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| Art. 1º |
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A COPA BRASIL CAIXA DE MARCHA ATLÉTICA tem a finalidade de difundir e desenvolver a prática desta modalidade do atletismo no país e de servir para a seleção de atletas visando participação em eventos internacionais. |
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| Art. 2º |
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A Copa é dirigida pela CBAt, ficando a organização e providências de realização a cargo da federação sede. |
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| Art. 3º |
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A federação sede envidará todos os esforços no sentido de facilitar as despesas de hospedagem e alimentação dos participantes. |
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| Art. 4º |
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Podem participar da Copa entidades de prática do atletismo (clubes), regularmente filiadas às diversas Entidades de Administração, e em dia com suas obrigações. |
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| Art. 5º |
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Somente podem participar da Copa atletas devidamente registrados e inscritos na CBAt pela entidade que represente, e em dia com suas obrigações. |
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| Art. 6º |
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A competição é realizada de acordo com as Regras da IAAF e Normas da CBAt. |
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| Art. 7º |
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A Copa consta das seguintes categorias e provas, realizadas em dois dias consecutivos:
- Adulto masculino: 20 km e 50 km;
- Adulto feminino: 20 km;
- Juvenil masculino: 10 km;
- Juvenil feminino: 10 km;
- Menores masculino: 10 km;
- Menores feminino: 5 km. |
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| § 1º |
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As provas são realizadas obrigatoriamente em circuito de rua. |
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| § 2º |
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A CBAt poderá, a seu critério, realizar a prova de 50km Adulto masculino em data e sede separadas das demais provas da Copa, visando a obtenção de resultados por atletas para eventos internacionais. |
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| Art. 8º |
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Somente podem participar da prova de 50km masculino atletas com 20 anos de idade em 2008 (nascidos até 1988). |
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| Art. 9º |
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Somente podem participar das provas de adultos, atletas a partir de 18 anos de idade em 2007 (nascidos até 1990). |
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| Art. 10 |
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Somente podem participar das provas de juvenis, atletas com 16 a 19 anos de idade em 2008 (nascidos de 1989 até 1992). |
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| Art. 11 |
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Somente podem participar das provas de menores, atletas com 15, 16 e 17 anos de idade em 2008 (nascidos de 1991 a 1993).
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| Art. 12 |
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Em cada prova, as entidades participantes podem competir com quantos atletas desejarem e as equipes serão compostas por todos que forem inscritos. |
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| Art. 13 |
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Todos os atletas que completarem as provas pontuarão para as suas equipes. |
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| Art. 14 |
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Cada atleta pode participar de no máximo 2 (duas) provas. |
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| Art. 15 |
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Cada categoria tem sua própria pontuação. A classificação por equipes nas diferentes categorias será determinada pela soma de colocações obtidas pelos competidores que completarem a prova, determinada pela ordem inversa a da classificação (exemplo: 15 atletas completaram, neste caso, o 1º lugar fará 15 pontos, o 2º, 14 e assim sucessivamente até o 15º que fará 1 ponto). |
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| § 1 º |
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A equipe com a maior soma de pontos é considerada vencedora. |
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| § 2º |
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As equipes pontuarão nas provas com todos os atletas que completarem, sem quantidade definida (exemplo: um só atleta completa a prova, ele pontuará, só, para a equipe). |
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| Art. 16 |
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Em caso de empate, é considerada melhor classificada a equipe que tenha o atleta melhor classificado na prova. |
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| § único |
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Na categoria Adulta Masculina é considerado, para este efeito, o resultado da prova de 20km. |
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| Art. 17 |
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Haverá uma equipe campeã geral no masculino e outra no feminino, somados os pontos de todas as provas de cada sexo.
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| § único |
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Em caso de empate na classificação geral, será vencedora a equipe que obteve a melhor colocação no maior número de provas e assim sucessivamente. |
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| Art. 18 |
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A arbitragem da competição será realizada por árbitros pertencentes ao Quadro da Federação sede da competição. |
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| § 1º |
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Os Árbitros de Marcha Atlética serão indicados pela CBAt, dos integrantes do seu painel específico, devendo ser indicados árbitros de, no mínimo, três estados diferentes daquele que é sede da competição. |
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| § 2º |
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Para desqualificação de um atleta não pode haver duas propostas de Árbitros do mesmo estado, como adotado pela IAAF em seus principais eventos, de conformidade com a Regra 230.4 (c). |
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| Art. 19 |
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Os casos omissos são resolvidos pelo Departamento Técnico da CBAt. |