Art. 6º - Podem participam dos Campeonatos equipes representando entidades de prática do Atletismo (clubes) filiadas as respectivas entidades estaduais de administração do Atletismo (federações) e em dia com suas obrigações.
§ Único - A federação que não possuir atletas de um clube filiado a mesma devidamente inscritos em um campeonato, poderá inscrever até 5 (cinco) atletas, os quais podem participar de 2 (duas) provas individuais e dos revezamentos, os quais representarão a suas respectivas entidades de Prática (clube).
§ 2º - Somente poderão participar dos Campeonatos Brasileiros de Atletismo, atletas com as idades compatíveis de cada categoria, conforme abaixo:
Art. 8º - A inscrição das equipes participantes em cada campeonato é realizada online através do Sistema Extranet da CBAt, respeitando os prazos abaixo:
§ 1º - Cada equipe (clube) poderá inscrever até 2 (dois) atletas em cada prova individual e uma equipe nos revezamentos.
§ 2º - Cada atleta pode participar, no máximo, de 2 (duas) provas individuais e dos revezamentos.
§ 3º - Atletas posicionados entre os 10 (dez) primeiros colocados do Ranking Brasileiro de cada categoria, terão vaga garantida no respectivo campeonato da categoria em disputa, sem prejuízo ao constante no parágrafo 1º deste artigo. Salientando que os clubes deverão confirmar os mesmos via inscrição online no Sistema Extranet da CBAt.
§ 4º - Para efeito do que consta no parágrafo 3º deste Artigo, abaixo, seguem os prazos para o ranking brasileiro de cada categoria:
§ 6º - Os atletas da categoria Sub-18, quando participando de competições, tem as seguintes restrições de participação: