| Art. 1º - |
Os treinadores registrados na CBAt são
classificados dentro das seguintes categorias, cumpridos
os requisitos destas normas: |
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A - Treinador Regional
B - Treinador Aspirante a Nacional
C - Treinador Nacional
D - Treinador Internacional |
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| Art. 2º - |
Os treinadores para serem incluídos
nas categorias previstas no Artigo 1º destas normas,
devem cumprir os seguintes requisitos: |
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a) |
Treinador Regional - Categoria A - habilitado a atuar em Campeonatos Estaduais: |
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- Trabalhar na modalidade Atletismo.
- Pertencer a uma Entidade de
Pratica de Atletismo, registrada na CBAt.
- Ser registrado no CONFEF /
CR
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b) |
Treinador Aspirante a Nacional - Categoria
B - habilitado a atuar em Competições
Interestaduais: |
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- Ser licenciado ou bacharel em Educação
Física com registro no CONFEF / CREF.
- Trabalhar na modalidade Atletismo.
- Pertencer a uma Entidade de Pratica de Atletismo,
registrada na CBAt.
- Ter sido promovido do nível Regional.
- Ser aprovado em Curso Nível I - IAAF, ministrado
pela CBAt
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c) |
Treinador Nacional - Categoria C - habilitado a atuar em Campeonatos e Torneios Internacionais
( área Sul - Americana ) |
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- Ser licenciado ou bacharel em Educação
Física com registro no CONFEF / CREF.
- Trabalhar na modalidade Atletismo.
- Pertencer a uma Entidade de Pratica de Atletismo,
registrada na CBAt.
- Ter sido promovido do nível Aspirante a
Nacional.
- Ser aprovado em Curso Nível I - IAAF, ministrado
pela CBAt e apto ao nível II - IAAF ou em curso
de técnica desportiva / especialização
em Atletismo
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d) |
Treinador Internacional - Categoria D - habilitado a atuar em Jogos Olímpicos, Campeonatos
Mundiais, Copa do Mundo, Torneios Internacionais ( em
todas as áreas geográficas ). |
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- Ser licenciado ou bacharel em Educação
Física com registro no CONFEF / CREF.
- Trabalhar na modalidade Atletismo.
- Pertencer a uma Entidade de Pratica de Atletismo,
registrada na CBAt.
- Ter sido promovido do nível Nacional. hudson
- Ser aprovado em Curso Nível II - IAAF, ministrado
pela CBAt ou em Curso de Mestrado ou Doutorado em
Educação Física, ou ter participado,
como treinador, até o ano de 2000 de Jogos
Olímpicos e campeonatos Mundiais de adultos
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DAS PROMOÇÖES |
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| Art. 3º - |
Os treinadores são promovidos de
categorias automaticamente ou por merecimento, de acordo
com os critérios abaixo indicados: |
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a) |
Promoção de Regional a Aspirante Nacional: |
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- Automática após dois ( 2 ) anos de
atuação na categoria Regional junto
a uma entidade de Pratica de Atletismo filiada a CBAt,
- Por merecimento após dois ( 2 ) anos de
relevantes serviços prestados ao Atletismo
Brasileiro, com indicação pela Entidade
Estadual de administração de origem,
com avaliação por uma comissão
de promoção indicada pela CBAt.
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b) |
Promoção de Aspirante Nacional a Nacional: |
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- Automática após dois ( 2 ) anos de
atuação na categoria Regional junto
a uma entidade de Pratica de Atletismo filiada a CBAt,
- Por merecimento após um ( 1 ) ano de relevantes
serviços prestados ao Atletismo Brasileiro,
na categoria Aspirante a nacional, com indicação
pela CBAt e avaliação por uma comissão
de promoção indicada pela CBAt
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c) |
Promoção de Nacional a Internacional: |
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- Automática após dois ( 2 ) anos de
atuação na categoria Regional junto
a uma entidade de Pratica de Atletismo filiada a CBAt,
- Por merecimento após um ( 1 ) ano de relevantes
serviços prestados ao Atletismo Brasileiro,
na categoria Nacional, com indicação
pela CBAt e avaliação por uma comissão
de promoção indicada pela CBAt
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DISPOSIÇOES
FINAIS |
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| Art. 4º - |
A realização de cursos
, dentro do previsto nestas normas, fica a cargo da
CBAt, com as seguintes diretrizes básica: |
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a) |
Ministrantes - sempre treinadores de um nível
acima ou professores convidados. |
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b) |
Disciplinas básicas Fisiologia, Biomecanica,
Planejamento, Psicologia, Corridas, Revezamentos, Saltos,
Arremessos, Lançamentos, Marcha, Provas Combinadas. |
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| Art. 5º - |
Estas Normas entram em vigor em 1º
de janeiro de 2003. |
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| Art. 6º - |
Os casos omissos são resolvidos pelo
Conselho Técnico da CBAt. |