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Norma 01
REGISTRO E INSCRIÇÃO DE ATLETAS, TREINADORES E ÁRBITROS
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Art. 1º -

O registro na Confederação Brasileira de Atletismo (CBAt) de atletas, treinadores e árbitros é formalizado com o atendimento às determinações previstas nestas Normas, ficando implícito o cumprimento da legislação da CBAt e IAAF (International Association of Athletic Federations).

   
Art. 2º -

Todos os atletas e árbitros ao se registrarem nas Entidades filiadas à CBAt, tem a obrigatoriedade de se registrar na CBAt.

   
 

I - REGISTRO DE ATLETA

   
Art. 3º -

O REGISTRO é o ato pelo qual o atleta é registrado na CBAt.

   
 

§ único - O registro é feito uma única vez e o seu número é definitivo, não importando por qual Entidade o atleta esteja inscrito.

   
Art. 4º -

Todo atleta deve ser obrigatoriamente registrado na CBAt antes de participar de qualquer competição estadual, regional ou nacional.

   
Art. 5º -

A CBAt centraliza os registros de todos os atletas pertencentes às Entidades de Prática do Atletismo e Entidades Estaduais de Administração de Atletismo, filiadas à CBAt, independentemente da categoria a que pertençam e à competição que vão disputar, oficial ou não.

   
Art. 6º -

O pedido de registro do atleta deve estar acompanhado dos seguintes documentos:

   
 

a) Ficha Cadastro de Atleta (preenchida a máquina).

   
 

b) Carteira do Atleta (preenchida a máquina).

   
 

c) Ficha de Inscrição do Atleta na CBAt (preenchida a máquina).

   
 

d) Fotocópia da Carteira de Identidade

   
 

e) 2 (duas) fotografias tamanho 3x4, de frente.

   
 

f) Taxa de Registro e Inscrição inicial.

   
 

II - INSCRIÇÃO DE ATLETA

   
Art. 7º -

A INSCRIÇÃO é o ato pelo qual o atleta é inscrito na CBAt por uma Entidade filiada, após estar devidamente registrado na CBAt.

   
 

§ único - A inscrição do atleta é feita por prazo determinado, até o limite máximo de 2 (dois) anos e, por via de conseqüência, tem o mesmo, condição de participar em competições, dentro do prazo estabelecido pela Entidade à qual está inscrito.

   
Art. 8º -

O atleta tem condições de participação em competições quando estiver regularmente inscrito na CBAt, por uma Entidade filiada, de acordo com estas Normas e os regulamentos da Confederação.

   
Art. 9º -

A inscrição na CBAt de um atleta por uma Entidade filiada é concedida no prazo de até 72 (setenta e duas) horas, após a entrada do pedido no protocolo da Entidade, desde que tenha sido pago o valor da taxa correspondente e com o cumprimento das formalidades estabelecidas nestas Normas.

   
 

§ único - O valor da taxa para pagamento dos registros, inscrições e renovações das inscrições dos atletas, treinadores e árbitros é fixado no regimento de Taxas da CBAt.

   
Art. 10º -

A CBAt poderá a qualquer tempo, desde que haja motivos compatíveis, comprovados pelo interessado, rever os pedidos de registros e inscrição concedidos.

   
Art. 11º -

A inscrição de atleta na CBAt por uma Entidade é condição indispensável para o mesmo participar de competições oficiais ou amistosas, em caráter regional, estadual, nacional ou internacional.

   
 

§ único - O não cumprimento desta condição implica na aplicação das penalidades previstas na legislação desportiva.

   
Art. 12º -

O Preenchimento do item "Condições Especiais de Inscrição", incluído na Ficha de Inscrição de Atletas, é facultativo.

   
 

§ 1º - A Entidade e o atleta podem livremente dispor das condições que entenderem para efetivar a respectiva inscrição.

   
 

§ 2º - Havendo interesse das partes, o item "Condições Especiais de Inscrição" deve ser preenchido de acordo com os interesses do atleta e da Entidade, desde que respeitadas as normas internacionais e elegibilidade do atleta amador.

   
Art. 13º -

O atleta para participar de competições oficiais, deve estar inscrito na CBAt no prazo de até 10 (dez) dias antes da data do início da competição de âmbito nacional e de até 72 (setenta e duas) horas antes do início da competição de âmbito estadual.

   
Art. 14º -

O atleta inscrito na CBAt por uma Entidade, durante o período de validade de sua inscrição, somente pode se transferir para outra Entidade caso apresente à CBAt o "Termo de Cancelamento da Inscrição", devidamente preenchido e assinado pelas partes interessadas.

   
Art. 15º -

Terminado o prazo de inscrição, o atleta poderse transferir para outra Entidade, após cumprir as formalidades estabelecidas nestas Normas.

   
Art. 16º -

Terminado o prazo de inscrição, o atleta e entidade a que pertence podem renovar a sua inscrição.

   
Art. 17º -

Fica proibido ao atleta e à Entidade fixar cláusulas de prorrogação automática de inscrição.

   
 

III - RENOVAÇÃO DE INSCRIÇÃO

   
Art. 18º -

A RENOVAÇÃO DE INSCRIÇÃO é o ato pelo qual o Atleta e a Entidade a que estava inscrito, de comum acordo, firmam a renovação da inscrição.

   
Art. 19º -

A renovação de inscrição de atleta equivale a uma nova inscrição, devendo ser utilizada a ficha de inscrição de atleta e assinalada a respectiva renovação onde couber.

   
 

IV - REGISTRO DE TÉCNICO

   
Art. 20º -

O pedido de registro de Técnico da CBAt deve ser acompanhado dos seguinte documentos.

   
 

a) Ficha padrão de registro na CBAt (preenchida a máquina).

   
 

b) Carteira de Técnico da CBAt (preenchida a máquina).

   
 

c) Currículo específico da área.

   
 

d) Fotocópia de documento que comprove a conclusão do 2º Grau.

   
 

e) 2 (duas) fotografias tamanho 3x4, de frente.

   
 

f) pagamento da taxa respectiva.

   
Art. 21º -

O registro somente será efetivado após a análise e aprovação do currículo do interessado, pela CBAt.

   
Art. 22º - Para participar de competições, o técnico tem de estar registrado na CBAt até 10 (dez) dias data do início do evento de âmbito nacional, e até 72 (setenta e duas) horas antes do evento de âmbito estadual.
   
 

V - REGISTRO DE ÁRBITRO

   
Art. 23º -

O pedido de registro de árbitro na CBAt deve estar acompanhado dos seguintes documentos:

   
 

a) Ficha padrão de registro na CBAt (preenchida a máquina).

   
 

b) Carteira de árbitro da CBAt (preenchida a máquina).

   
 

c) Fotocópia do diploma de formação em curso de Arbitragem em Atletismo.

   
 

d) Fotocópia de documento que comprove a conclusão do 2º Grau.

   
 

e) Currículo específico de área.

   
 

f) 2 (duas) fotografias tamanho 3x4, de frente.

   
 

g) Pagamento da taxa respectiva.

   
 

§ único - Somente podem ser registrados como Árbitros na CBAt maiores de 18 (dezoito) anos.

   
Art. 24º -

Para participar de competições, o árbitro tem de estar registrado na CBAt até 10 (dez) dias antes da data do início do evento de âmbito nacional e, até 72 (setenta e duas) horas antes do início do evento de âmbito estadual.

   
 

VI - DISPOSIÇÕES GERAIS

   
Art. 25º -

As Entidades Estaduais de administração filiadas à CBAt podem elaborar suas próprias Normas para registro e inscrição de atletas, treinadores e árbitros, desde que respeitadas e obedecidas as presentes Normas, as quais só entram em vigor depois de aprovadas pela CBAt.

   
 

§ único - As Entidades Estaduais de Administração que não tem suas próprias normas obedecem as da CBAt.

   
Art. 26º -

Todos os atletas devem ser registrados na CBAt de conformidade com estas Normas.

   
Art. 27º -

Os casos omissos e a interpretação das presentes Normas estão sujeitos ao pronunciamento da CBAt.

   
Art. 28º -

Revogam-se as disposições em contrário.

   
Art. 29º - As presentes Normas estarão em vigor na data de sua publicação em Nota oficial da CBAt, aprovadas pela Assembléia Geral.
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