| Art. 1º - |
O registro na Confederação
Brasileira de Atletismo (CBAt) de atletas, treinadores
e árbitros é formalizado com o atendimento
às determinações previstas nestas
Normas, ficando implícito o cumprimento da legislação
da CBAt e IAAF (International Association of Athletic
Federations). |
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| Art. 2º - |
Todos os atletas e árbitros ao
se registrarem nas Entidades filiadas à CBAt,
tem a obrigatoriedade de se registrar na CBAt. |
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I - REGISTRO DE ATLETA |
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| Art. 3º - |
O REGISTRO é o ato pelo qual
o atleta é registrado na CBAt. |
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§ único - O registro é
feito uma única vez e o seu número é
definitivo, não importando por qual Entidade
o atleta esteja inscrito. |
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| Art. 4º - |
Todo atleta deve ser obrigatoriamente
registrado na CBAt antes de participar de qualquer competição
estadual, regional ou nacional. |
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| Art. 5º - |
A CBAt centraliza os registros de todos
os atletas pertencentes às Entidades de Prática
do Atletismo e Entidades Estaduais de Administração
de Atletismo, filiadas à CBAt, independentemente
da categoria a que pertençam e à competição
que vão disputar, oficial ou não. |
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| Art. 6º - |
O pedido de registro do atleta deve
estar acompanhado dos seguintes documentos: |
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a) Ficha Cadastro de Atleta (preenchida
a máquina). |
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b) Carteira do Atleta (preenchida a
máquina). |
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c) Ficha de Inscrição
do Atleta na CBAt (preenchida a máquina). |
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d) Fotocópia da Carteira de Identidade |
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e) 2 (duas) fotografias tamanho 3x4,
de frente. |
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f) Taxa de Registro e Inscrição
inicial. |
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II - INSCRIÇÃO DE ATLETA |
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| Art. 7º - |
A INSCRIÇÃO é o
ato pelo qual o atleta é inscrito na CBAt por
uma Entidade filiada, após estar devidamente
registrado na CBAt. |
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§ único - A inscrição
do atleta é feita por prazo determinado, até
o limite máximo de 2 (dois) anos e, por via de
conseqüência, tem o mesmo, condição
de participar em competições, dentro do
prazo estabelecido pela Entidade à qual está
inscrito. |
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| Art. 8º - |
O atleta tem condições
de participação em competições
quando estiver regularmente inscrito na CBAt, por uma
Entidade filiada, de acordo com estas Normas e os regulamentos
da Confederação. |
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| Art. 9º - |
A inscrição na CBAt de
um atleta por uma Entidade filiada é concedida
no prazo de até 72 (setenta e duas) horas, após
a entrada do pedido no protocolo da Entidade, desde
que tenha sido pago o valor da taxa correspondente e
com o cumprimento das formalidades estabelecidas nestas
Normas. |
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§ único - O valor da taxa
para pagamento dos registros, inscrições
e renovações das inscrições
dos atletas, treinadores e árbitros é
fixado no regimento de Taxas da CBAt. |
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| Art. 10º - |
A CBAt poderá a qualquer tempo,
desde que haja motivos compatíveis, comprovados
pelo interessado, rever os pedidos de registros e inscrição
concedidos. |
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| Art. 11º - |
A inscrição de atleta
na CBAt por uma Entidade é condição
indispensável para o mesmo participar de competições
oficiais ou amistosas, em caráter regional, estadual,
nacional ou internacional. |
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§ único - O não cumprimento
desta condição implica na aplicação
das penalidades previstas na legislação
desportiva. |
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| Art. 12º - |
O Preenchimento do item "Condições
Especiais de Inscrição", incluído
na Ficha de Inscrição de Atletas, é
facultativo. |
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§ 1º - A Entidade e o atleta
podem livremente dispor das condições
que entenderem para efetivar a respectiva inscrição. |
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§ 2º - Havendo interesse
das partes, o item "Condições Especiais
de Inscrição" deve ser preenchido
de acordo com os interesses do atleta e da Entidade,
desde que respeitadas as normas internacionais e elegibilidade
do atleta amador. |
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| Art. 13º - |
O atleta para participar de competições
oficiais, deve estar inscrito na CBAt no prazo de até
10 (dez) dias antes da data do início da competição
de âmbito nacional e de até 72 (setenta
e duas) horas antes do início da competição
de âmbito estadual. |
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| Art. 14º - |
O atleta inscrito na CBAt por uma Entidade,
durante o período de validade de sua inscrição,
somente pode se transferir para outra Entidade caso
apresente à CBAt o "Termo de Cancelamento
da Inscrição", devidamente preenchido
e assinado pelas partes interessadas. |
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| Art. 15º - |
Terminado o prazo de inscrição,
o atleta poderse transferir para outra Entidade, após
cumprir as formalidades estabelecidas nestas Normas. |
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| Art. 16º - |
Terminado o prazo de inscrição,
o atleta e entidade a que pertence podem renovar a sua
inscrição. |
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| Art. 17º - |
Fica proibido ao atleta e à Entidade
fixar cláusulas de prorrogação
automática de inscrição. |
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III - RENOVAÇÃO DE
INSCRIÇÃO |
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| Art. 18º - |
A RENOVAÇÃO DE INSCRIÇÃO
é o ato pelo qual o Atleta e a Entidade a que
estava inscrito, de comum acordo, firmam a renovação
da inscrição. |
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| Art. 19º - |
A renovação de inscrição
de atleta equivale a uma nova inscrição,
devendo ser utilizada a ficha de inscrição
de atleta e assinalada a respectiva renovação
onde couber. |
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IV - REGISTRO DE TÉCNICO |
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| Art. 20º - |
O pedido de registro de Técnico
da CBAt deve ser acompanhado dos seguinte documentos. |
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a) Ficha padrão de registro na
CBAt (preenchida a máquina). |
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b) Carteira de Técnico da CBAt
(preenchida a máquina). |
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c) Currículo específico
da área. |
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d) Fotocópia de documento que
comprove a conclusão do 2º Grau. |
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e) 2 (duas) fotografias tamanho 3x4,
de frente. |
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f) pagamento da taxa respectiva. |
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| Art. 21º - |
O registro somente será efetivado
após a análise e aprovação
do currículo do interessado, pela CBAt. |
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| Art. 22º - |
Para participar de competições,
o técnico tem de estar registrado na CBAt até
10 (dez) dias data do início do evento de âmbito
nacional, e até 72 (setenta e duas) horas antes
do evento de âmbito estadual. |
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V - REGISTRO DE ÁRBITRO |
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| Art. 23º - |
O pedido de registro de árbitro
na CBAt deve estar acompanhado dos seguintes documentos: |
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a) Ficha padrão de registro na
CBAt (preenchida a máquina). |
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b) Carteira de árbitro da CBAt
(preenchida a máquina). |
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c) Fotocópia do diploma de formação
em curso de Arbitragem em Atletismo. |
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d) Fotocópia de documento que
comprove a conclusão do 2º Grau. |
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e) Currículo específico
de área. |
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f) 2 (duas) fotografias tamanho 3x4,
de frente. |
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g) Pagamento da taxa respectiva. |
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§ único - Somente podem
ser registrados como Árbitros na CBAt maiores
de 18 (dezoito) anos. |
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| Art. 24º - |
Para participar de competições,
o árbitro tem de estar registrado na CBAt até
10 (dez) dias antes da data do início do evento
de âmbito nacional e, até 72 (setenta e
duas) horas antes do início do evento de âmbito
estadual. |
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VI - DISPOSIÇÕES GERAIS |
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| Art. 25º - |
As Entidades Estaduais de administração
filiadas à CBAt podem elaborar suas próprias
Normas para registro e inscrição de atletas,
treinadores e árbitros, desde que respeitadas
e obedecidas as presentes Normas, as quais só
entram em vigor depois de aprovadas pela CBAt. |
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§ único - As Entidades Estaduais
de Administração que não tem suas
próprias normas obedecem as da CBAt. |
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| Art. 26º - |
Todos os atletas devem ser registrados
na CBAt de conformidade com estas Normas. |
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| Art. 27º - |
Os casos omissos e a interpretação
das presentes Normas estão sujeitos ao pronunciamento
da CBAt. |
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| Art. 28º - |
Revogam-se as disposições
em contrário. |
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| Art. 29º - |
As presentes Normas estarão em vigor
na data de sua publicação em Nota oficial
da CBAt, aprovadas pela Assembléia Geral. |