:: Diretoria
 :: Estatuto
 :: Histórico
 :: Homenagens
 :: Projeto 2004-2008
 :: Federações
 :: Regulamentos
 :: Normas
 :: Justiça Desportiva
 :: Contato
 :: Editais e Licitações
 :: Cotações
 :: Fornecedores
 :: Oficial
 :: Futuro
 :: Corrida de Rua
 :: Federações
 :: Eventos
 :: Resultados
 :: Estrangeiros Autoriz.
 :: Delegações
 :: Critério Convocação
 :: Índices Exigidos
 :: Atletas com Índices
 :: Recordes
 :: Rankings
 :: Medalhas
 :: Provas
 :: Categorias
 :: Regras
 :: Pistas
 :: Treinamento
 :: Arbitragem
 :: Atletas
 :: Tabela de Pontuação
 :: Notícias
 :: A CBAt
 :: Licitações
 :: Calendário
 :: Competições
 :: Seleções do Brasil
 :: Estatísticas
 :: O Atletismo
 :: Painel de Consulta
 :: Programas de Apoio
 :: Galeria
 :: Links
 
 
Navegação:Início| A CBAt | Justiça Desportiva | Processos
STJD - Processo 03/2005

Processo  Nº 03/2005
Denunciados: Basílio Emídio de Moraes Júnior, Bruno Nascimento Pacheco, Raquel Martins Camilo da Costa e Amanda Fontes Dias.
Autor(a ) : Procuradoria do STJD.

PARECER DO PROCURADOR

MAURO DE SIQUEIRA QUEIROZ, Procurador Efetivo de Justiça – CBJD, aprovado pela Resolução CNE n. 1, de 23 de dezembro de 203, na condição de fiscal da lei, vem oferecer PARECER no processo em epígrafe, nos seguintes termos:

  1. Os Relatórios do Chefe da Delegação e do Delegado da Delegação do Brasil de fls. , evento Campeonatos Mundiais de Atletismo, realizados em Helsinki/Finlândia, no período de 06 a 14 de agosto de 2005, informam a ocorrência de questões disciplinares, envolvendo os atletas:
  • Basílio Emídio de Moraes Júnior – registro nº 11373 – Federação Paulista de Atletismo;
  • Bruno Nascimento Pacheco – registro nº 17244 – Federação Paulista de Atletismo;
  • Raquel Martins Camilo da Costa – registro nº 9804 – Federação de Atletismo do Estado do Rio Grande do Sul; e
  • Amanda Fontes Dias – registro nº 13714 – Federação Paulista de Atletismo.
  1. Tratam – se de casos concretos e  consumados de indisciplina e de relacionamentos entre os atletas integrantes da Delegação do Brasil fls. , partícipes dos Campeonatos Mundiais de Atletismo, afrontando a boa disciplina e o nome do Brasil;
  2. Entendo que a reprimenda a ser efetivada seja efetivada seja de natureza exemplar, prevenindo-se assim a ocorrência de futuros casos idênticos ou análogos.

PARECER

Constatada a inobservância do Regulamento das Delegações da CBAt, emitido em 07 de fevereiro de 2002, especialmente os artigos 20 e seguintes, sou de Parecer que o Senhor Presidente da Confederação Brasileira de Atletismo, aplique as penalidades cabíveis, nos termos do art. 24 do diploma anteriormente citado.

Manaus, 13 de outubro de 2005.

DECISÃO:

Parecer aprovado por unanimidade pelo STJD, retorne-se o Processo à CBAt para providências. Sala das sessões, em 27 de outubro de 2005.

José Dantas de Góes
Presidente - STJD

 

:: Anuncie Aqui :: Mapa do Site :: Política de Privacidade ::
© Copyright 2002, CBAt - Todos os direitos Reservados
Rua Rio Purus nº 103 - Conj. Vieiralves - Bairro N. Sra. das Graças - Manaus - AM - CEP: 69.053-050
Telefone: (92) 3182-3200 - Fax: (92) 3182-3201 - E-mail: cbat@cbat.org.br
Desenvolvido por: Neo Solutions