STJD - Processo 04/03

Superior Tribunal de Justiça Desportiva

Confederação Brasileira de Atletismo - CBAt

Processo nº 04/2003
Denunciado(a): LUIZ CARLOS SANTOS RAMOS

Da análise dos fatos e da documentação acostada aos autos, este Superior Tribunal de Justiça Desportiva conclui, à unanimidade, que o atleta LUIZ CARLOS SANTOS RAMOS cometeu uma infração de dopagem em 19.01.2003 e, por este motivo prolata a seguinte decisão:

1. De acordo com a Regra 60, 2, (a), (i), ao cometer a primeira infração por dopagem o atleta está sujeito a inelegibilidade por um período mínimo de dois anos, a partir da data da audiência em que foi decidido que o delito de dopagem foi cometido, devendo ser subtraído o período de suspensão prévia já cumprido a título de detração.

2. Declara-se, pois, inelegível o atleta LUIZ CARLOS SANTOS RAMOS pelo período de dois anos, iniciando-se em 14.07.2003.

3. Considerando-se que o atleta está suspenso provisoriamente desde 12.03.2003 de forma ininterrupta, declara-se que o período de sua inelegibilidade será de 14.07.2003 até 11.03.2005.

 

Publique-se, Registre-se, Intimem-se. Manaus, 14 de julho de 2003.

AFFIMAR CABO VERDE FILHO - Auditor (Relator)

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