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| 1. - |
A realização de controle anti-doping é obrigatória e será realizada de acordo com o disposto nestas normas, nas da ANAD/CBAt e da WADA/IAAF que regulam a matéria. |
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| 2. - |
Devem ser controlados, obrigatoriamente, as seguintes quantidades, mínimas, de atletas nas provas:
- Prova Classe A – um mínimo de oito atletas devem ser testados.
- Prova Classe B – um mínimo de quatro atletas devem ser testados.
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| 3. - |
Em todos os casos, os controles devem prever teste para a substância EPO. |
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| 4. - |
A escolha dos atletas a serem testados se dará por meio da classificação final da prova, em conformidade com critério a ser determinado entre a largada e a chegada, pelo OCD e o organizador da prova. Podem ser realizados um ou mais testes-alvo, se o OCD assim o desejar. Os critérios de escolha de atletas não serão divulgados. |
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| 5. - |
Os organizadores das provas são responsáveis por todos os custos do controle anti-doping, conforme abaixo:
Provas Classe A - Nacionais:
- Pagar para o OCD (Oficial de Controle de Doping):
- Passagem aérea para distâncias superiores a 500km (se for o caso).
- Passagem rodoviária em ônibus leito para distâncias menores (se for o caso).
- Hospedagem e alimentação em hotel 3 estrelas (mínimo e se for o caso).
NOTA: a partir de 2008, em função de novo sistema adotado pela CBAt, o pagamento do OCD será realizado pela confederação, diretamente, com os recursos pagos pelos organizadores a título da taxa de reconhecimento.
- Pagar os custos dos exames, de forma antecipada, para a CBAt.
A partir de 2008, em função de problemas recorrentes, a CBAt passará a utilizar laboratório credenciado pela IAAF/WADA localizado no exterior, o qual somente emitirá faturamento dos exames em nome da CBAt, razão desta cobrança antecipada. Desta forma, a CBAt é que se encarregará de realizar a transferência internacional para o pagamento, facilitando aos organizadores este trabalho.
O valor atual do exame no novo laboratório, com EPO, obrigatório para provas de rua, é de R$ 660,00 cada um; recorda-se que este valor poderá variar para mais ou para menos, em conformidade com o câmbio do real em relação ao dólar americano.
Assim, o valor a ser recolhido junto a taxa de reconhecimento é de R$ 5.280,00.
Provas Classe B – Estadual:
- Pagar para a CBAt
- Valor de quatro (4) kits de coleta (R$ 160,00)
- Custo do frete – local da prova / Laboratório no Exterior (R$ 200,00)
- Valor antecipado dos exames (R$ 2.640,00)*
* O valor atual do exame no novo laboratório, com EPO, obrigatório para provas de rua, é de R$ 660,00 cada um; recorda-se que este valor poderá variar para mais ou para menos, em conformidade com o câmbio do real em relação ao dólar americano.
NOTA: Este valor deve ser depositado em nome da CBAt no Banco Rural (nº 453), Agência 0020, conta 06001173-0 e cópia do comprovante enviado para a CBAt.
- Pagar para o OCD (Oficial de Controle de Doping)
- Passagem aérea para distâncias superiores a 500km (se for o caso).
- Passagem rodoviária em ônibus leito para distâncias menores (se for o caso).
- Hospedagem e alimentação em hotel 3 estrelas (mínimo e se for o caso).
- Pagamento de honorários no valor de R$ 250,00 a diária (este valor cobre os dias que o OCD estiver a disposição e não somente o dia da prova – normalmente dois dias – R$ 500,00).
NOTA: o pagamento ao OCD - Oficial de Controle de Doping é realizado na chegada do mesmo ao hotel e inclui as diárias em número de dias envolvidos desde a saída de seu domicílio até o retorno do mesmo a seu domicílio.
Ex: chegada na sexta, reunião com o organizador, vistoria das instalações, reunião com os escoltas, participação no congresso técnico no sábado e trabalho no dia da prova propriamente dita no domingo e retorno na segunda feira. Serão pagas 4 (quatro) diárias. O período mínimo para o trabalho é de 2 (dois) dias, pois é necessária a vistoria da estação e reunião com os escoltas no dia anterior ao da prova.
O pagamento ao OCD é realizado SEMPRE por emissão de recibo de prestação serviços, não existindo emissão de nota fiscal de qualquer espécie e não pode ser realizado após o evento ou em prazo posterior a este.
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| 6. - |
A indicação do OCD é de exclusiva competência da ANAD/CBAt, tanto em provas Classe A, como em provas Classe B.
NOTA: imediatamente após a regularização de solicitação de reconhecimento e homologação da prova junto a CBAt, esta fará a indicação do OCD ao organizador, repassando todos os contatos do mesmo, para que existam acertos prévios a prova, para melhor realização dos trabalhos.
A organização é responsável pelo pagamento de todas as despesas de transporte do OCD de sua casa ao local da competição, além do previsto no item 3. acima.
A organização deve realizar contato com o OCD, previamente a prova, para definir como será o seu transporte até o local (Ex: aéreo, rodoviário por companhia de ônibus ou utilizando o carro do OCD). Devem ser ressarcidas ao OCD, quando de sua chegada, as despesas relativas a: pedágios, combustível, táxi casa-aeroporto-hotel-aeroporto-casa e demais despesas devidamente comprovadas com notas fiscais, em função do acerto do meio de transporte acordado entre OCD e organizador. |
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| 7. - |
Somente OCDs pertencentes ao quadro da ANAD/CBAt podem realizar controle em competições oficiais de Atletismo no Brasil. OCDs de outras entidades não são aceitos. |
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| 8. - |
Cabe aos organizadores das provas a montagem de uma Estação de Controle de Doping, dentro do estipulado nas Normas e Procedimentos para Controle de Doping da IAAF (modelo abaixo); a estação poderá funcionar, também, no hotel do evento, em apartamentos conjugados. Em nenhuma hipótese a estação deve ser localizada em locais abertos, com contato com o público. |
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- A sala de espera deve atender as seguintes especificações:
- espaço suficiente para 3 pessoas por atleta testado. Ex: 8 atletas a serem testados = espaço para 24 pessoas sentadas;
- obrigatoriamente deve haver um segurança na porta da estação, sob as ordens do OCD, em tempo integral, desde a abertura da sala, antes da competição, até o último atleta a ser testado. No caso da sala ser em um hotel, não é necessário o segurança;
- cadeiras suficientes, em uma proporção de 3 cadeiras por atleta testado (atleta, acompanhante e escolta);
- geladeira ou caixa de isopor com gelo para todas as bebidas a serem oferecidas aos atletas;
- cestos de lixo suficientes para todas as latas e garrafas vazias;
- mesa para apoio dos pertences dos atletas;
- televisão funcionando, se possível.
- as bebidas seguem uma proporção de 4 litros por atleta. Ex: 8 atletas a serem testados = 32 litros de hidratação = 50 copos de água, 20 isotônicos gatorade ou similar e 40 latas de refrigerantes variados. Não disponibilizar cerveja.
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- A Sala de Coleta deve atender as seguintes especificações:
- 2 toaletes distintos para a coleta de urina (masculino e feminino), com 2 rolos de papel higiênico. Se a estação for montada (e não no hotel), os banheiros químicos devem seguir o modelo para deficientes físicos (pois tem um espaço maior);
- 1 geladeira ou caixa de isopor com gelo para o acondicionamento das amostras coletadas, caso seja realizado controle de eritropoetina (EPO) ou a competição durar dois dias ou mais. Se não houver controle para EPO ou durar um dia, não é necessário ter geladeira na sala de procedimentos;
- 2 mesas de tamanho médio;
- 3 cadeiras;
- 2 rolos de papel toalha (de cozinha);
- 2 cestos de lixo tamanho médio;
- 1 tesoura;
- os kits e as fitas para medição da densidade urinária são de responsabilidade do Oficial de Controle de Doping – OCD.
NOTA: se a estação for montada na chegada da prova, deve ser construída de modo que haja espaço e iluminação adequados, com total privacidade para os atletas ficarem na sala de espera, de coleta e nos toaletes. Identificar a sala de controle de doping. É obrigatória a presença de um segurança. Deixar um transporte à disposição do OCD e dos atletas para quando terminarem os procedimentos retornarem ao hotel.
Se a estação estiver a uma distância superior a 500m da estrutura de chegada, deve ser disponibilizada uma van para o transporte da equipe de trabalho e dos atletas para a estação de controle de doping.
A estrutura e os materiais devem estar disponíveis no dia anterior à prova a ser realizada, para a vistoria do OCD, com o intuito de realizar correções em tempo para a utilização. |
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| 9. - |
Cabe a organização providenciar acompanhantes (escoltas) para os atletas em número igual ao número de controles a serem realizados (levar em conta a quantidade por sexo), responsabilizando-se pelo pagamento destes, os quais serão instruídos pelo OCD indicado para a prova.
NOTA: os escoltas devem estar disponíveis no dia anterior à prova, normalmente após o congresso técnico, para reunião com o OCD responsável. Em caso de impossibilidade desta ocasião para a reunião, os mesmos devem se encontrar 90 minutos antes da largada para esta instrução. Os organizadores podem solicitar as respectivas federações estaduais de Atletismo a indicação de árbitros para atuarem como escoltas.
O organizador deve providenciar credenciais (controle de doping) e camisetas para o total de escoltas e para o OCD designado.
A organização deve providenciar pranchetas e canetas em número igual ao de escoltas. |
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