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| Navegação:Início|A CBAt|Normas |
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| Norma 07 |
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Untitled Document
| RECONHECIMENTO E HOMOLOGAÇÃO DE CORRIDAS DE RUA PELA CBAt |
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Emitida em 08/01/2008 |
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| Art. 1º - |
Apenas a Confederação Brasileira de Atletismo - CBAt tem poderes para oficializar eventos de Atletismo em todas as suas formas - pista e campo, corridas de rua, marcha atlética e cross country – em todo o território nacional. |
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| Art. 2º - |
A CBAt somente reconhece e homologa corridas de rua no Brasil que cumpram o disposto nestas Normas e na Regra nº 240 da Associação Internacional das Federações de Atletismo - IAAF. |
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| Art. 3º - |
Os resultados de corridas homologados pela CBAt, serão comunicados à IAAF para inclusão em seu ranking oficial de resultados, conforme decisão da entidade, que a partir de 2004 vem ratificando recordes mundiais, continentais e nacionais de corrida de rua. |
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| Art. 4º - |
Da Regra 240 da IAAF, destacam-se, a seguir, os pontos que obrigatoriamente uma corrida de rua deve CUMPRIR para seu reconhecimento oficial, considerando todas as provas, sem exceção, quais sejam: |
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- ser realizada numa das distâncias padrão: 10km, 15km, 20km, Meia-Maratona, 25km, 30km, Maratona (42.195m), 100km e de Meia-Maratona ou Maratona de Revezamento em percurso de rua;
- ser realizada em um percurso “tradicional” para a localidade, mesmo que a distância não seja exatamente uma das referidas na alínea anterior; como exemplo citam-se as corridas com percursos em parques, em volta de lagoas, travessia de pontes ou ainda na distância de 10 Milhas (16,093 km), no entanto, sempre sendo em percursos totalmente pavimentados;
- os percursos descritos nas alíneas a) e b), devem ser medidos, através de solicitação a CBAt, por medidores credenciados pertencentes ao seu Quadro Oficial de Medidores, SEMPRE utilizando o método da “bicicleta calibrada”, método este descrito no Anexo I Norma de Medição de Percursos para Provas de Rua da CBAt, possibilitando a emissão do “Certificado de Medição de Percurso” contendo os ajustes necessários para a distância total a ser corrida, conforme divulgada no regulamento pela organização da prova;
- fornecer água e bebidas apropriadas na chegada da prova;
- providenciar postos de água colocados a cada 2 ou 3km, nas provas com distância até 10km;
- providenciar postos de água colocados a cada 4 ou 5km, nas provas com mais de 10km, ou a intervalos menores de acordo com as condições climáticas;
- providenciar atendimento médico com número de ambulâncias e postos de apoio proporcionais ao número de inscritos e as condições climáticas previstas para a época da prova, sendo, no mínimo, uma ambulância UTI fixa na chegada junto ao posto médico equipado, com macas e medicamentos necessários e outra para acompanhar o percurso da prova, porém nunca na frente do cortejo, ambas deverão estar munidas de equipamentos e materiais de primeiros socorros, inclusive oxigênio e desfibrilador, assim como contar com médico socorrista, fisioterapeutas, enfermeiros e pessoal devidamente capacitado principalmente no resgate e atendimento específico para as ocorrências observadas na prática deste esporte;
- notificar e estabelecer convênio com hospitais ou clínicas locais para atendimento aos participantes, em caso de urgência;
- assegurar que o percurso da prova esteja completamente vedado ao tráfego de veículos, incluindo bicicletas, devendo, ainda, estar em total conformidade com a disposição do Artigo 67 e incisos do Código Brasileiro de Trânsito (Lei 9.503/97 modificada pela Lei 9.602/98);
- garantir a segurança total dos participantes durante a prova, resguardando sua integridade física de ataques externos e de invasores de percurso e de riscos desnecessários como quedas e atropelamentos, segurança esta extensiva ao público presente à prova em todas as suas áreas de concentração. Caberá unicamente a organização realizar todos os contatos com as autoridades locais, para assegurar tal fim, isentando, por escrito em seu regulamento, a Confederação Brasileira de Atletismo de quaisquer danos, prejuízos e/ou condenações decorrentes de responsabilidade civil contratual ou extracontratual decorrentes da prova;
- tornar público através de web-site do evento ou publicação em revista especializada no segmento o regulamento da prova e o termo de responsabilidade de participação do atleta, obrigatório em todas as provas;
- incluir no kit de participação do atleta, manual contendo o texto do regulamento da prova e do termo de responsabilidade, mapa do percurso, mapa das instalações no local de largada e de chegada e localização dos postos de apoio.
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| Art. 5º - |
As corridas de rua oficialmente reconhecidas pela CBAt, estão divididas em duas classes distintas: |
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- Classe A - Provas Nacionais;
- Classe B - Provas Estaduais;
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| # 1º - |
O reconhecimento de corridas de rua Classe A deve ser solicitado diretamente à CBAt. |
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| # 2º - |
O reconhecimento de corridas de rua Classe B deve ser solicitado através das Federações Estaduais de Atletismo filiadas a CBAt. |
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| Art. 6º - |
O encaminhamento da solicitação de reconhecimento para as provas Classe A, pelo organizador (pessoa jurídica) deve ser realizado através de formulário específico da CBAt, via fax ou “on-line”, acessando o site da CBAt – www.cbat.org.br – seção Corridas de Rua – pedido de reconhecimento. |
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| # 1º - |
A solicitação para reconhecimento de corridas de rua, para provas da Classe B deve ser solicitada na federação de Atletismo do estado onde a prova será realizada, cabendo à federação todos os procedimentos para seu reconhecimento e comunicação formal à CBAt. |
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| # 2º - |
A federação estadual respectiva se obriga a encaminhar para a CBAt cópia dos formulários de solicitação para provas de Classe B que atendam as exigências destas normas e o respectivo relatório do Diretor da prova após sua realização, anexando ao mesmo os seus resultados oficiais. |
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| Art. 7º - |
Satisfeitas as premissas e requisitos quanto ao reconhecimento da prova, os organizadores, de prova Classe A e B, devem garantir e cumprir as exigências complementares, para sua homologação, dispostas nos parágrafos seguintes: |
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| # 1º - |
São condições obrigatórias para homologação dos resultados de todas as Classes de provas: |
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- O tempo de todos os corredores que participarem da prova deve ser cronometrado e informado posteriormente aos mesmos. Por determinação de Regra da IAAF o único tempo considerado individualmente para efeito da classificação oficial do atleta na prova, será o decorrido entre o sinal de largada e o cruzamento pelo mesmo da linha de chegada. Caberá ao organizador da prova optar pela utilização de cronometragem manual (que deve ser realizada, obrigatoriamente, por árbitros da respectiva federação estadual de Atletismo) ou contratar empresa especializada em sistema de cronometragem por transponder (chip), mantendo a cronometragem por árbitros para os primeiros colocados no geral masculino e geral feminino.
- Deverá constar do regulamento da prova o sistema de cronometragem que será utilizado; quando for utilizado sistema de transponder, deve constar do regulamento, ainda, se este possui algum tipo de restrição técnica que possa levar a não marcação do tempo de um atleta, para conhecimento dos participantes de que isto pode ocorrer, alheio a vontade dos organizadores ou da CBAt.
- Nas provas em que exista um grande número de participantes, o que levará a uma demora de todos em cruzarem a linha de largada, a CBAt autoriza aos organizadores emitirem o tempo “líquido” ou “real” do atleta, ou seja, do momento em que cruza a linha de largada até o momento em que cruza a linha de chegada; este sistema NÃO é admitido para a classificação geral das provas nas categorias masculino e feminino, as quais tem que ser realizadas, OBRIGATORIAMENTE, em conformidade com a alínea “a)” acima.
- A classificação de todos os corredores que completarem a prova deve ser de conhecimento público e divulgada pela mídia disponível e na Federação local, inclusive a classificação das categorias por faixas etárias.
- Exigências administrativas:
- Providenciar guarda-volumes no local de largada e chegada da prova para todos os participantes, garantindo o transporte de tais volumes do local de largada para o local de chegada, quando não forem coincidentes.
- Providenciar banheiros químicos em número suficiente, à disposição de todos os participantes no local de largada e chegada da prova e, ao longo do percurso, preferencialmente junto ao posto de hidratação, sendo um masculino, um feminino e um para pessoas com deficiência (se for o caso), em provas com mais de 20 km.
- Realizar as inscrições com absoluto rigor e clareza, devendo constar nome, data de nascimento, sexo, número da identidade e, em havendo, outros documentos oficiais dos atletas. Para atletas de elite brasileiros, deverá constar o número do seu registro na CBAt e para os estrangeiros, inclusive sul-americanos, anexar autorização da federação nacional de Atletismo do país de origem.
- Divulgar o regulamento da prova constando instruções detalhadas de horários, locais, premiação (incluindo pecuniária, se houver), existências de provas participativas e/ou caminhadas, e todas as demais informações e obrigações de interesse dos participantes.
- Providenciar seguro de responsabilidade civil para a organização da prova, para a CBAt e para a federação estadual respectiva.
- Exigências de caráter técnico:
- Quando não for utilizado o “sistema de chip” disponível no mercado, o organizador obriga-se a montar um funil de chegada eficiente, com múltiplas passagens ou “baias”, para garantir a inexistência de filas antes da linha de chegada.
- Solicitar à federação de Atletismo a indicação de árbitros para a prova (no mínimo seis, com a função específica de acompanhar a largada, cortejo e chegada da prova, bem como preencher a súmula de chegada contendo a classificação dos vencedores e a cronometragem oficial da prova (sistema manual), no mínimo para os 20 (vinte) primeiros colocados na categoria geral – masculino e feminino, registrando as ocorrências e protestos.
- Os organizadores devem providenciar o pagamento da taxa dos árbitros que atuarem na prova, diretamente para a respectiva federação estadual, observado o valor constante do Regimento de Taxas da CBAt, disponível em seu web-site.
- Instalar um sistema de som eficiente no local de largada e chegada da prova, para garantir o controle, a segurança e comunicação com os atletas, observando a legislação existente em cada local.
- Montar pórticos visíveis nos locais de largada e de chegada da prova, equipado sempre que possível com relógio digital para visualização do tempo total da prova. As linhas de largada e chegada necessárias à cronometragem manual pelos árbitros, devem ser pintadas no chão e alinhadas com a borda anterior dos pórticos, com a largura de 5cm.
- Colocar um carro madrinha à frente dos primeiros colocados da prova, equipado com relógio digital, o qual deve transportar, exclusivamente o Diretor da Prova e o Delegado Técnico indicado pela CBAt, ou o Árbitro Geral indicado pela federação local (no caso de provas Classe B).
- É permitida a presença de um veículo especial para acompanhamento dos primeiros colocados, disponibilizado à imprensa, para transporte seguro de fotógrafos e cinegrafistas.
- Além dos veículos mencionados nos itens anteriores, o cortejo da prova deverá incluir batedores com poder de polícia, em quantidade mínima, apenas para efetivar a abertura da prova e garantir a segurança dos líderes, e ainda outras motocicletas da organização nas funções de observação e controle dos líderes da prova, sem que comprometam a segurança. Deve-se evitar o acompanhamento da prova por bicicletas, mesmo que conduzidas por militares.
- A distância mínima frontal entre os veículos de quatro rodas citados nos itens anteriores e o pelotão de elite deverá ser de, no mínimo, 30 metros, para todas as situações do percurso.
- Outros tipos de veículos devem ser evitados no cortejo.
- Nas provas Classe A que tenham previsão de transmissão ao vivo pela televisão, a CBAt poderá apresentar, especificamente, outros parâmetros de segurança que devem ser estritamente observados no decorrer das mesmas.
- A separação de atletas em pelotões chamados de “Elite”, masculino e feminino, que normalmente largam a frente dos demais inscritos nas provas deverá cumprir as seguintes diretrizes:
- A inclusão de atletas nestes pelotões, deverá ser por critérios eminentemente técnicos, apenas para aqueles que possuem os melhores resultados nas distâncias aceitas pela organização da prova, obtidos nos 12 (doze) meses anteriores a data da prova, comprovadamente em provas que possuam percursos medidos oficialmente pela CBAt.
Poderão ser criados pelos organizadores, critérios particulares e exclusivos de convite a atletas brasileiros para inclusão no Pelotão de Elite.
- Quando existir a necessidade de se atender a convidados de patrocinadores, promotores, etc., podem existir dois pelotões de elite separados, a título de convite ou cobrança especial: o primeiro para os atletas por nível técnico confirme o item 1. acima e um segundo para os convidados (recomenda-se restringir ao máximo o número de atletas neste pelotão).
- Nas provas de Classe A - Provas Nacionais, quando da definição do percurso, se este for percorrido pelos participantes em duas voltas (“loops”), os pelotões de elite, masculino e feminino, não deverão ser prejudicados pelos participantes mais lentos na segunda volta ou ainda por outras provas de caráter participativo ou de caminhantes que se interponham entre os líderes e a linha de chegada. Para tanto, estas devem ter seus horários definidos e divulgados de modo a não dificultar a prova principal e causar problemas adicionais de segurança, inclusive para o controle e organização dos resultados pela arbitragem. Quando a utilização de “voltas” for uma imposição do trânsito local, a solução do traçado do percurso deve ser tal que o tamanho da primeira volta (“loop”) seja inferior ao da segunda volta, por ex. 1/3 na primeira volta e 2/3 da distância total na segunda volta, minimizando o prejuízo aos líderes, como o citado acima.
- Deve ser observado que o desporto para as pessoas portadoras de necessidades especiais é regulado e dirigido por entidades específicas, não cabendo a CBAt ou as Federações suas filiadas a organização de eventos nessa área do desporto. No entanto, considerando-se o caráter de manifestação de massa que as corridas de rua possuem, a participação de atletas portadores de necessidades especiais deverá ser realizada da seguinte forma:
- Os atletas portadores de necessidades especiais, aceitos como inscritos na prova, que utilizem cadeiras de rodas para participar, devem largar antes dos demais participantes, com um intervalo mínimo de 10 (dez) minutos, com a finalidade de serem evitados acidentes.
- Os demais atletas portadores de necessidades especiais, aceitos como inscritos na prova, devem largar juntamente com os demais atletas, no pelotão geral. No caso particular dos deficientes visuais, estes deverão ser obrigatoriamente acompanhados por guias, identificados como tal pela organização da prova com camisas ou números diferentes.
- Controle Anti-Doping:
A realização de controle anti-doping é obrigatória para todas as provas Classe A e para aquelas de Classe B que oferecem premiações pecuniárias ou bens materiais no valor igual ou superior a R$ 20.000,00 (vinte mil reais), valor total de premiação para a categoria geral. O controle anti-doping será realizado de acordo com o disposto no Anexo II destas normas, seguindo as normas da ANAD/CBAt e da WADA/IAAF que regulam a matéria.
- Os organizadores da prova serão responsáveis por todos os custos do controle anti-doping, conforme estabelece o Anexo II – Controle Anti-Doping, destas normas.
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| # 3º - |
São obrigatórias e restritas para o reconhecimento de corridas Classe A - Provas Nacionais, além das obrigações constantes dos parágrafos acima, as seguintes diretrizes: |
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- Indicar OBRIGATORIAMENTE um Diretor Médico para a prova, cadastrado junto a CBAt, que será o responsável pelo apoio médico aos participantes da prova, devendo acompanhar todo o seu desenrolar desde a fase de legalização da prova junto aos órgãos públicos e por todo o atendimento médico e remoções.
- Informar sobre a participação de atletas de outros países, além do Brasil, em conformidade com as Regras da IAAF, exigindo apresentação, por estes, de autorização emitida pela Federação Nacional de Atletismo de seu país. A relação de atletas autorizados a competir no Brasil pode ser consultada no site oficial da CBAt (www.cbat.org.br) seção Competições – página Estrangeiros Autorizados.
- Garantir o pagamento das despesas de viagem, estadia, alimentação e honorários (em conformidade com o valor estipulado no Regimento de Taxas da CBAt) do medidor oficial, indicado pela CBAt, para a medição e certificação do percurso da prova e para o seu acompanhamento no dia da realização.
- Garantir o pagamento das despesas de viagem, estadia, alimentação e honorários (em conformidade com o valor estipulado no Regimento de Taxas da CBAt) do Delegado Técnico indicado pela CBAt, que deverá acompanhar a prova.
- Garantir o pagamento das despesas de viagem, estadia e alimentação do Oficial de Controle de Doping - OCD, indicado pela CBAt, para a realização do controle anti-doping imediatamente após a prova, conforme disposto no Anexo II destas normas.,
- As premiações pecuniárias aos vencedores da Prova serão de responsabilidade única da empresa organizadora do evento, bem como sua forma de pagamento e tributação, devendo ser divulgada no regulamento durante o período de inscrições e serem cumpridos todos os dispositivos legais que regem a matéria. O pagamento de atletas selecionados para o controle anti-doping deve ser imediato após a divulgação dos resultados pela CBAt, e apenas por esta, do controle realizado; os demais devem ter o pagamento realizado imediatamente ao final da prova.
- Providenciar Seguro coletivo de responsabilidade civil para todos os participantes da prova, divulgando-o juntamente com o regulamento da prova no período de inscrições.
- Realizar a largada do pelotão de elite feminino antes da largada do pelotão de elite masculino, e do grupo de largada geral, observando o seguinte intervalo de tempo mínimo entre a largada da elite do feminino para a largada da elite do masculino, de conformidade com a distância do percurso:
- Percurso de 10km – intervalo mínimo de 10 (dez) minutos.
- Percurso de 15km – intervalo mínimo de 10 (dez) a 17 (dezessete) minutos.
- Percurso de Meia-maratona – intervalo mínimo de 12 a 20 (vinte) minutos.
- Percurso de Maratona (42.195m) – intervalo mínimo de 25 (vinte e cinco) a 45 (quarenta e cinco) minutos.
Quando for possível, os organizadores podem realizar a prova feminina em sua totalidade antes da masculina,
- Providenciar a realização do Congresso Técnico da Prova, na véspera de sua realização, com a participação dos atletas integrantes dos pelotões de elite e de seus treinadores, do Delegado Técnico indicado pela CBAt, do Oficial de Controle de Doping indicado pela CBAt para a prova, com a finalidade de informar todos os procedimentos relativos a prova, para o fiel cumprimento das regras internacionais.
- Fornecer devidamente separados pelas faixas etárias previstas no Regulamento da prova, e realizar a cerimônia de premiação dos vencedores da prova, tão logo tenham chegado todos os atletas que fazem jus à mesma, no mínimo os cinco primeiros no masculino e os cinco primeiros no feminino. A cerimônia de premiação das categorias por faixas etárias no pódio poderá ser realizada a critério da organização; em caso de sua realização, a data e horário para isto devem constar no regulamento da prova.
Fica a critério dos organizadores a inclusão, inscrição, premiação e regulamentação de participação, para pessoas portadoras de deficiência.
- As faixas etárias oficiais da CBAt, recomendadas para utilização em todas as Classes de provas, são as seguintes:
- Menores: atletas com 16 e 17 anos.
- Juvenil: atletas com 18 e 19 anos.
- Adulto: de 20 a 29 anos.
- Pré-Veterano: de 30 a 34 anos.
- Veteranos: de 35 anos em diante (divididos em categorias a cada cinco anos, obrigatoriamente).
- A idade MÍNIMA para atletas participarem de corridas de rua é de 16 (dezesseis) anos, com a seguinte restrição:
- Atletas com 16 e 17 anos de idade NÃO podem participar de provas com percurso igual ou superior a 10 km.
- A idade MÍNIMA para atletas participarem de provas com percurso da Maratona (42.195m) ou acima dessa distância é de 20 anos.
- A idade a ser considerada, obrigatoriamente, para os efeitos de inscrição e classificação por faixas etárias é a que o atleta terá em 31 de dezembro do ano em que for realizada a prova.
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| Art. 8º - |
Satisfeitas todas as exigências previstas nos artigos anteriores, a CBAt emitirá um “Permit”, que é a autorização para a realização da prova com o seu reconhecimento oficial e, após sua efetivação com relatório favorável do Delegado Técnico indicado, a CBAt homologará os resultados. Para as corridas de Classe B, a federação local emitirá um documento similar, sendo que a CBAt somente fará o reconhecimento ou homologação dos resultados dessas provas, observados seus próprios critérios. |
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| # único – |
Quando os organizadores solicitarem Permit para Classe A – Prova Nacional, e em paralelo a esta prova for realizada outra corrida, com distância e participantes diferentes, tal fato deve ser claramente informado para a CBAt quando do envio do Formulário de Solicitação de Reconhecimento, sendo que este será dado, pela Confederação, somente a prova para o qual for solicitado. Se os organizadores desejarem o reconhecimento para ambas, devem encaminhar dois formulários distintos, pois são provas diferentes, com percursos diferentes. |
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| Art. 9º - |
A solicitação de reconhecimento objeto desta Norma, juntamente com o regulamento da prova, devem ser encaminhados para a CBAt com antecedência mínima de 30 a 60 (trinta a sessenta) dias da data de realização da prova Classe A, ou com antecedência mínima de 15 a 30 dias para as federações estaduais de Atletismo no caso das provas Classe B. |
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IMPORTANTE: uma maior antecedência nestes prazos, nas consultas e no encaminhamento do pedido de reconhecimento, permitirá a CBAt a indicação prévia do Delegado Técnico para a prova, que poderá revisar os ítens técnicos e regulamentos, facilitando a homologação da mesma. |
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| # 1º - |
As solicitações devem ser acompanhadas do pagamento da respectiva taxa de reconhecimento, conforme abaixo: |
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- Prova Classe A: R$ 4.000,00 (quatro mil reais), devendo a CBAt ser consultada sobre a melhor forma para seu pagamento.
- Prova Classe B – valor a ser definido por cada federação estadual, ficando limitado ao máximo de 50% do valor da taxa da CBAt para prova Classe A.
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| # 2º - |
A taxa prevista no parágrafo 1º. acima é exclusivamente para a emissão do Permit ou Alvará pelas entidades respectivas, cumpridas as exigências técnicas das normas, não englobando a prestação de serviços ou de apoio adicionais a serem prestados pelas federações estaduais aos organizadores, sem prejuízo do pagamento dos árbitros conforme determinado nesta norma, os quais devem ser objeto de acordo específico para cada prova entre a entidade estadual e o organizador. |
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| Art.10 - |
A homologação e a oficialização dos resultados das provas dependem de relatório favorável do Delegado Técnico da CBAt presente ou do Árbitro Geral indicado pela Federação para estar presente na prova. |
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| # 1º - |
Caso o relatório do Delegado Técnico decida pela não homologação da prova, a mesma pode não vir a ser reconhecida no ano seguinte pela CBAt, a critério desta. |
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| # 2º - |
A CBAt pode não mais voltar a reconhecer uma prova, levando em conta a ocorrência de fatos que julgue graves no desenrolar da mesma. |
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| Art. 11 - |
Os organizadores da prova são responsáveis pelo envio dos resultados oficiais completos até 10 (dez) dias após sua realização, contendo, obrigatoriamente, os seguintes dados: classificação, número do atleta, número de seu cadastro ou registro na CBAt, nome completo do atleta, data de nascimento, equipe e resultado obtido, para a sua homologação de conformidade com o Art. 10º deste regulamento. |
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| Art. 12 - |
A CBAt organizará um arquivo de todos os percursos medidos oficialmente pela entidade e os disponibilizará na página de corridas de rua em seu web-site oficial. |
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| Art. 13 - |
A CBAt organiza e oficializa um único Circuito Nacional de Corridas de Rua, anualmente, como vem fazendo desde 1988. |
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| Art. 14 - |
A CBAt pode organizar e oficializar um único Campeonato Brasileiro de Corridas de Rua em Revezamento, anualmente, como vem fazendo desde 1992. |
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| Art. 15 - |
A CBAt organiza e oficializa um único Campeonato Brasileiro de Corridas de Rua, anualmente, como vem fazendo desde 1998. |
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| Art. 16 - |
Somente a CBAt pode solicitar a Entidades internacionais às quais esteja vinculada a oficialização de corridas de rua como Campeonatos Mundiais, Continentais ou de Área, responsabilizando-se pelo pagamento de quaisquer taxas devidas e beneficiando-se integralmente de quaisquer taxas porventura a serem recebidas. |
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| # único – |
No caso de oficialização de provas de rua, conforme disposto no caput deste artigo, somente a CBAt pode, a seu exclusivo critério, dispensar os organizadores dos eventos do pagamento da taxa prevista na alínea “a)” do parágrafo 1º do Art. 9º destas Normas. |
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| Art. 17 - |
Os casos omissos são resolvidos pelo Diretor de Corridas de Rua da CBAt. |
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