| Art. 1º - |
A Confederação Brasileira
de Atletismo (CBAt) somente homolo competições
de Atletismo no Brasil e aceita inclusão de seus
resultados em seus "rankings" mediante o cumprimento
do estabelecido nestas normas. |
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Art. 2º - |
A homologação das competições
dar-se-á através da aceitação
de seus resultados oficiais, cumpridas as exigências
estabelecidas nestas Normas. |
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Art. 3º - |
Quaisquer resultados para serem aceitos
devemo conter, obrigatoriamente, os seguintes dados: |
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a) Cabeçalho - Nome da Entidade responsável;
nome completo da competição; local de
realização (pista - cidade e Estado) e
nome e número de registro na CBAt dos árbitros
que atuarem nas funções de Diretor, Coordenador
de Competição, Coordenador Técnico
e Coordenador de Câmara de Chamada. |
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b) Resultados - Se possível,
separar as provas por sexo (masculino e feminino); colocar
o nome da prova, indicando se é eliminatória
(qualificação), semifinal ou final e a
data dia e mês) da prova. Em seguida colocar a
ordem de classificação dos atletas, na
seguinte seqüência: colocação,
números de registro na CBAt, nome do atleta,
ano de nascimento, equipe que representa e marca obtida.
Devem ser assinalados após, os atletas que estavam
inscritos e não confirmaram, os que não
completaram a prova e os que foram desclassificados
por qualquer motivo. Utilizar a seguinte simbologia: |
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NC = Não compareceu (DNS em eventos
internacionais); |
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AB = Abandonou (DNF em eventos internacionais); |
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DQ = Desqualificado ou desclassificado,
acrescentando o número da Regra da IAAF infringida. |
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| Art. 4º - |
São imediatamente considerados
os resultados das competições, desde que
cumprido o artigo 3º desta Normas: |
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a) As competições de responsabilidade
direta da CBAt. |
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b) As competições estaduais
de responsabilidade direta das Entidades Estaduais de
Administração filiadas à CBAt,
desde que somente participem das mesmas as entidades
de prática e atletas diretamente vinculados a
elas. |
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| Art. 5º - |
As demais competições
para serem homologadas pela CBAt tanto a nível
estadual como nacional, promovidas por entidades não
vinculadas à CBAt, ainda que com o apoio técnico
das Entidades Estaduais de Administração
filiadas ou mesmo por estas com a participação
de atletas não registrados e inscritos na CBAt,
ou vinculados a outras Entidades Estaduais de Administração,
somente são homologados cumpridas as seguintes
formalidades: |
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a) No caso de competições
interestaduais, seja solicitada a competente autorização
da CBAt. |
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b) Ter todo o seu desenrolar absolutamente
dentro do que dispõe as Regras Internacionais
da IAAF e as Normas da CBAt. |
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c) Ter relatório favorável
do Delegado Técnico indicado pela CBAt para acompanhar
a competição. |
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d) Ter as funções de Diretor
da Competição, Coordenador de Competição
e Coordenador Técnico, árbitros devidamente
registrados na CBAt. |
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e) Ter seus resultados apresentados
na forma prevista no artigo 3º destas Normas. |
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| Art. 6º - |
Todas as despesas decorrentes da presença
do Delegado Técnico da CBAt, tais como: passagens,
hospedagem, alimentação, honorário,
etc., correm por conta dos organizadores das competições. |
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| Art. 7º - |
A indicação do Delegado
Técnico é de competência exclusiva
da CBAt, dentro das Normas de seu Departamento de Arbitragem. |
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| Art. 8º - |
Todas as solicitações
para homologação devem ser encaminhadas
à CBAt através das Entidades Estaduais
de Administração filiadas. |
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| Art. 9º - |
A CBAt homologa os resultados de atletas
brasileiros em competições internacionais
desde que os resultados lhe sejam encaminhados pelos
organizadores ou pelos interessados e que tenham o necessário
reconhecimento das Entidades internacionais (IAAF, AIA,
CONSUDATLE e Federação Nacional do País
sede). |
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| Art. 10º - |
A CBAt somente aceita a obtenção
de índice para competições internacionais,
em competições seletivas, de âmbito
estadual (realizados por terceiros), ou interestadual,
desde que as mesmas sejam especificamente indicadas
para tal pela CBAt em Nota Oficial, mediante solicitação
das filiadas, devendo a realização das
mesmas seguir na íntegra estas Normas. |
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| Art. 11º - |
Os atletas brasileiros, excetuados os
que residem em outros países, que competirem
no exterior sem autorização da CBAt, não
terão seus resultados reconhecidos, além
de sofrerem a aplicação de sanções
cabíveis para o caso. |
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| Art.12º - |
Os atletas brasileiros autorizados a
competir no exterior devem apresentar à CBAt
cópia do resultado oficial até 15 (quinze)
dias após o seu retorno ao País. O não
cumprimento implicará no não reconhecimento
do resultado. |
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| Art. 13º - |
As competições previstas
no Artigo 10 devem ser realizadas obrigatoriamente em
pistas com piso sintético, homologadas pela CBAt,
com cronometragem eletrônica e medição
da velocidade do vento dentro das Regras da IAAF. |
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| Art. 14º - |
As provas em circuito de rua devem ter,
obrigatoriamente, os percursos aferidos dentro da Normas
da IAAF / AIMS. |
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| Art. 15º - |
Para a prova da Maratona, a CBAt somente
aceita resultados visando a obtenção de
índices para competições internacionais,
das provas que possuam homologação do
percurso AIMS / IAAF. |
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| Art. 16º - |
Os casos omissos são resolvidos pelo
Diretor Técnico da CBAt. |