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Regimento de Taxas
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Art.1º -

A Confederação Brasileira de Atletismo (CBAt) cobra as seguintes taxas:

  1. Registro de atleta: Isento

  2. Inscrição de atleta:  Isento

  3. Renovação de inscrição de atleta: Isento

  4. Registro de árbitro: Isento

  5. Registro de técnico:  Isento

  6. Cadastro de Corredor de Rua:  Isento

  7. 2ª via de carteira Isento

  8. Transferência de atletas, de conformidade com o seguinte:

    1. Atletas menores, juvenis, sub-23 ou adultos que tenham participado de Jogos Olímpicos, Campeonatos Mundiais, Copas do Mundo e Jogos Pan-Americanos, nos últimos três anos: R$  1.000,00

    2. Atletas menores, juvenis, sub-23 ou adultos que tenham participado de outras competições internacionais não especificadas no item anterior, nos últimos três anos: R$  300,00

    3. Atletas menores, juvenis, sub-23 ou adultos que tenham participado de Campeonatos Brasileiros, Troféu Brasil e Grandes Prêmios, nos últimos três anos: R$  200,00

    4. Atletas não enquadrados nos itens anteriores: R$  100,00

    5. Atletas estrangeiros transferidos para uma entidade de prática do atletismo no Brasil ou entre entidades de prática do atletismo brasileiras: R$  3.000,00

    6. Transferência de atletas brasileiros para entidades de prática do atletismo filiadas a outras Federações Nacionais:  R$  3.000,00

    7. Autorização para atletas brasileiros competirem por uma entidade de prática do atletismo filiada a outra Federação Nacional, no prazo máximo de 1 (um) ano:   R$  2.000,00

    8. Atletas menores, juvenis. sub-23 ou adultos que estejam há mais de 1 (um) ano sem competir, enquadrados em quaisquer dos itens anteriores e que não tenham cumprido ou estejam cumprindo pena disciplinar no período: R$  100,00

  9. Reconhecimento de Corrida de Rua:

    1. Corrida Classe A - Nacional  R$  4.000,00

    2. Corrida Classe B – Estadual (valor máximo) R$  2.000,00

  10. Licença para filiadas realizarem competições amistosas de âmbito internacional: R$  5.000,00

  11. Licença para filiadas realizarem competições amistosas de âmbito interestadual ou nacional: R$ 1.000,00

  12. Jóia de filiação:  R$ 30.000,00

  13. Taxa de anuidade das filiadas: R$ 1.000,00

  14. Taxas de arbitragem:
    1. Competição de Pista/Campo:
Função Cat. A Cat. B Cat. C N1 - IAAF N2 - IAAF N3 - IAAF
Oficial 30 35 40 45 50 60
Chefe -.- -.- 60 65 70 75
Árbitro Geral -.- -.- 70 75 80 85
Diretor/Coorden. -.- -.- 80 90 100 110
Delegado Téc. -.- -.- 80 90 100 110
    1. Em Corrida de Rua, Prova de Marcha Atlética em Rua e Prova de Cross Country:
Função Cat. A Cat. B Cat. C N1 - IAAF N2 - IAAF N3 - IAAF
Oficial 35 40 45 50 55 60
Chefe -.- -.- 55 70 75 80
Árbitro Geral -.- -.- 65 80 85 90
Diretor/Coorden. -.- -.- 75 90 95 100
Delegado Téc. -.- -.- 80 90 100 110
  1. Medidores de Corridas de Rua – são pagos de conformidade com a seguinte tabela:
TIPO DE PROVAS
(distâncias)
MEDIÇÃO / CERTIFICAÇÃO
(por nível de medidor)
MEDIDOR A - R$ MEDIDOR B - R$ MEDIDOR C - R$
CLASSE A
Até 10km
Até Meia-Maratona
Maratona

600,00
500,00 por dia
500,00 por dia

400,00
350,00 por dia
350,00 por dia

NA
NA
NA
CLASSE BA
té 10 km
Até Meia-Maratona
Maratona

NA
NA
NA

350,00
300,00 por dia
300,00 por dia

250,00
200,00 por dia
NA

NA = Não atua nessa medição.

  1. Oficiais de Controle de Doping recebem diária no valor de R$ 250,00.

# 1º - Dos valores constantes nos itens de 1 a 5 e 8 da alínea g) deste artigo, é feito o seguinte rateio:

  * 40% para a entidade estadual de administração de origem do atleta;
  * 30% para a entidade de prática de origem do atleta, quando for o caso;
  * 30% para a CBAt.

# 2º - Os valores constantes nos itens 6 e 7 da alínea g) revertem em 100% para a CBAt.

# 3º - As transferências estaduais de atletas ficam sujeitas ao pagamento de taxas iguais as da CBAt, para transferências interestaduais, em conformidade com o Regimento específico de cada entidade filiada; neste caso, deve ser recolhido para a CBAt apenas o valor equivalente ao percentual de 30% (trinta por cento) das taxas estipuladas para as transferências interestaduais neste Regimento.

# 4º - O valor constante da alínea h) deste Regimento, referente à Corrida Classe B - Regional, é pago diretamente a federação filiada do estado em que se realizará a prova e seu valor será fixado por esta até o máximo estabelecido acima..

# 5º - A taxa de arbitragem constante dos itens 1 e 2 da alínea m) é relativa a uma jornada de trabalho, nunca superior a 6 (seis) horas.

Art. 2º  -

Este Regimento entra em vigor a partir de 07 de janeiro de 2008, revogadas as disposições em contrário.

   
Art. 3º - Os casos omissos são resolvidos pela Presidência da CBAt.
   
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