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Norma 05

CLASSIFICAÇÃO DE TREINADORES

Aprovada em 31/01/2002

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Art. 1º -

Os treinadores registrados na CBAt são classificados dentro das seguintes categorias, cumpridos os requisitos destas normas:

   
 

A - Treinador Regional
B - Treinador Aspirante a Nacional
C - Treinador Nacional
D - Treinador Internacional

   
Art. 2º -

Os treinadores para serem incluídos nas categorias previstas no Artigo 1º destas normas, devem cumprir os seguintes requisitos:

   
 

a)

Treinador Regional - Categoria A - habilitado a atuar em Campeonatos Estaduais:
   
   
  1. Trabalhar na modalidade Atletismo.
  2. Pertencer a uma Entidade de Pratica de Atletismo, registrada na CBAt.
  3. Ser registrado no CONFEF / CR
   
 

b)

Treinador Aspirante a Nacional - Categoria B - habilitado a atuar em Competições Interestaduais:
   
 

 

  1. Ser licenciado ou bacharel em Educação Física com registro no CONFEF / CREF.
  2. Trabalhar na modalidade Atletismo.
  3. Pertencer a uma Entidade de Pratica de Atletismo, registrada na CBAt.
  4. Ter sido promovido do nível Regional.
  5. Ser aprovado em Curso Nível I - IAAF, ministrado pela CBAt
   
 

c)

Treinador Nacional - Categoria C - habilitado a atuar em Campeonatos e Torneios Internacionais ( área Sul - Americana )
   
   
  1. Ser licenciado ou bacharel em Educação Física com registro no CONFEF / CREF.
  2. Trabalhar na modalidade Atletismo.
  3. Pertencer a uma Entidade de Pratica de Atletismo, registrada na CBAt.
  4. Ter sido promovido do nível Aspirante a Nacional.
  5. Ser aprovado em Curso Nível I - IAAF, ministrado pela CBAt e apto ao nível II - IAAF ou em curso de técnica desportiva / especialização em Atletismo
   
 

d)

Treinador Internacional - Categoria D - habilitado a atuar em Jogos Olímpicos, Campeonatos Mundiais, Copa do Mundo, Torneios Internacionais ( em todas as áreas geográficas ).
   
 

 

  1. Ser licenciado ou bacharel em Educação Física com registro no CONFEF / CREF.
  2. Trabalhar na modalidade Atletismo.
  3. Pertencer a uma Entidade de Pratica de Atletismo, registrada na CBAt.
  4. Ter sido promovido do nível Nacional. hudson
  5. Ser aprovado em Curso Nível II - IAAF, ministrado pela CBAt ou em Curso de Mestrado ou Doutorado em Educação Física, ou ter participado, como treinador, até o ano de 2000 de Jogos Olímpicos e campeonatos Mundiais de adultos
   

DAS PROMOÇÖES

   
Art. 3º - Os treinadores são promovidos de categorias automaticamente ou por merecimento, de acordo com os critérios abaixo indicados:
   
 

a)

Promoção de Regional a Aspirante Nacional:
   
 

 

  1. Automática após dois ( 2 ) anos de atuação na categoria Regional junto a uma entidade de Pratica de Atletismo filiada a CBAt,
  2. Por merecimento após dois ( 2 ) anos de relevantes serviços prestados ao Atletismo Brasileiro, com indicação pela Entidade Estadual de administração de origem, com avaliação por uma comissão de promoção indicada pela CBAt.
   
 

b)

Promoção de Aspirante Nacional a Nacional:
   
 
  1. Automática após dois ( 2 ) anos de atuação na categoria Regional junto a uma entidade de Pratica de Atletismo filiada a CBAt,
  2. Por merecimento após um ( 1 ) ano de relevantes serviços prestados ao Atletismo Brasileiro, na categoria Aspirante a nacional, com indicação pela CBAt e avaliação por uma comissão de promoção indicada pela CBAt
   
  c) Promoção de Nacional a Internacional:
   
 

 

  1. Automática após dois ( 2 ) anos de atuação na categoria Regional junto a uma entidade de Pratica de Atletismo filiada a CBAt,
  2. Por merecimento após um ( 1 ) ano de relevantes serviços prestados ao Atletismo Brasileiro, na categoria Nacional, com indicação pela CBAt e avaliação por uma comissão de promoção indicada pela CBAt
   

DISPOSIÇOES FINAIS

   
Art. 4º -

A realização de cursos , dentro do previsto nestas normas, fica a cargo da CBAt, com as seguintes diretrizes básica:

   
 

a)

Ministrantes - sempre treinadores de um nível acima ou professores convidados.
   
 

b)

Disciplinas básicas Fisiologia, Biomecanica, Planejamento, Psicologia, Corridas, Revezamentos, Saltos, Arremessos, Lançamentos, Marcha, Provas Combinadas.
   
Art. 5º -

Estas Normas entram em vigor em 1º de janeiro de 2003.

   
Art. 6º - Os casos omissos são resolvidos pelo Conselho Técnico da CBAt.
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