:: Diretoria
 :: Estatuto
 :: Histórico
 :: Homenagens
 :: Projeto 2004-2008
 :: Federações
 :: Regulamentos
 :: Normas
 :: Justiça Desportiva
 :: Contato
 :: Editais e Licitações
 :: Cotações
 :: Fornecedores
 :: Oficial
 :: Futuro
 :: Corrida de Rua
 :: Federações
 :: Eventos
 :: Resultados
 :: Estrangeiros Autoriz.
 :: Delegações
 :: Critério Convocação
 :: Índices Exigidos
 :: Atletas com Índices
 :: Recordes
 :: Rankings
 :: Medalhas
 :: Provas
 :: Categorias
 :: Regras
 :: Pistas
 :: Treinamento
 :: Arbitragem
 :: Atletas
 :: Tabela de Pontuação
 :: Notícias
 :: A CBAt
 :: Licitações
 :: Calendário
 :: Competições
 :: Seleções do Brasil
 :: Estatísticas
 :: O Atletismo
 :: Painel de Consulta
 :: Programas de Apoio
 :: Galeria
 :: Links
 
 
Navegação:Início|A CBAt|Normas
Regimento Interno da Assembléia Geral
Untitled Document
Art. 1º -

As Assembléias Gerais, em conformidade com o que dispõe o Art. 26 do estatuto da CBAt,  são regidas pelo presente regimento.

   
Art. 2º -

Nas Assembléias Gerais, as entidades filiadas são representadas pelos respectivos Presidentes ou representantes devidamente credenciados.

   
Art. 3º - Na pauta das Assembléias Gerais Ordinárias constam, anual e obrigatoriamente, a  apreciação das contas da entidade e do relatório da Diretoria referentes ao exercício anterior.
   
Parágrafo único - De 4 em 4 anos, consta da ordem do dia a eleição e posse do Presidente   e Vice-Presidente da CBAt e dos membros efetivos e suplentes do Conselho Fiscal da entidade.
   
Art. 4º - A finalidade e a data da reunião de cada Assembléia Geral são levadas ao conhecimento  das filiadas com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias, por intermédio de inserção  do edital em nota oficial enviada a cada filiada e publicação em jornal de grande circulação.
   
Art. 5º -

As Assembléia Gerais só podem deliberar sobre os assuntos constantes da “Ordem do Dia”,  especificados no edital de convocação, salvo por decisão unânime das filiadas.

   
Art. 6º - As Assembléias Gerais são instaladas e presididas pelo Presidente da CBAt e, no seu  impedimento, por pessoa por ele indicada.
   
  # 1º - O Secretário Geral da CBAt, ou na sua falta um substituto indicado pela Assembléia Geral, é o responsável pela secretaria dos trabalhos.
     
  # 2º - O Secretário dos trabalhos deve relacionar as entidades filiadas presentes,   solicitando, quando for o caso, a apresentação das credenciais devidas.
     
  # 3º -  Na hora marcada para o início da sessão, o Secretário dos trabalhos deve fazer   a chamada dos Presidentes ou representantes devidamente credenciados das filiadas, pelo livro de presença, e, terminados os atos preliminares de instalação da Assembléia Geral, o Presidente da CBAt dá início aos trabalhos.
     
  # 4º -  Em se tratando de apreciação do item relativo à aprovação das contas da entidade, um membro da Assembléia Geral deve ser designado pela mesma para dirigir os trabalhos.
     
  # 5º -   Os membros da Assembléia Geral devem tomar conhecimento do parecer anual   do Conselho Fiscal sobre o movimento econômico, financeiro e administrativo   da CBAt, a fim de expressar o seu voto.
     
Art. 7º -   O resumo dos assuntos tratado na Assembléia Geral é registrado em ata lavrada em livro próprio, redigida pelo Secretário dos trabalhos e, após a transcrição, lida em voz alta para conhecimento dos membros presentes à reunião, com direito a esclarecimento ou retificação,   se for o caso, sendo colocada em votação para sua aprovação e assinada pelos  participantes legais da Assembléia Geral.
   
Art. 8º -  Nas Assembléias Gerais para eleição dos poderes da CBAt, somente podem ser votados os  candidatos devidamente registrados no protocolo da CBAt até 15 (quinze) dias antes da data de realização da respectiva Assembléia.
   
  # 1º -   Os pedidos de registro de candidaturas tem que ser formulados e assinados pelo menos por 5 (cinco) Presidentes de entidades filiadas à CBAt e que estejam em pleno gozo de seus direitos estatutários.
     
  # 2º -  Para efeito de inscrição de chapas para os poderes da CBAt, somente são aceitas e registradas as que constem os nomes completos dos candidatos a  Presidente e Vice-Presidente e membros efetivos e suplentes do Conselho   Fiscal, conforme estabelece o Artigo 16 e seu parágrafo do estatuto da CBAt.
   
Art. 9º -  Nas eleições, por ocasião da votação, ao ser chamado pelo Secretário dos trabalhos, o  representante da filiada recebe a cédula devidamente rubricada por dois escrutinadores  escolhidos pela Assembléia Geral, onde se encontra a chapa ou chapas inscritas no pleito.
   
Parágrafo único - De posse da cédula, o representante da filiada retira-se para um local indevassável, onde escolhe a chapa de sua preferência, assinalando-a com um sinal convencionado, depositando, em seguida, a cédula, na urna preparada   para tal fim.
   
Art. 10 - Terminada a votação, os escrutinadores procedem à contagem das cédulas depositadas na urna, que devem coincidir com o número de votantes, sob pena de ser anulada a votação, e  passam, em seguida, à abertura das cédulas e à apuração dos votos.
   
  # 1º -  Terminada a apuração, o Presidente da Assembléia Geral proclama o resultado da votação.
     
  # 2º -  Em caso de empate, é proclamado eleito o candidato mais idoso.
   
Art. 11 - Caso conste da pauta da Assembléia Geral a reforma parcial ou total do estatuto da CBAt, as  propostas e respectivas emendas devem ser apresentadas por escrito à Diretoria até 5   (cinco) dias antes da realização da Assembléia.
   
Art. 12 - Os casos omissos relativos a este regimento interno das Assembléias Gerais são resolvidos  pela própria Assembléia Geral, por maioria simples dos representantes de filiadas presentes.
   
:: Anuncie Aqui :: Mapa do Site :: Política de Privacidade ::
© Copyright 2002, CBAt - Todos os direitos Reservados
Rua Rio Purus nº 103 - Conj. Vieiralves - Bairro N. Sra. das Graças - Manaus - AM - CEP: 69.053-050
Telefone: (92) 3182-3200 - Fax: (92) 3182-3201 - E-mail: cbat@cbat.org.br
Desenvolvido por: Neo Solutions