MEDIÇÃO DE PERCURSOS PARA PROVAS DE RUA
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| Art. 1º - |
Todas as provas de rua (corridas de rua ou provas de marcha) para serem reconhecidas pela CBAt devem ter o seu percurso medido e certificado por um medidor credenciado pela IAAF/AIMS/CBAt, como uma condição para seu reconhecimento
( http://www.cbat.org.br/normas/norma07.asp ). |
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# 1º - As corridas Nacionais somente podem ter seu percurso aferido por um medidor das categorias A ou B do sistema de classificação da IAAF/AIMS/CBAt. |
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# 2º - As corridas Regionais podem ter seu percurso aferido por um medidor das categorias B ou C do sistema de classificação da CBAt. |
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| Art. 2º - |
A CBAt somente aceita a medição e certificação de percursos de corridas que utilizem o método de bicicleta calibrada, de conformidade com as Regras da IAAF/AIMS (ver anexo para medição de percursos de provas de rua no endereço (http://www.cbat.org.br/corrida/medicao.asp ). |
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| Art. 3º - |
Os medidores devem encaminhar para a CBAt (Fred.dtec@cbat.org.br e Rodolfo@cbat.org.br) cópias de todas as planilhas de cálculos utilizadas, mapas e outros documentos utilizados, para certificação e emissão de certificado pela CBAt |
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| Art. 4 º - |
O prazo de validade máximo de um certificado de medição será de 5 (cinco) anos, ou sempre que houver qualquer modificação em seu traçado ou ainda alterações nos pontos de largada e chegada, quando então a medição deverá ser totalmente realizada. |
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# único - Antes de cada edição das corridas, deverá ser realizada uma vistoria cuidadosa do percurso pelo Diretor da Prova, ainda que este não tenha sofrido alterações. |
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| Art. 7º - |
Qualquer alteração no percurso das provas, seja por questões de trânsito, obras, modificações das vias, etc., deverá ser comunicada a CBAt e obrigará na realização de uma nova medição do percurso. |
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| Art. 8º - |
Todos os percursos medidos e certificados no Brasil, a partir da emissão destas Normas e revisões, terão sua documentação arquivada na CBAt e receberão um número de homologação, permitindo que mais de uma prova seja realizada no mesmo percurso. |
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| Art. 9º - |
É de responsabilidade das empresas e entidades organizadoras das corridas de rua tomar todas as providências necessárias para garantir condições ideais para a realização da medição do percurso, incluindo a segurança dos medidores (http://www.cbat.org.br/corrida/medicao.asp ). |
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