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| Navegação:Início|A CBAt|Normas |
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| Norma 10 |
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Untitled Document
NORMAS PARA ATUAÇÃO DE MEDIDORES DE PERCURSOS PARA PROVAS DE RUA
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I. Introdução |
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| 1. |
A Norma 09 da CBAt e seus anexos ( www.cbat.org.br ), estabelecem diretrizes para atuação de MEDIDORES DE PERCURSOS PARA PROVAS DE RUA que solicitarem reconhecimento à entidade, diretamente ou através de suas federações estaduais. Os MEDIDORES DE PERCURSOS PARA PROVAS DE RUA indicados pela CBAt atuam dentro do previsto nestas Normas atendendo aos procedimentos de medição de percursos da IAAF/AIMS (www.iaaf.org.br ), no que couber, em eventos nacionais e regionais. |
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II. Da Atuação do Medidor |
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| 2. |
Os MEDIDORES DE PERCURSOS DE PROVAS DE RUA da CBAt, quando atuando por indicação desta em eventos no Brasil tem as seguintes obrigações: |
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- vistoria e avaliações preliminares do percurso escolhido pela organização da prova,
- layout de uma distância padrão (sugerida mínima de 300m) com fita de aço certificada, para calibragem dos aparelhos em lugar pavimentado e com pouco movimento,
- efetivação da medição e cálculos posteriores incluindo recalibragem e ajustes da distância final, marcação dos km com tinta de piso, marcação permanente da largada e chegada,
- mapa esquemático do percurso contendo a identificação de todos os pontos relevantes da medição, incluindo pontos de retorno, lista e descrição dos km, locação dos detalhes de largada e chegada,
- relatório resumo contendo a descrição do tipo de percurso segundo classificação da IAAF/ AIMS ( loop, ponto a ponto, ida e volta ), cálculo do percentual de descida e separação (desnível e separação entre largada e chegada),
- perfil plano altimétrico do percurso com a tomada da altitude em metros, referida a cada km, além dos pontos de largada e chegada.
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III. Do Relatório |
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| 3. |
No prazo máximo de 48 (quarenta e oito) após a medição, para todas as provas nacionais e regionais esta documentação deverá ser encaminhada à CBAt (Fred.dtec@cbat.org.br e
Rodolfo@cbat.org.br ) para revisão e certificação visando a obtenção do certificado definitivo da
CBAt. |
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| 4. |
Devem ser anexados ao Relatório Técnico acima, uma descrição sumária da agenda da medição desde a chegada ao local da prova até ao retorno ao seu lugar de origem, quando for possível. |
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| 5. |
Todas as questões não previstas nestas Normas, são definidas pelo Departamento Técnico da CBAt. |
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NOTA IMPORTANTE
A IAAF/CBAt somente reconhecerão resultados e tempos em percursos medidos segundo este sistema, tanto para efeito de recordes mundiais ou nacionais para as distâncias oficiais, como para tempos de qualificação para seus campeonatos ou formação de equipes nacionais. |
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