Inscrições
Período das inscrições de 27 de julho a 01 de agosto de 2015
Art. 12 - São condições para que o atleta participe do Troféu:
- ser brasileiro;
- estar devidamente registrado e inscrito na CBAt pela entidade que está representando na competição;
- estar dentro do limite de idade estabelecido para a categoria;
- não estar cumprindo penalidade imposta pela CBAt ou por sua filiada;
- apresentar a carteira de atleta expedida pela CBAt;
- estar entre os 08 (oito) primeiros classificados no ranking norte-nordeste da categoria relativo ao período de 1º de janeiro a 19 de julho de 2015, observados os resultados oficiais de competições da temporada em poder da CBAt.
§ 2º Independentemente do que consta na alínea “f” deste artigo, cada federação pode inscrever até cinco (5) atletas para participar do Troféu, sendo que, nesta condição, cada atleta pode participar de duas (2) provas individuais e do revezamento.
Art. 13 - A simples inclusão do atleta no “ranking” de que trata o artigo anterior o inscreve automaticamente no Troféu.
§ único - A inscrição para o revezamento, dos dirigentes e a de atletas na condição prevista no parágrafo 2º do Art. 11 deste regulamento é realizada on-line através do Sistema de Extranet da CBAt, conforme instruções publicadas em Nota Oficial sua, incluindo o prazo de inscrições
Art. 14 - Cada atleta pode participar, no máximo, de 2 (duas) provas individuais e do revezamento.
§ único - Caso um atleta esteja incluído no “ranking” em mais de três provas ou na situação do “caput” deste artigo, a sua respectiva federação estadual deverá informar, on - line, no Sistema de Extranet da CBAt, em prazo a ser publicado em Nota Oficial da CBAt, as provas que ele (a) irá realmente disputar, para possibilitar a sua substituição no ranking das provas em que não irá participar.
Art. 15 - Para participação no Troféu, as delegações só podem levar dirigentes e/ou treinadores de acordo com o seguinte critério:
- 1 a 7 atletas - 1 dirigente;
- 8 a 15 atletas - 2 dirigentes;
- 16 a 25 atletas - 3 dirigentes;
- 26 a 33 atletas - 4 dirigentes;
- 34 atletas em diante – 4 dirigentes, sendo que a cada 7 atletas pode ser acrescido mais um dirigente.
|