Histórico
Sedes
Clubes
Recordes
 
Página Inicial do Site
Noticia
O Troféu
Programa
Regulamento
Resultados
Resultados
Galeria
Imprensa
Site da CBAt
 Patrocínio:
 Realização:
 Apoio:
 
 
Regulamento
 
Untitled Document
     
Art. 1º   O “Troféu Brasil de Atletismo” é uma competição realizada anualmente com a finalidade de promover o intercâmbio entre as entidades de prática do Atletismo no Brasil, contribuindo para o desenvolvimento e melhoria do nível técnico da modalidade.
   
Art. 2º   O Troféu é dirigido e organizado pela Confederação Brasileira de Atletismo (CBAt) e terá cinco dias de duração, em data por ela estabelecida, e com o apoio da federação sede do evento.
   
Art. 3º   Podem participar do Troféu somente as entidades de prática do Atletismo (associações e clubes) que estão plenamente regularizadas perante as federações a que estão filiadas e a CBAt, e que atendam às normas da legislação em vigor.
   
DO TROFÉU
   
Art. 4º   O Troféu representativo da competição tem a denominação de “Troféu Brasil Caixa de Atletismo” e é entregue anualmente à entidade considerada vencedora da competição, que é aquela que conseguir somar o maior número de pontos nas provas masculinas e femininas.
   
§ único   § único - Em caso de empate de duas ou mais entidades no final da competição, é considerada vencedora a que tiver obtido o maior número de primeiras colocações nas diversas provas. Permanecendo o empate, a que tiver obtido o maior número de segundas colocações, e assim sucessivamente.
   
Art. 5º  

Para efeito da classificação por equipes, os atletas oito primeiros colocados, nas diversas provas obtém a seguinte pontuação:

  • 1º lugar - 13 pontos
  • 2º lugar - 8 pontos
  • 3º lugar - 6 pontos
  • 4º lugar - 5 pontos
  • 5º lugar - 4 pontos
  • 6º lugar - 3 pontos
  • 7º lugar - 2 pontos
  • 8º lugar - 1 ponto
   
§ 1º   Nas provas de revezamentos e combinadas a pontuação acima é feita em dobro.
   
§ 2º   Nas provas em que um ou dois estrangeiros forem classificados entre os oito finalistas, a pontuação relativa ao 7º lugar ou ao 7º e 8º lugares, respectivamente, será dada aos atletas não classificados para a final com os melhores resultados nas semifinais ou na qualificação.
   
Art. 6º  

São acrescidos, aos pontos obtidos na prova, as bonificações abaixo:

  • Recorde do Troféu - 5 (cinco) pontos;
  • Recorde Brasileiro Adulto - 7 (sete) pontos;
  • Recorde Sul Americano Adulto - 10 (dez) pontos:
   
§ 1º   Todo atleta que conseguir igualar ou superar o recorde, durante o transcorrer da competição, faz jus à bonificação na mesma prova.
   
§ 2º   A nenhum atleta é concedida mais que uma bonificação na mesma prova.
   
§ 3º   As bonificações são concedidas desde que as marcas melhoradas estejam em condições de serem homologadas.
   
DA ORGANIZAÇÃO DA COMPETIÇÃO
   
Art. 7º   O Troféu é realizado segundo as regras da IAAF, as normas da CBAt, as contidas neste regulamento e as disposições emanadas das leis desportivas nacionais e internacionais.
   
Art. 8º   As despesas com transporte, hospedagem e alimentação das delegações são de responsabilidade das respectivas entidades participantes, devendo a federação sede da competição procurar, por todos os meios, diminuir esses ônus.
   
Art. 9º  

Podem tomar parte no Troféu os atletas regularmente registrados e inscritos na CBAt, pela entidade que irão representar na competição e que tenham obtido os índices abaixo em cada prova, em competições oficiais, no período de 1º de janeiro a 08 de junho de 2008:

Masculino

Prova

Feminino

10.71 / 10.5

100m

12.29 / 12.1

21.64 / 21.4

200m

24.93 / 24.7

48.12 / 48.0

400m

57.01 / 56.9

1:53.20

800m

2:18.10

3:55.44

1.500m

4:52.23

14:45.82

5.000m

17:57.12

31:06.90

10.000m

39:53.10

9:35.05

3.000m c/obst.

13:07.74

15.05 / 14.9

110m / 100m c/bar.

15.15 / 15.0

55.10 / 55.0

400m c/bar.

1:06.20 / 1:06.1

2.00

Salto em Altura

1.61

4.00

Salto com Vara

2.60

7.16

Salto em Distância

5.67

14.43

Salto Triplo

11.53

14.15

Arremesso do Peso

11.78

43.30

Lançamento do Disco

38.91

44.58

Lançamento do Martelo

41.30

55.14

Lançamento do Dardo

38.93

6549

Decatlo / Heptatlo

4586

2h56:14.1

20 km Marcha Atlética

2h:31:50.1

   
§ 1º   As provas de revezamentos não possuem índice.
   
§ 2º   Somente são válidos índices obtidos em competições oficiais das federações filiadas à CBAt que constem dos calendários oficiais enviados para a confederação até 29 de fevereiro de 2008, cujos resultados sejam homologados por esta; em competições oficiais da CBAt e em competições internacionais reconhecidas pelas federações nacionais de Atletismo dos países onde são realizadas.
   
§ 3º   Para efeito deste artigo, somente são considerados os resultados de competições que derem entrada no protocolo da CBAt até às 18.00 horas do dia 10 de junho de 2008.
   
Art. 10  

Cada entidade participante pode inscrever até um máximo de três atletas por prova e uma equipe nos revezamentos, com a condição de que os mesmos tenham obtido os índices mínimos estabelecidos nas condições do Art. 9º deste regulamento.

   
§ 1º   Para inscrição das equipes de revezamentos, os atletas que irão compor as mesmas, não necessitam possuir índices mínimos em provas individuais.
   
§ 2º  

Cada atleta pode participar de, no máximo, três (3) provas individuais e dos revezamentos.

   
§ 3º  

Os atletas com 16 e 17 anos (categoria menores) somente podem participar de 2 (duas) provas individuais e de 1 (um) revezamento; caso as provas individuais sejam de pista, apenas 1 (uma) poderá ser em distância superior a 200 metros e não podem participar das seguintes provas:

  1. Masculino: 10.000m rasos, Marcha Atlética, Arremesso/lançamentos e Decatlo.
  2. Feminino: 10.000m rasos e Marcha Atlética.
   
§ 4º   Nenhuma entidade participante poderá inscrever atletas estrangeiros na competição.
   
Art. 11   Cada entidade pode inscrever, ainda, na competição, 1 (um) atleta no masculino e 1 (uma) atleta no feminino, sem qualquer índice, com a condição de que estes somente podem participar de 1 (uma) prova individual, com exceção das provas de Salto com Vara e Provas Combinadas.
   
Art. 12   Os atletas campeões das provas individuais na edição do Troféu relativa ao ano de 2007 podem participar das provas, com a condição de estarem com sua situação regular na CBAt e inscritos pelos clubes que representam, dentro da quantidade de atletas por clube por prova prevista no Art. 10 deste regulamento.
   
Art. 13   A CBAt pode autorizar a participação especial de atletas estrangeiros, não vinculados a                   entidades do país, no Troféu, até o máximo de 2 (dois) por prova.
   
§ único   Os atletas participantes, na condição estabelecida neste artigo, tem acesso às finais da prova, desde que obtenham a devida classificação, porém, não figurarão da classificação final, não pontuarão, mas tem direito de participar no Cerimonial de Premiação, em cerimônia à parte.
   
Art. 14   Não é permitida a participação de qualquer atleta brasileiro na condição de “extra” ou similar na competição.
   
§ único   a CBAt pode, a seu exclusivo critério e em absoluta situação de força maior, autorizar a participação de atleta brasileiro como convidado na competição.
   
Art. 15   Os atletas devem utilizar, obrigatoriamente, o uniforme oficial de suas respectivas entidades.
   
§ 1º   Em nenhuma hipótese os uniformes poderão ter cores de patrocinadores das entidades; as logomarcas de patrocinadores de clubes devem ser colocadas sobre o uniforme oficial da entidade inscrita.
     
§ 2º   Para efeito do constante do presente artigo, as entidades participantes devem entregar, obrigatoriamente, no Congresso Técnico da competição, desenhos com os modelos e cores de seus uniformes oficiais, que são utilizados pelos seus atletas na competição.
   
DAS INSCRIÇÕES
   
Art. 16  

As entidades participantes deverão realizar as suas inscrições através do preenchimento de fichas que serão distribuídas pela CBAt e disponibilizadas as entidades através de seu sistema de EXTRANET, sendo o prazo final de protocolo das mesmas na sede da Confederação será até às 18.00 horas do dia 10 DE JUNHO DE 2008.

   
§ 1º   As fichas, quando não preenchidas e enviadas pelo sistema da EXTRANET, devem ser encaminhadas para a CBAt por fax, e-mail ou correio, devendo constar das mesmas, obrigatoriamente, o visto da federação estadual de Atletismo a que a entidade participante está filiada.
   
§ 2º   O prazo final para transferências de atletas visando participação no Troféu é de 60 (sessenta) dias antes da data da competição, conforme decisão da Assembléia Geral da CBAt em 2006, ou seja, até o dia 26 DE ABRIL DE 2008.
   
DO PROGRAMA DA COMPETIÇÃO
   
Art. 17  

São disputadas no Troféu as seguintes provas:

  • Masculino:
    • Corridas rasas: 100, 200, 400, 800, 1.500, 5.000 e 10.000 metros.
    • Corrida com barreiras: 110 e 400 metros.
    • Corrida com obstáculos: 3.000 metros.
    • Revezamentos: 4x100 e 4x400 metros.
    • Marcha Atlética: 20 km.
    • Saltos: Altura, Distância, Triplo e com Vara.
    • Arremesso/Lançamentos: Peso, Disco Dardo e Martelo.
    • Prova Combinada: Decatlo.

  • Feminino:
    • Corridas rasas: 100, 200, 400, 800, 1.500, 5.000 e 10.000 metros.
    • Corrida com barreiras: 100 e 400 metros.
    • Corrida com obstáculos: 3.000 metros.
    • Revezamentos: 4x100 e 4x400 metros.
    • Marcha Atlética: 20 km.
    • Saltos: Altura, Distância, Triplo e Vara.
    • Arremesso/Lançamentos: Peso, Disco, Dardo e Martelo.
    • Prova Combinada: Heptatlo.
   
Art. 18   O programa-horário é elaborado pelo Departamento Técnico da CBAt, seguindo indicação do Conselho Técnico da Confederação, na distribuição de provas pelos dias de competição, levando em consideração, o melhor horário para as provas, as instalações do estádio onde será realizada a competição, e a transmissão ao vivo por televisão do evento.
   
§ 1º   Obrigatoriamente, no Troféu, é utilizada cronometragem elétrica totalmente automática.
   
§ 2º   Obrigatoriamente, o Troféu é realizado em pista com piso sintético com 8 (oito) raias.
   
§ 3º   Nas provas de corrida em que não houver confirmação de inscrições suficientes para se compor séries eliminatórias, as mesmas são realizadas como semifinais no horário das semifinais e a final no horário previsto para a final.
   
§ 4º   Nas provas de corrida em que não houver confirmação de inscrições para se compor séries semifinais, as mesmas são realizadas como final no horário previsto para a final.
   
§ 5º   Nas provas de campo em que não houver confirmação de inscrições suficientes para a realização das provas de qualificação, as mesmas são realizadas como final no horário previsto para a final.
   
DO CONGRESSO
   
Art. 19   O Congresso do Troféu é instalado em sessão realizada em data definida pela CBAt,  cabendo à federação sede a responsabilidade por sua organização, incluindo todas as providências necessárias para a sua efetivação.
   
Art. 20   Art. 20 - O Congresso é dirigido pelo Presidente da CBAt, ou seu representante, que terá a auxiliá-lo um Secretário, por ele designado, e que, juntamente com o presidente da Federação sede, o Presidente do Conselho Técnico da CBAt e o Diretor da Competição compõem a mesa diretiva.
   
Art. 21  

O Congresso é realizado para discutir exclusivamente assuntos de ordem técnica, compreendendo resultados, normas de competição, confirmação, etc.

   
§ 1º   Podem participar dos debates do Congresso, atletas, treinadores, dirigentes e demais pessoas interessadas, porém somente tem direito a voto um representante de cada entidade participante, devidamente credenciado.
   
§ 2º   As sessões do Congresso do Troféu não tem poderes para modificar o presente regulamento, podendo, entretanto, apresentar proposições a serem encaminhadas à  CBAt para estudo quanto à viabilidade de sua inserção no ano seguinte.
   
DA DIREÇÃO E ARBITRAGEM
   
Art. 22   A Direção da competição cabe a CBAt, que indica os Oficiais de Direção da mesma.
   
Art. 23   A arbitragem da competição é efetuada somente por Árbitros devidamente registrados na CBAt e em conformidade com o que dispõem as normas específicas sobre a matéria.
   
Art. 24   Os atletas podem utilizar seus próprios implementos, com a condição dos mesmos serem aferidos pela equipe de arbitragem da competição.
   
Art. 25  

Nas provas de saltos verticais, a barra será colocada nas seguintes alturas:

  • Masculino:
    • Salto em Altura: Altura inicial: 1.95m Elevação de 5 em 5cm: de 1.95m até 2.10m Elevação de 3 em 3cm: de 2.10m até 2,16m Elevação de 2 em 2 cm: de 2.16m até restar um atleta.
    • Salto com Vara: Altura inicial: 4.00m Elevação de 30 em 30cm: de 4.00m até 4.60m Elevação de 15 em 15cm: de 4.60m até 4.90m Elevação de 10 em 10cm: de 4.90m até 5.40m Elevação de 5 em 5 cm: de 5.40m até restar um atleta.
    • Salto em Altura – Decatlo: a prova será iniciada na altura de 1.70m.
    • Salto com Vara – Decatlo: a prova será iniciada na altura de 2.50m

  • Feminino:
    • Salto em Altura: Altura inicial: 1.60m Elevação de 5 em 5cm: de 1.60m até 1.75m Elevação de 3 em 3cm: de 1.75m até 1.81m Elevação de 2 em 2 cm: de 1.81m até restar uma atleta.
    • Salto com Vara: Altura inicial: 2.70m Elevação de 30 em 30cm: de 2.70m até 3.30m Elevação de 20 em 20cm: de 3.30m até 3.90m Elevação de 10 em 10cm: de 3.90m até 4.30m Elevação de 5 em 5 cm: de 4.30m até restar uma atleta.
    • Salto em Altura – Heptatlo: a prova será iniciada na altura de 1.42m.
     
Art. 26  

Cabe ainda à Direção da competição, a composição das séries e o sorteio de raias, a ordem de saída e a ordem de tentativas para as diversas provas, dentro do disposto nas regras da IAAF.

   
Art. 27   Cabe a CBAt a indicação de um Júri de Apelação composto por 5 (cinco) membros, cuja função é apreciar todo e qualquer recurso encaminhado por intermédio da Direção da Competição, ressalvada a competência da Justiça Desportiva.
   
Art. 28   Todos os protestos a serem apresentados na competição devem ser feitos dentro do previsto na regra 146 da IAAF, incluindo o pagamento da taxa equivalente a 100 (cem) dólares americanos para a entrada do mesmo.
   
Art. 29   Ressalvadas as hipóteses de competência do Superior Tribunal de Justiça Desportiva da CBAt, os protestos relativos à condição de um atleta para participar da competição devem ser apresentados, antes de seu início, ao Diretor da Competição.
   
§ único  

Se o caso não puder ser resolvido antes da competição, o atleta deve participar “sob protesto”, devendo o assunto ser oportunamente submetido ao Júri de Apelação.

   
DA PREMIAÇÃO
 

 

Art. 30  

Os atletas participantes da competição são premiados da seguinte forma:

  1. a entidade proclamada vencedora da competição recebe o troféu alusivo ao evento;
  2. as entidades classificadas em segundo e terceiros lugares recebem troféus alusivos.
  3. os atletas classificados em primeiro, segundo e terceiro lugares recebem, respectivamente, medalhas de vermeil, prata e bronze;
  4. os atletas, masculino e feminino, que são escolhidos como os melhores atletas da competição, por uma Comissão composta por cinco treinadores indicados no Congresso Técnico, recebem troféu alusivo ao feito.
   
Art. 31  

Os atletas participantes da competição tem direito, ainda. a uma premiação pecuniária, conforme abaixo:

a) os atletas classificados em primeiro, segundo e terceiros lugares nas prova individuais recebem a seguinte premiação:

1º lugar – R$ 500,00; 2º lugar – R$ 400,00 3º lugar – R$ 200,00;

b) nas provas de revezamento a premiação prevista na alínea “a” acima é multiplicada por dois e dividida por quatro e paga aos atletas que comporem a equipe nas finais das provas.

   
DOS RECORDES
   
Art. 32   Os recordes obtidos durante a competição são homologados pela CBAt, desde que tenham sido obtidos de acordo com o disposto nas regras da IAAF e nas normas da CBAt.
   
DA DIVULGAÇÃO E PROMOÇÃO
   
Art. 33   Art. 33 -  A CBAt detém todos os direitos de merchandising para quaisquer formas de propaganda referentes à realização do Troféu.
   
§ 1º   A filmagem, transmissão pela televisão, gravação em vídeo ou Internet da competição dependem de autorização da CBAt.
   
§ 2º   Anualmente, conforme a conveniência de merchandising da CBAt, à denominação Troféu Brasil de Atletismo podem ser acrescidos os nomes de eventuais patrocinadores.
   
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
   
Art. 34   A federação sede do Troféu compete providenciar a segurança dos participantes da competição, no período compreendido desde 48 (quarenta e oito) horas antes de seu início até 24 (vinte e quatro) horas após o seu término
     
Art. 35   Cabe a CBAt a montagem de todo o sistema de atendimento médico aos participantes da competição, devendo a federação sede facilitar o seu trabalho.
   
Art. 36   As infrações disciplinares são processadas e julgadas na forma estabelecida no Código Brasileiro de Justiça Desportiva.
   
Art. 37   Os casos omissos neste regulamento são resolvidos pelo Diretor da Competição ou pela CBAt.
 
 
 

Início | Notícias | O Troféu | Programa | Regulamento | Resultados | Galeria | Imprensa

© Copyright 2002, CBAt - Todos os direitos Reservados
Rua Rio Purus nº 103 - Conj. Vieiralves - Bairro N. Sra. das Graças - Manaus - AM - CEP: 69.053-050
Telefone: (92) 3182-3200 - Fax: (92) 3182-3201 - E-mail: cbat@cbat.org.br
Desenvolvido por Neo Solutions