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Norma 06

HOMOLOGAÇÃO DE COMPETIÇÕES

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Art. 1º -

A Confederação Brasileira de Atletismo (CBAt) somente homolo competições de Atletismo no Brasil e aceita inclusão de seus resultados em seus "rankings" mediante o cumprimento do estabelecido nestas normas.

   

Art. 2º -

A homologação das competições dar-se-á através da aceitação de seus resultados oficiais, cumpridas as exigências estabelecidas nestas Normas.

   

Art. 3º -

Quaisquer resultados para serem aceitos devemo conter, obrigatoriamente, os seguintes dados:

   
 

a) Cabeçalho - Nome da Entidade responsável; nome completo da competição; local de realização (pista - cidade e Estado) e nome e número de registro na CBAt dos árbitros que atuarem nas funções de Diretor, Coordenador de Competição, Coordenador Técnico e Coordenador de Câmara de Chamada.

   
 

b) Resultados - Se possível, separar as provas por sexo (masculino e feminino); colocar o nome da prova, indicando se é eliminatória (qualificação), semifinal ou final e a data dia e mês) da prova. Em seguida colocar a ordem de classificação dos atletas, na seguinte seqüência: colocação, números de registro na CBAt, nome do atleta, ano de nascimento, equipe que representa e marca obtida. Devem ser assinalados após, os atletas que estavam inscritos e não confirmaram, os que não completaram a prova e os que foram desclassificados por qualquer motivo. Utilizar a seguinte simbologia:

   
 

NC = Não compareceu (DNS em eventos internacionais);

   
 

AB = Abandonou (DNF em eventos internacionais);

   
 

DQ = Desqualificado ou desclassificado, acrescentando o número da Regra da IAAF infringida.

   
Art. 4º -

São imediatamente considerados os resultados das competições, desde que cumprido o artigo 3º desta Normas:

   
 

a) As competições de responsabilidade direta da CBAt.

   
 

b) As competições estaduais de responsabilidade direta das Entidades Estaduais de Administração filiadas à CBAt, desde que somente participem das mesmas as entidades de prática e atletas diretamente vinculados a elas.

   
Art. 5º -

As demais competições para serem homologadas pela CBAt tanto a nível estadual como nacional, promovidas por entidades não vinculadas à CBAt, ainda que com o apoio técnico das Entidades Estaduais de Administração filiadas ou mesmo por estas com a participação de atletas não registrados e inscritos na CBAt, ou vinculados a outras Entidades Estaduais de Administração, somente são homologados cumpridas as seguintes formalidades:

   
 

a) No caso de competições interestaduais, seja solicitada a competente autorização da CBAt.

   
 

b) Ter todo o seu desenrolar absolutamente dentro do que dispõe as Regras Internacionais da IAAF e as Normas da CBAt.

   
 

c) Ter relatório favorável do Delegado Técnico indicado pela CBAt para acompanhar a competição.

   
 

d) Ter as funções de Diretor da Competição, Coordenador de Competição e Coordenador Técnico, árbitros devidamente registrados na CBAt.

   
 

e) Ter seus resultados apresentados na forma prevista no artigo 3º destas Normas.

   
Art. 6º -

Todas as despesas decorrentes da presença do Delegado Técnico da CBAt, tais como: passagens, hospedagem, alimentação, honorário, etc., correm por conta dos organizadores das competições.

   
Art. 7º -

A indicação do Delegado Técnico é de competência exclusiva da CBAt, dentro das Normas de seu Departamento de Arbitragem.

   
Art. 8º -

Todas as solicitações para homologação devem ser encaminhadas à CBAt através das Entidades Estaduais de Administração filiadas.

   
Art. 9º -

A CBAt homologa os resultados de atletas brasileiros em competições internacionais desde que os resultados lhe sejam encaminhados pelos organizadores ou pelos interessados e que tenham o necessário reconhecimento das Entidades internacionais (IAAF, AIA, CONSUDATLE e Federação Nacional do País sede).

   
Art. 10º -

A CBAt somente aceita a obtenção de índice para competições internacionais, em competições seletivas, de âmbito estadual (realizados por terceiros), ou interestadual, desde que as mesmas sejam especificamente indicadas para tal pela CBAt em Nota Oficial, mediante solicitação das filiadas, devendo a realização das mesmas seguir na íntegra estas Normas.

   
Art. 11º -

Os atletas brasileiros, excetuados os que residem em outros países, que competirem no exterior sem autorização da CBAt, não terão seus resultados reconhecidos, além de sofrerem a aplicação de sanções cabíveis para o caso.

   
Art.12º -

Os atletas brasileiros autorizados a competir no exterior devem apresentar à CBAt cópia do resultado oficial até 15 (quinze) dias após o seu retorno ao País. O não cumprimento implicará no não reconhecimento do resultado.

   
Art. 13º -

As competições previstas no Artigo 10 devem ser realizadas obrigatoriamente em pistas com piso sintético, homologadas pela CBAt, com cronometragem eletrônica e medição da velocidade do vento dentro das Regras da IAAF.

   
Art. 14º -

As provas em circuito de rua devem ter, obrigatoriamente, os percursos aferidos dentro da Normas da IAAF / AIMS.

   
Art. 15º -

Para a prova da Maratona, a CBAt somente aceita resultados visando a obtenção de índices para competições internacionais, das provas que possuam homologação do percurso AIMS / IAAF.

   
Art. 16º - Os casos omissos são resolvidos pelo Diretor Técnico da CBAt.
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