:: Diretoria
 :: Estatuto
 :: Histórico
 :: Homenagens
 :: Projeto 2004-2008
 :: Federações
 :: Regulamentos
 :: Normas
 :: Justiça Desportiva
 :: Contato
 :: Editais e Licitações
 :: Cotações
 :: Fornecedores
 :: Oficial
 :: Futuro
 :: Corrida de Rua
 :: Federações
 :: Eventos
 :: Resultados
 :: Estrangeiros Autoriz.
 :: Delegações
 :: Critério Convocação
 :: Índices Exigidos
 :: Atletas com Índices
 :: Recordes
 :: Rankings
 :: Medalhas
 :: Provas
 :: Categorias
 :: Regras
 :: Pistas
 :: Treinamento
 :: Arbitragem
 :: Atletas
 :: Tabela de Pontuação
 :: Notícias
 :: A CBAt
 :: Licitações
 :: Calendário
 :: Competições
 :: Seleções do Brasil
 :: Estatísticas
 :: O Atletismo
 :: Painel de Consulta
 :: Programas de Apoio
 :: Galeria
 :: Links
 
 
Navegação:Início|A CBAt|Normas
Normas
Normas para Atuação de Delegados Técnicos

Untitled Document
 

I. Introdução

  1. A Regra nº 112 da IAAF (2000/2001), estabelece diretrizes para atuação de Delegados Técnicos nos eventos internacionais de sua responsabilidade. Os Delegados Técnicos indicados pela CBAt atuam dentro do previsto nestas Normas e atendem a Regra Internacional citada, no que couber, em eventos nacionais.

    II. Da Atuação do Delegado Técnico

  2. Os Delegados Técnicos da CBAt, quando atuando por indicação desta em eventos no Brasil tem as seguintes obrigações:

a) Conferir com os organizadores todos os preparativos técnicos para a competição, modificando o que não estiver de acordo com as Regras da IAAF, as Normas da CBAt e o Regulamento da competição.  
 
b) Propor aos organizadores, se necessário, alterações no horário, índices mínimos de participação ou outras providências necessárias para um melhor desenrolar da competição.  
 
c) Observar, durante o desenrolar da competição, o estrito cumprimento das Regras da IAAF, Normas da CBAt e do Regulamento, INTERFERINDO na mesma, se necessário, para garantia disto.  
 
d) Observar, quando for o caso, que o controle anti-doping seja realizado dentro das Normas e Procedimentos da IAAF.  
 
e) Acompanhar todo o desenrolar da competição e resolver todos os assuntos que sejam colocados à sua consideração, seja pelos organizadores, Diretor da Competição, Árbitros, Técnicos ou Atletas.  
 
f) Verificar se os resultados estão corretos, e dentro do possível, antes de seu anúncio.  
 
g) Verificar se os árbitros que estão atuando são qualificados para tal e se possuem registro na CBAt. Obrigatoriamente, os árbitros nas funções de Diretor da Competição, Coordenador, Coordenador Técnico e Coordenador da Câmara de Chamada, tem que possuir registro na CBAt nas categorias "C" ou Nível I - IAAF.  
 
h) Verificar a existência, o correto posicionamento e funcionamento dos anemômetros nas provas que a medição da velocidade do vento é exigida pelas Regras da IAAF.  
 

i)

Verificar se as barreiras possuem os contrapesos regulamentares; em caso da não existência dos mesmos, informar se devem ou não serem homologados os resultados obtidos.  
 

j)

Verificar o correto posicionamento do equipamento de cronometragem eletrônica, quando for o caso, solicitando ao Árbitro Chefe de Photo-Finish todos os esclarecimentos necessários, verificar a leitura dos tempos e conferir tais resultados antes do anúncio oficial.  
 
k) Verificar se a aferição dos implementos é realizada de acordo, com balança devidamente aferida pelo INMETRO, devendo tal aferição abranger todos os implementos utilizados nas provas, sejam dos atletas ou da organização. Conferir a reaferição em caso de recordes.  
 
l) Verificar, quando da quebra de recordes, se os organizadores possuem conhecimento das Normas para Homologação de Recordes da CBAt.  
 
m) Verificar que o RESULTADO OFICIAL da competição seja elaborado dentro das Normas da CBAt, e coletar um exemplar completo.  
 
n) Verificar, quando for o caso, se os índices que sejam obtidos para competições nacionais e internacionais o foram rigorosamente dentro das normas e regras.  
 
o) Verificar, quando em Corridas de Rua, que as Normas para Reconhecimento de Corridas de Rua da CBAt sejam devidamente cumpridas.  
 
III. Do Relatório
 
3. No prazo máximo de 24 (vinte e quatro) após a competição, o Delegado Técnico encaminha à CBAt RELATÓRIO detalhado sobre o evento, conforme abaixo:
 
- Corridas de Rua - Utilizar formulário em anexo
 
- Outras competições - elaborar um relatório onde devem constar, obrigatoriamente, comentários sobre os seguintes aspectos da competição:
 
a) Estádio (pista) - instalações, tipo de piso, material, condições, ...  
 
b) Condições climáticas - temperatura, umidade, vento, chuva,...  
 
c) Arbitragem - comentar sobre o nível de atuação da equipe em geral, em especial dos árbitros em função de chefia e direção - verificar os registros na CBAt; verificar quantos árbitros participaram de curso de arbitragem  
 
d) Congresso Técnico - se for realizado, comentar as principais decisões e a forma de direção do mesmo.  
 
e) Inscrições - comentar sobre os procedimentos utilizados.  
 
f) Câmara de Chamada - comentar sobre o seu funcionamento.  
 
g) Meios Técnicos - controle de partida, tipo de cronometragem, serviços de informática, medição, ...  
 
h) Participantes - número, distribuição por provas, ...  
 
i) Horário - sobre o seu cumprimento.  
 
j) Incidentes ocorridos - durante e fora da competição  
 
k) Espectadores - número, ...  
 
l) Apoio médico - comentar sobre o seu funcionamento.  
 

m)

Controle de Dopagem - quando houver, comentar sobre o cumprimento das Normas e Procedimentos da IAAF.  

 

n) Imprensa - comentar sobre a existência de facilidades oferecidas aos meios de comunicação e a cobertura da competição.  
 
o) Diversos - Cerimônia de Abertura, Encerramento, Alojamento, Alimentação, Transporte, quando julgar que seja relevante comentar sobre estes ou outros temas.  
 
p) No final, fazer um comentário geral sobre a competição, determinando se todos os resultados ou índices devem ser homologados pela CBAt e, em caso negativo, explicar detalhadamente a causa.  
 
5. Devem ser anexados ao Relatório o Programa-Horário da competição, bem como os resultados oficiais completos da competição, quando for possível.
 

6. Todas as questões não previstas nestas Diretrizes, são definidas pelo Delegado Técnico de Organização da CBAt

IMPORTANTE

O DELEGADO TÉCNICO deve atuar de forma neutra e tentar evitar ao máximo que venham a existir problemas de cumprimento de Regras ou Normas; deve tentar se antecipar a eles e não simplesmente aguardar que ocorram para relatar posteriormente.

Não esquecer que toda vez que houver dúvida, esta é do atleta.

 
:: Anuncie Aqui :: Mapa do Site :: Política de Privacidade ::
© Copyright 2002, CBAt - Todos os direitos Reservados
Rua Rio Purus nº 103 - Conj. Vieiralves - Bairro N. Sra. das Graças - Manaus - AM - CEP: 69.053-050
Telefone: (92) 3182-3200 - Fax: (92) 3182-3201 - E-mail: cbat@cbat.org.br
Desenvolvido por: Neo Solutions