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| Art. 1º |
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O “Troféu Brasil de Atletismo” é uma competição realizada anualmente com a finalidade de promover o intercâmbio entre as entidades de prática do Atletismo no Brasil, contribuindo para o desenvolvimento e melhoria do nível técnico da modalidade. |
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| Art. 2º |
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O Troféu é dirigido e organizado pela Confederação Brasileira de Atletismo (CBAt) e terá cinco dias de duração, em data por ela estabelecida, e com o apoio da federação sede do evento. |
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| Art. 3º |
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Podem participar do Troféu somente as entidades de prática do Atletismo (associações e clubes) que estão plenamente regularizadas perante as federações a que estão filiadas e a CBAt, e que atendam às normas da legislação em vigor. |
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| DO TROFÉU |
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| Art. 4º |
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O Troféu representativo da competição tem a denominação de “Troféu Brasil Caixa de Atletismo” e é entregue anualmente à entidade considerada vencedora da competição, que é aquela que conseguir somar o maior número de pontos nas provas masculinas e femininas. |
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| § único |
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§ único - Em caso de empate de duas ou mais entidades no final da competição, é considerada vencedora a que tiver obtido o maior número de primeiras colocações nas diversas provas. Permanecendo o empate, a que tiver obtido o maior número de segundas colocações, e assim sucessivamente. |
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| Art. 5º |
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Para efeito da classificação por equipes, os atletas oito primeiros colocados, nas diversas provas obtém a seguinte pontuação:
- 1º lugar - 13 pontos
- 2º lugar - 8 pontos
- 3º lugar - 6 pontos
- 4º lugar - 5 pontos
- 5º lugar - 4 pontos
- 6º lugar - 3 pontos
- 7º lugar - 2 pontos
- 8º lugar - 1 ponto
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| § 1º |
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Nas provas de revezamentos e combinadas a pontuação acima é feita em dobro. |
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| § 2º |
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Nas provas em que um ou dois estrangeiros forem classificados entre os oito finalistas, a pontuação relativa ao 7º lugar ou ao 7º e 8º lugares, respectivamente, será dada aos atletas não classificados para a final com os melhores resultados nas semifinais ou na qualificação. |
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| Art. 6º |
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São acrescidos, aos pontos obtidos na prova, as bonificações abaixo:
- Recorde do Troféu - 5 (cinco) pontos;
- Recorde Brasileiro Adulto - 7 (sete) pontos;
- Recorde Sul Americano Adulto - 10 (dez) pontos:
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| § 1º |
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Todo atleta que conseguir igualar ou superar o recorde, durante o transcorrer da competição, faz jus à bonificação na mesma prova. |
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| § 2º |
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A nenhum atleta é concedida mais que uma bonificação na mesma prova. |
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| § 3º |
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As bonificações são concedidas desde que as marcas melhoradas estejam em condições de serem homologadas. |
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| DA ORGANIZAÇÃO DA COMPETIÇÃO |
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| Art. 7º |
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O Troféu é realizado segundo as regras da IAAF, as normas da CBAt, as contidas neste regulamento e as disposições emanadas das leis desportivas nacionais e internacionais. |
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| Art. 8º |
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As despesas com transporte, hospedagem e alimentação das delegações são de responsabilidade das respectivas entidades participantes, devendo a federação sede da competição procurar, por todos os meios, diminuir esses ônus. |
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| Art. 9º |
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Podem tomar parte no Troféu os atletas regularmente registrados e inscritos na CBAt, pela entidade que irão representar na competição e que tenham obtido os índices abaixo em cada prova, em competições oficiais, no período de 1º de janeiro a 08 de junho de 2008:
Masculino |
Prova |
Feminino |
10.71 / 10.5 |
100m |
12.29 / 12.1 |
21.64 / 21.4 |
200m |
24.93 / 24.7 |
48.12 / 48.0 |
400m |
57.01 / 56.9 |
1:53.20 |
800m |
2:18.10 |
3:55.44 |
1.500m |
4:52.23 |
14:45.82 |
5.000m |
17:57.12 |
31:06.90 |
10.000m |
39:53.10 |
9:35.05 |
3.000m c/obst. |
13:07.74 |
15.05 / 14.9 |
110m / 100m c/bar. |
15.15 / 15.0 |
55.10 / 55.0 |
400m c/bar. |
1:06.20 / 1:06.1 |
2.00 |
Salto em Altura |
1.61 |
4.00 |
Salto com Vara |
2.60 |
7.16 |
Salto em Distância |
5.67 |
14.43 |
Salto Triplo |
11.53 |
14.15 |
Arremesso do Peso |
11.78 |
43.30 |
Lançamento do Disco |
38.91 |
44.58 |
Lançamento do Martelo |
41.30 |
55.14 |
Lançamento do Dardo |
38.93 |
6549 |
Decatlo / Heptatlo |
4586 |
2h56:14.1 |
20 km Marcha Atlética |
2h:31:50.1 |
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| § 1º |
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As provas de revezamentos não possuem índice. |
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| § 2º |
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Somente são válidos índices obtidos em competições oficiais das federações filiadas à CBAt que constem dos calendários oficiais enviados para a confederação até 29 de fevereiro de 2008, cujos resultados sejam homologados por esta; em competições oficiais da CBAt e em competições internacionais reconhecidas pelas federações nacionais de Atletismo dos países onde são realizadas. |
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| § 3º |
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Para efeito deste artigo, somente são considerados os resultados de competições que derem entrada no protocolo da CBAt até às 18.00 horas do dia 10 de junho de 2008. |
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| Art. 10 |
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Cada entidade participante pode inscrever até um máximo de três atletas por prova e uma equipe nos revezamentos, com a condição de que os mesmos tenham obtido os índices mínimos estabelecidos nas condições do Art. 9º deste regulamento. |
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| § 1º |
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Para inscrição das equipes de revezamentos, os atletas que irão compor as mesmas, não necessitam possuir índices mínimos em provas individuais. |
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| § 2º |
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Cada atleta pode participar de, no máximo, três (3) provas individuais e dos revezamentos. |
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| § 3º |
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Os atletas com 16 e 17 anos (categoria menores) somente podem participar de 2 (duas) provas individuais e de 1 (um) revezamento; caso as provas individuais sejam de pista, apenas 1 (uma) poderá ser em distância superior a 200 metros e não podem participar das seguintes provas:
- Masculino: 10.000m rasos, Marcha Atlética, Arremesso/lançamentos e Decatlo.
- Feminino: 10.000m rasos e Marcha Atlética.
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| § 4º |
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Nenhuma entidade participante poderá inscrever atletas estrangeiros na competição. |
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| Art. 11 |
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Cada entidade pode inscrever, ainda, na competição, 1 (um) atleta no masculino e 1 (uma) atleta no feminino, sem qualquer índice, com a condição de que estes somente podem participar de 1 (uma) prova individual, com exceção das provas de Salto com Vara e Provas Combinadas. |
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| Art. 12 |
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Os atletas campeões das provas individuais na edição do Troféu relativa ao ano de 2007 podem participar das provas, com a condição de estarem com sua situação regular na CBAt e inscritos pelos clubes que representam, dentro da quantidade de atletas por clube por prova prevista no Art. 10 deste regulamento. |
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| Art. 13 |
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A CBAt pode autorizar a participação especial de atletas estrangeiros, não vinculados a entidades do país, no Troféu, até o máximo de 2 (dois) por prova. |
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| § único |
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Os atletas participantes, na condição estabelecida neste artigo, tem acesso às finais da prova, desde que obtenham a devida classificação, porém, não figurarão da classificação final, não pontuarão, mas tem direito de participar no Cerimonial de Premiação, em cerimônia à parte. |
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| Art. 14 |
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Não é permitida a participação de qualquer atleta brasileiro na condição de “extra” ou similar na competição. |
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| § único |
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a CBAt pode, a seu exclusivo critério e em absoluta situação de força maior, autorizar a participação de atleta brasileiro como convidado na competição. |
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| Art. 15 |
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Os atletas devem utilizar, obrigatoriamente, o uniforme oficial de suas respectivas entidades. |
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| § 1º |
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Em nenhuma hipótese os uniformes poderão ter cores de patrocinadores das entidades; as logomarcas de patrocinadores de clubes devem ser colocadas sobre o uniforme oficial da entidade inscrita. |
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| § 2º |
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Para efeito do constante do presente artigo, as entidades participantes devem entregar, obrigatoriamente, no Congresso Técnico da competição, desenhos com os modelos e cores de seus uniformes oficiais, que são utilizados pelos seus atletas na competição. |
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| DAS INSCRIÇÕES |
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| Art. 16 |
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As entidades participantes deverão realizar as suas inscrições através do preenchimento de fichas que serão distribuídas pela CBAt e disponibilizadas as entidades através de seu sistema de EXTRANET, sendo o prazo final de protocolo das mesmas na sede da Confederação será até às 18.00 horas do dia 10 DE JUNHO DE 2008. |
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| § 1º |
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As fichas, quando não preenchidas e enviadas pelo sistema da EXTRANET, devem ser encaminhadas para a CBAt por fax, e-mail ou correio, devendo constar das mesmas, obrigatoriamente, o visto da federação estadual de Atletismo a que a entidade participante está filiada. |
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| § 2º |
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O prazo final para transferências de atletas visando participação no Troféu é de 60 (sessenta) dias antes da data da competição, conforme decisão da Assembléia Geral da CBAt em 2006, ou seja, até o dia 26 DE ABRIL DE 2008. |
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| DO PROGRAMA DA COMPETIÇÃO |
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| Art. 17 |
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São disputadas no Troféu as seguintes provas:
- Masculino:
- Corridas rasas: 100, 200, 400, 800, 1.500, 5.000 e 10.000 metros.
- Corrida com barreiras: 110 e 400 metros.
- Corrida com obstáculos: 3.000 metros.
- Revezamentos: 4x100 e 4x400 metros.
- Marcha Atlética: 20 km.
- Saltos: Altura, Distância, Triplo e com Vara.
- Arremesso/Lançamentos: Peso, Disco Dardo e Martelo.
- Prova Combinada: Decatlo.
- Feminino:
- Corridas rasas: 100, 200, 400, 800, 1.500, 5.000 e 10.000 metros.
- Corrida com barreiras: 100 e 400 metros.
- Corrida com obstáculos: 3.000 metros.
- Revezamentos: 4x100 e 4x400 metros.
- Marcha Atlética: 20 km.
- Saltos: Altura, Distância, Triplo e Vara.
- Arremesso/Lançamentos: Peso, Disco, Dardo e Martelo.
- Prova Combinada: Heptatlo.
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| Art. 18 |
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O programa-horário é elaborado pelo Departamento Técnico da CBAt, seguindo indicação do Conselho Técnico da Confederação, na distribuição de provas pelos dias de competição, levando em consideração, o melhor horário para as provas, as instalações do estádio onde será realizada a competição, e a transmissão ao vivo por televisão do evento. |
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| § 1º |
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Obrigatoriamente, no Troféu, é utilizada cronometragem elétrica totalmente automática. |
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| § 2º |
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Obrigatoriamente, o Troféu é realizado em pista com piso sintético com 8 (oito) raias. |
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| § 3º |
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Nas provas de corrida em que não houver confirmação de inscrições suficientes para se compor séries eliminatórias, as mesmas são realizadas como semifinais no horário das semifinais e a final no horário previsto para a final. |
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| § 4º |
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Nas provas de corrida em que não houver confirmação de inscrições para se compor séries semifinais, as mesmas são realizadas como final no horário previsto para a final. |
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| § 5º |
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Nas provas de campo em que não houver confirmação de inscrições suficientes para a realização das provas de qualificação, as mesmas são realizadas como final no horário previsto para a final. |
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| DO CONGRESSO |
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| Art. 19 |
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O Congresso do Troféu é instalado em sessão realizada em data definida pela CBAt, cabendo à federação sede a responsabilidade por sua organização, incluindo todas as providências necessárias para a sua efetivação. |
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| Art. 20 |
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Art. 20 - O Congresso é dirigido pelo Presidente da CBAt, ou seu representante, que terá a auxiliá-lo um Secretário, por ele designado, e que, juntamente com o presidente da Federação sede, o Presidente do Conselho Técnico da CBAt e o Diretor da Competição compõem a mesa diretiva. |
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| Art. 21 |
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O Congresso é realizado para discutir exclusivamente assuntos de ordem técnica, compreendendo resultados, normas de competição, confirmação, etc. |
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| § 1º |
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Podem participar dos debates do Congresso, atletas, treinadores, dirigentes e demais pessoas interessadas, porém somente tem direito a voto um representante de cada entidade participante, devidamente credenciado. |
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| § 2º |
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As sessões do Congresso do Troféu não tem poderes para modificar o presente regulamento, podendo, entretanto, apresentar proposições a serem encaminhadas à CBAt para estudo quanto à viabilidade de sua inserção no ano seguinte. |
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| DA DIREÇÃO E ARBITRAGEM |
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| Art. 22 |
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A Direção da competição cabe a CBAt, que indica os Oficiais de Direção da mesma. |
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| Art. 23 |
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A arbitragem da competição é efetuada somente por Árbitros devidamente registrados na CBAt e em conformidade com o que dispõem as normas específicas sobre a matéria. |
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| Art. 24 |
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Os atletas podem utilizar seus próprios implementos, com a condição dos mesmos serem aferidos pela equipe de arbitragem da competição. |
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| Art. 25 |
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Nas provas de saltos verticais, a barra será colocada nas seguintes alturas:
- Masculino:
- Salto em Altura: Altura inicial: 1.95m
Elevação de 5 em 5cm: de 1.95m até 2.10m
Elevação de 3 em 3cm: de 2.10m até 2,16m
Elevação de 2 em 2 cm: de 2.16m até restar um atleta.
- Salto com Vara: Altura inicial: 4.00m
Elevação de 30 em 30cm: de 4.00m até 4.60m Elevação de 15 em 15cm: de 4.60m até 4.90m
Elevação de 10 em 10cm: de 4.90m até 5.40m
Elevação de 5 em 5 cm: de 5.40m até restar um atleta.
- Salto em Altura – Decatlo: a prova será iniciada na altura de 1.70m.
- Salto com Vara – Decatlo: a prova será iniciada na altura de 2.50m
- Feminino:
- Salto em Altura: Altura inicial: 1.60m
Elevação de 5 em 5cm: de 1.60m até 1.75m
Elevação de 3 em 3cm: de 1.75m até 1.81m
Elevação de 2 em 2 cm: de 1.81m até restar uma atleta.
- Salto com Vara: Altura inicial: 2.70m
Elevação de 30 em 30cm: de 2.70m até 3.30m Elevação de 20 em 20cm: de 3.30m até 3.90m
Elevação de 10 em 10cm: de 3.90m até 4.30m
Elevação de 5 em 5 cm: de 4.30m até restar uma atleta.
- Salto em Altura – Heptatlo: a prova será iniciada na altura de 1.42m.
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| Art. 26 |
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Cabe ainda à Direção da competição, a composição das séries e o sorteio de raias, a ordem de saída e a ordem de tentativas para as diversas provas, dentro do disposto nas regras da IAAF. |
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| Art. 27 |
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Cabe a CBAt a indicação de um Júri de Apelação composto por 5 (cinco) membros, cuja função é apreciar todo e qualquer recurso encaminhado por intermédio da Direção da Competição, ressalvada a competência da Justiça Desportiva. |
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| Art. 28 |
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Todos os protestos a serem apresentados na competição devem ser feitos dentro do previsto na regra 146 da IAAF, incluindo o pagamento da taxa equivalente a 100 (cem) dólares americanos para a entrada do mesmo. |
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| Art. 29 |
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Ressalvadas as hipóteses de competência do Superior Tribunal de Justiça Desportiva da CBAt, os protestos relativos à condição de um atleta para participar da competição devem ser apresentados, antes de seu início, ao Diretor da Competição. |
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| § único |
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Se o caso não puder ser resolvido antes da competição, o atleta deve participar “sob protesto”, devendo o assunto ser oportunamente submetido ao Júri de Apelação. |
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| DA PREMIAÇÃO |
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| Art. 30 |
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Os atletas participantes da competição são premiados da seguinte forma:
- a entidade proclamada vencedora da competição recebe o troféu alusivo ao evento;
- as entidades classificadas em segundo e terceiros lugares recebem troféus alusivos.
- os atletas classificados em primeiro, segundo e terceiro lugares recebem, respectivamente, medalhas de vermeil, prata e bronze;
- os atletas, masculino e feminino, que são escolhidos como os melhores atletas da competição, por uma Comissão composta por cinco treinadores indicados no Congresso Técnico, recebem troféu alusivo ao feito.
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| Art. 31 |
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Os atletas participantes da competição tem direito, ainda. a uma premiação pecuniária, conforme abaixo:
a) os atletas classificados em primeiro, segundo e terceiros lugares nas prova individuais recebem a seguinte premiação:
1º lugar – R$ 500,00; 2º lugar – R$ 400,00 3º lugar – R$ 200,00;
b) nas provas de revezamento a premiação prevista na alínea “a” acima é multiplicada por dois e dividida por quatro e paga aos atletas que comporem a equipe nas finais das provas.
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| DOS RECORDES |
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| Art. 32 |
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Os recordes obtidos durante a competição são homologados pela CBAt, desde que tenham sido obtidos de acordo com o disposto nas regras da IAAF e nas normas da CBAt. |
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| DA DIVULGAÇÃO E PROMOÇÃO |
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| Art. 33 |
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Art. 33 - A CBAt detém todos os direitos de merchandising para quaisquer formas de propaganda referentes à realização do Troféu. |
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| § 1º |
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A filmagem, transmissão pela televisão, gravação em vídeo ou Internet da competição dependem de autorização da CBAt. |
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| § 2º |
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Anualmente, conforme a conveniência de merchandising da CBAt, à denominação Troféu Brasil de Atletismo podem ser acrescidos os nomes de eventuais patrocinadores. |
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| DAS DISPOSIÇÕES GERAIS |
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| Art. 34 |
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A federação sede do Troféu compete providenciar a segurança dos participantes da competição, no período compreendido desde 48 (quarenta e oito) horas antes de seu início até 24 (vinte e quatro) horas após o seu término |
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| Art. 35 |
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Cabe a CBAt a montagem de todo o sistema de atendimento médico aos participantes da competição, devendo a federação sede facilitar o seu trabalho.
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| Art. 36 |
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As infrações disciplinares são processadas e julgadas na forma estabelecida no Código Brasileiro de Justiça Desportiva. |
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| Art. 37 |
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Os casos omissos neste regulamento são resolvidos pelo Diretor da Competição ou pela CBAt. |