| Art. 1º - |
A Confederação Brasileira de Atletismo (CBAt) somente homologa Recordes Brasileiros e dá encaminhamento à homologação de Recordes Internacionais, obtidos em competições no Brasil, dentro do estabelecido nestas Normas. |
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| Art. 2º - |
A CBAt somente aprecia solicitações de homologação de Recordes mediante solicitação das entidades estaduais de direção filiadas e obtidos em competições inseridas dentro do que determinam as "Normas para Homologação de de Competições" da CBAt. |
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| Art. 3º - |
As solicitações de homologação de Recordes devem ser encaminhadas à CBAt num prazo máximo de 7 (setenta e duas) horas após o término da competição. |
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| Art. 4º - |
A solicitação deve ser feita através de Ofício da Entidade Estadual de Administração interessada acompanhada dos seguintes documentos: |
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a) |
Provas de pista ou corridas fora do estádio; Boletim do Verificador, Boletim de Chegada (mais todas as papeletas), Boletim de Cronometragem (mais todas as papeletas) e Boletim do Anotador; |
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b) |
Provas de Campo; Boletim da prova com o registro de todas as tentativas dos atletas e o Boletim do Anotador. |
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c) |
Todos os documentos devem conter as assinaturas dos oficiais que atuam na prova, com indicação do seu número de registro na CBAt, sendo obrigatório este registro para o Árbitro-Chefe. |
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d) |
Outros documentos especificamente exigidos por estas Normas. |
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e) |
Outras informações que sejam julgadas necessárias pela Entidade interessada. |
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| Art. 5º - |
A solicitação deve ser feita sempre pela entidade estadual de direção promotora da competição, não importando se o atleta pertence a ela ou a outra entidade. |
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| Art. 6º - |
A CBAt somente homologa Recordes nas seguintes categorias; |
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a) Menores - atletas de 13 (treze) a 16 (dezesseis) anos de idade; |
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b) Juvenis - atletas de 13 (treze) a 19 (dezenove) anos de idade; |
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c) Adultos - atletas a partir de 13 (treze) anos de idade. |
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| Art. 7º - |
Não são reconhecidos obtidos em provas mistas (masculino e feminino). |
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| Art. 8º - |
Nas provas de 100, 200 e 400 metros rasos; 100, 110 e 400 metros com barreiras e no Revezamento 4x100 metros, são reconhecidos separadamente recordes com cronometragem eletrônica e manual. |
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| Art. 9º - |
Nas provas de corridas de rua, somente são homologados os resultados de provas que atendam as Normas para Reconhecimento e Homologação de Corridas de Rua da CBAt. |
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| Art. 10 - |
Nas provas em que for utilizada cronometragem eletrônica, a fotografia da chegada, deverá ser anexada ao pedido da homologação. |
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| Art. 11 - |
Nas provas em que for utilizada cronometragem manual, obrigatoriamente, deverão ser apresentadas três leituras de cronômetros distintos. |
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| Art. 12 - |
Nas provas de arremesso e lançamentos, deve ser anexado documento comprovando a aferição do implemento antes do início da prova e após obtenção do recorde, assinado por árbitro registrado na CBAt. |
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| Art. 13 - |
Nas provas de 100 e 200 metros rasos e 100 e 110 metros com barreiras, deverá ser anexadas ao pedido homologação, a nota do anemometrista, sendo admitida a velocidade máxima do vento favorável ao atleta de 2 m/s (dois metros por segundo). |
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| Art. 14 - |
Nas provas de salto em Distância e Salto Triplo, deve ser anexado ao pedido de homologação o Boletim do Anemometrista de toda a prova, com indicação do vento em todas as tentativas de todos os atletas, admitindo-se a mesma velocidade do artigo 13. |
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| Art. 15 - |
Na situação dos Artigos 13º e 14º, caso sejam provas combinadas, para efeitos de homologação de recordes das provas combinadas, será admitida a velocidade do vento favorável ao atleta até 4.0 m/s (quatro metros por segundo) |
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| Art. 16 - |
Nas provas de campo, a medição da tentativa que for recorde deverá ter, obrigatoriamente, sua medição conferida pelo Árbitro Chefe da prova. |
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| Art. 17 - |
Não serão homologados recordes em que a função de Árbitros-Chefe não seja exercida por árbitro registrado na CBAt. |
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| Art. 18 - |
Quando for o caso, a homologação do recorde dependerá de relatório favorável do Delegado Técnico da CBAt presente à competição. |
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| Art. 19 - |
Os Recordes Sul Americanos, Panamericanos e Ibero-americanos tem seu encaminhamento dado pela CBAt, cumpridas estas Normas e outras exigências que venham a ser apresentadas pelas entidades internacionais respectivas. |
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| Art. 20º - |
Os recordes mundiais tem sua homologação solicitada pela CBAt, cumprida na íntegra a regra número 148 da IAAF. |
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| Art. 21º - |
Os casos omissos são resolvidos pelo Diretor Técnico da CBAt. |