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Regulamento

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Art. 1º  

A COPA BRASIL CAIXA DE MARCHA ATLÉTICA tem a finalidade de difundir e desenvolver a prática desta modalidade do atletismo no país e de servir para a seleção de atletas visando participação em eventos internacionais.

   
Art. 2º   A Copa é dirigida pela CBAt, ficando a organização e providências de realização a cargo da federação sede.
   
Art. 3º   A federação sede envidará todos os esforços no sentido de facilitar as despesas de     hospedagem e alimentação dos participantes.
   
Art. 4º   Podem participar da Copa entidades de prática do atletismo (clubes), regularmente filiadas às diversas Entidades de Administração, e em dia com suas obrigações.
   
Art. 5º  

Somente podem participar da Copa atletas devidamente registrados e inscritos na CBAt pela entidade que represente, e em dia com suas obrigações.

   
Art. 6º  

A competição é realizada de acordo com as Regras da IAAF e Normas da CBAt.

   
Art. 7º  

A Copa consta das seguintes categorias e provas, realizadas em dois dias consecutivos:

                 - Adulto masculino:                       20 km e 50 km;

                 - Adulto feminino:                          20 km;

                 - Juvenil masculino:                      10 km;

                 - Juvenil feminino:                         10 km;

                 - Menores masculino:                   10 km;

                 - Menores feminino:                      5 km.

   
§ 1º  

As provas são realizadas obrigatoriamente em circuito de rua.

   
§ 2º  

A CBAt poderá, a seu critério, realizar a prova de 50km Adulto masculino em data e sede separadas das demais provas da Copa, visando a obtenção de resultados por atletas para eventos internacionais.

   
Art. 8º  

Somente podem participar da prova de 50km masculino atletas com 20 anos de idade em 2008 (nascidos até 1988).

   
Art. 9º  

Somente podem participar das provas de adultos, atletas a partir de 18 anos de idade em 2007 (nascidos até 1990).

   
Art. 10  

Somente podem participar das provas de juvenis, atletas com 16 a 19 anos de idade em 2008 (nascidos de 1989 até 1992).

   
Art. 11  

Somente podem participar das provas de menores, atletas com 15, 16 e 17 anos de idade em 2008 (nascidos de 1991 a 1993).

   
Art. 12   Em cada prova, as entidades participantes podem competir com quantos atletas desejarem e as equipes serão compostas por todos que forem inscritos.
   
Art. 13  

Todos os atletas que completarem as provas pontuarão para as suas equipes.

   
Art. 14   Cada atleta pode participar de no máximo 2 (duas) provas.
   
Art. 15   Cada categoria tem sua própria pontuação. A classificação por equipes nas diferentes categorias será determinada pela soma de colocações obtidas pelos competidores que completarem a prova, determinada pela ordem inversa a da classificação (exemplo: 15 atletas completaram, neste caso, o 1º lugar fará 15 pontos, o 2º, 14 e assim sucessivamente até o 15º que fará 1 ponto).
   
§ 1 º  

A equipe com a maior soma de pontos é considerada vencedora.

   
§ 2º  

As equipes pontuarão nas provas com todos os atletas que completarem, sem quantidade definida (exemplo: um só atleta completa a prova, ele pontuará, só, para a equipe).

   
Art. 16   Em caso de empate, é considerada melhor classificada a equipe que tenha o atleta melhor classificado na prova.
   
§ único  

Na categoria Adulta Masculina é considerado, para este efeito, o resultado da prova de 20km.

   
Art. 17  

Haverá uma equipe campeã geral no masculino e outra no feminino, somados os pontos de todas as provas de cada sexo.

   
§ único   Em caso de empate na classificação geral, será vencedora a equipe que obteve a melhor colocação no maior número de provas e assim sucessivamente.
   
Art. 18  

A arbitragem da competição será realizada por árbitros pertencentes ao Quadro da Federação sede da competição.

   
§ 1º  

Os Árbitros de Marcha Atlética serão indicados pela CBAt, dos integrantes do seu painel específico, devendo ser indicados árbitros de, no mínimo, três estados diferentes daquele que é sede da competição.

   
§ 2º  

Para desqualificação de um atleta não pode haver duas propostas de Árbitros do mesmo estado, como adotado pela IAAF em seus principais eventos, de conformidade com a Regra 230.4 (c).

   
Art. 19  

Os casos omissos são resolvidos pelo Departamento Técnico da CBAt.

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Copa Brasil Caixa de Marcha - 10 e 11 de Março - Balneário Camboriú - SC
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