| Art. 1º - |
O Cadastro de Corredores de Rua na Confederação
Brasileira de Atletismo (CBAt) é formalizado
com o atendimento às determinações
previstas nestas Normas, estando implícito o
cumprimento da legislação da CBAt e IAAF,
no que couber. |
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| Art. 2º - |
Todos os Corredores de Rua, ao se cadastrarem
nas Entidades filiadas à CBAt, têm, obrigatoriamente,
de se cadastrarem na CBAt. |
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| Art. 3º - |
O CADASTRO é o ato pelo qual
o Corredor de Rua é cadastrado na CBAt. |
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# 1º No momento do Cadastro, o
corredor recebe um número que será definitivo. |
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# 2º O cadastro tem validade de
2 (dois) anos, devendo ser renovado após esse
período. |
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| Art. 4º - |
O pedido de cadastro do Corredor de
Rua é realizado obrigatoriamente por intermédio
das Entidades filiadas à CBAt e deve ser acompanhado
dos seguintes documentos: |
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a) Ficha Cadastro de Corredor de Rua
na CBAt (preenchida a máquina). |
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b) Carteira de Corredor de Rua (preenchida
a máquina). |
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c) Fotocópia da Carteira de Identidade,
autenticada em Cartório ou pela Entidade de origem
do Corredor. |
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d) Duas fotografias tamanho 3x4 de frente,
recentes. |
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e) Taxa de Cadastro de Corredor de Rua. |
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| Art. 5º - |
O Cadastro do Corredor de Rua é
um reconhecimento oficial da condição
de atleta do corredor. |
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# 1º O Cadastro do Corredor de
Rua na CBAt não dá o direito de participação
do atleta cadastrado em competições oficiais
de pista da CBAt ou de suas filiadas. |
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# 2º O Cadastro do Corredor de
Rua na CBAt dá o direito do atleta cadastrado
participar de provas de rua ou de Circuitos de Corridas
de Rua, promovidos pela CBAt ou por suas filiadas. |
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| Art. 6º - |
Para renovação, deverá
ser preenchida uma nova ficha de cadastro de Corredor
de Rua, especificado essa condição. |
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| Art. 7º - |
As Entidades Estaduais de Administração
filiadas à CBAt podem elaborar suas próprias
Normas para cadastro de corredores de rua, desde que
respeitadas e obedecidas as presentes Normas, as quais
só entram em vigor depois de aprovadas pela CBAt. |
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Parágrafo único - As Entidades
Estaduais de Administração que tem suas
próprias normas devem compatibilizá-las
às da CBAt. |
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| Art. 8º - |
Os casos omissos e a interpretação
das presentes Normas estão sujeitas ao pronunciamento
da CBAt. |
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| Art. 9º - |
As presentes Normas entram em vigor na data
de sua publicação em Nota Oficial da CBAt. |