| Art. 29 |
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As alturas em que a barra é colocada nas provas de saltos serão definidas pela CBAt e informadas no Congresso Técnico. |
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| Art. 30 |
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Cabe ainda a Direção dos Campeonatos, a composição das séries, o sorteio de raias, ordem de largada e ordem das tentativas para as diversas provas, dentro do disposto nas regras da IAAF. |
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| Art. 31 |
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É obrigatório o uso de uniforme oficial de cada entidade participante por todos os atletas nos Campeonatos. No Congresso Técnico, as entidades participantes devem entregar desenho com o modelo e cores de seu(s) uniforme(s) oficial(is) que são utilizados por seus atletas. |
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| § único |
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O atleta que comparecer para uma prova sem o uniforme oficial apresentado em conformidade com este artigo, é impedido de participar. |
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| Art. 32 |
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Cabe ainda à CBAt, durante o Congresso, indicar um júri de Apelação, composto por 5 (cinco) membros, cuja função específica é apreciar todo e qualquer recurso encaminhado através do Diretor da Competição, ressalvada a competência da Justiça Desportiva. |
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| Art. 33 |
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Todos os protestos a serem apresentados nos Campeonatos, devem seguir o determinado no Regra 146 da IAAF, incluindo o pagamento da taxa correspondente a 100 (cem) dólares americanos, quando for o caso. |
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| Art. 34 |
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Ressalvadas as hipóteses de competência do Superior Tribunal de Justiça Desportiva da CBAt, os protestos relativos à condição de um atleta participar dos Campeonatos devem ser apresentados, antes do início, ao Diretor da Competição |
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| § único |
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Se o caso não puder ser resolvido antes da competição, o atleta dela participará “sob protesto” devendo o assunto ser decidido posteriormente pela CBAt. |
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| Art. 35 |
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Os atletas classificados em 1º, 2º e 3º lugares de cada prova, recebem, como premiação, medalhas de vermeil, prata e bronze, respectivamente. |
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| Art. 36 |
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São agraciados com premiação especial os atletas (masculino e feminino) que forem considerados os melhores da competição, por uma Comissão constituída por cinco treinadores indicados pelos participantes durante o Congresso Técnico dos Campeonatos. |
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| Art. 37 |
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A CBAt detém todos os direitos de merchandising para quaisquer formas de propaganda referente à realização dos campeonatos. |
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| § único |
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A filmagem, transmissão pela televisão ou “video-tape”, internet, rádio ou qualquer outra forma de comunicação de massa, dos campeonatos, dependem de autorização da CBAt. |
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| Art. 38 |
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Aos organizadores locais dos Campeonatos, compete providenciar a segurança dos participantes das competições, no período compreendido desde 48 (quarenta e oito) horas antes de seu início até 24 (vinte e quatro) horas após o seu término. |
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| Art. 39 |
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As infrações disciplinares são julgadas na forma estabelecida no Código Brasileiro de Justiça Desportiva. |
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| Art. 40 |
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Os casos omissos são resolvidos pelo Diretor da Competição dentro de suas atribuições ou pela CBAt. |