| :: |
 |
| :: |
 |
| :: |
 |
| :: |
 |
| :: |
 |
| :: |
 |
| :: |
 |
| :: |
 |
| :: |
 |
| :: |
 |
| :: |
 |
| :: |
 |
| |
 |
 |
 |
| |
|
 |
 |
| Navegação:Início|A CBAt|Normas |
 |
| Regimento de Taxas |
 |
Untitled Document
| Art.1º - |
A Confederação Brasileira de Atletismo (CBAt) cobra as seguintes taxas:
- Registro de atleta: Isento
- Inscrição de atleta: Isento
- Renovação de inscrição de atleta: Isento
- Registro de árbitro: Isento
- Registro de técnico: Isento
- Cadastro de Corredor de Rua: Isento
- 2ª via de carteira Isento
- Transferência de atletas, de conformidade com o seguinte:
- Atletas menores, juvenis, sub-23 ou adultos que tenham participado de Jogos Olímpicos, Campeonatos Mundiais, Copas do Mundo e Jogos Pan-Americanos, nos últimos três anos: R$ 1.000,00
- Atletas menores, juvenis, sub-23 ou adultos que tenham participado de outras competições internacionais não especificadas no item anterior, nos últimos três anos: R$ 300,00
- Atletas menores, juvenis, sub-23 ou adultos que tenham participado de Campeonatos Brasileiros, Troféu Brasil e Grandes Prêmios, nos últimos três anos: R$ 200,00
- Atletas não enquadrados nos itens anteriores: R$ 100,00
- Atletas estrangeiros transferidos para uma entidade de prática do atletismo no Brasil ou entre entidades de prática do atletismo brasileiras: R$ 3.000,00
-
Transferência de atletas brasileiros para entidades de prática do atletismo filiadas a outras Federações Nacionais: R$ 3.000,00
- Autorização para atletas brasileiros competirem por uma entidade de prática do atletismo filiada a outra Federação Nacional, no prazo máximo de 1 (um) ano: R$ 2.000,00
- Atletas menores, juvenis. sub-23 ou adultos que estejam há mais de 1 (um) ano sem competir, enquadrados em quaisquer dos itens anteriores e que não tenham cumprido ou estejam cumprindo pena disciplinar no período: R$ 100,00
- Reconhecimento de Corrida de Rua:
- Corrida Classe A - Nacional R$ 4.000,00
- Corrida Classe B – Estadual (valor máximo) R$ 2.000,00
- Licença para filiadas realizarem competições amistosas de âmbito internacional: R$ 5.000,00
- Licença para filiadas realizarem competições amistosas de âmbito interestadual ou nacional: R$ 1.000,00
- Jóia de filiação: R$ 30.000,00
- Taxa de anuidade das filiadas: R$ 1.000,00
- Taxas de arbitragem:
- Competição de Pista/Campo:
| Função |
Cat. A |
Cat. B |
Cat. C |
N1 - IAAF |
N2 - IAAF |
N3 - IAAF |
| Oficial |
30 |
35 |
40 |
45 |
50 |
60 |
| Chefe |
-.- |
-.- |
60 |
65 |
70 |
75 |
| Árbitro Geral |
-.- |
-.- |
70 |
75 |
80 |
85 |
| Diretor/Coorden. |
-.- |
-.- |
80 |
90 |
100 |
110 |
| Delegado Téc. |
-.- |
-.- |
80 |
90 |
100 |
110 |
- Em Corrida de Rua, Prova de Marcha Atlética em Rua e Prova de Cross Country:
| Função |
Cat. A |
Cat. B |
Cat. C |
N1 - IAAF |
N2 - IAAF |
N3 - IAAF |
| Oficial |
35 |
40 |
45 |
50 |
55 |
60 |
| Chefe |
-.- |
-.- |
55 |
70 |
75 |
80 |
| Árbitro Geral |
-.- |
-.- |
65 |
80 |
85 |
90 |
| Diretor/Coorden. |
-.- |
-.- |
75 |
90 |
95 |
100 |
| Delegado Téc. |
-.- |
-.- |
80 |
90 |
100 |
110 |
- Medidores de Corridas de Rua – são pagos de conformidade com a seguinte tabela:
TIPO DE PROVAS
(distâncias) |
MEDIÇÃO / CERTIFICAÇÃO
(por nível de medidor) |
| MEDIDOR A - R$ |
MEDIDOR B - R$ |
MEDIDOR C - R$ |
CLASSE A
Até 10km
Até Meia-Maratona
Maratona |
600,00
500,00 por dia
500,00 por dia |
400,00
350,00 por dia
350,00 por dia |
NA
NA
NA |
CLASSE BA
té 10 km
Até Meia-Maratona
Maratona |
NA
NA
NA |
350,00
300,00 por dia
300,00 por dia |
250,00
200,00 por dia
NA |
NA = Não atua nessa medição.
- Oficiais de Controle de Doping recebem diária no valor de R$ 250,00.
# 1º - Dos valores constantes nos itens de 1 a 5 e 8 da alínea g) deste artigo, é feito o seguinte rateio:
* 40% para a entidade estadual de administração de origem do atleta;
* 30% para a entidade de prática de origem do atleta, quando for o caso;
* 30% para a CBAt.
# 2º - Os valores constantes nos itens 6 e 7 da alínea g) revertem em 100% para a CBAt.
# 3º - As transferências estaduais de atletas ficam sujeitas ao pagamento de taxas iguais as da CBAt, para transferências interestaduais, em conformidade com o Regimento específico de cada entidade filiada; neste caso, deve ser recolhido para a CBAt apenas o valor equivalente ao percentual de 30% (trinta por cento) das taxas estipuladas para as transferências interestaduais neste Regimento.
# 4º - O valor constante da alínea h) deste Regimento, referente à Corrida Classe B - Regional, é pago diretamente a federação filiada do estado em que se realizará a prova e seu valor será fixado por esta até o máximo estabelecido acima..
# 5º - A taxa de arbitragem constante dos itens 1 e 2 da alínea m) é relativa a uma jornada de trabalho, nunca superior a 6 (seis) horas.
|
| Art. 2º - |
Este Regimento entra em vigor a partir de 07 de janeiro de 2008, revogadas as disposições em contrário. |
| |
|
| Art. 3º - |
Os casos omissos são resolvidos pela Presidência da CBAt. |
| |
|
|
|
 |
 |
|