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Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD)

Ao Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), unidade autônoma e independente, compete processar e julgar, em última instância, as questões decorrentes de descumprimento de normas relativas à disciplina e às competições, respeitados os pressupostos processuais estabelecidos nos parágrafos 1º e 2º do Art. 217 da Constituição Federal.

 

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  Regimento de Custas
  Regimento Interno

 

STJD DO ATLETISMO

 

Órgão Pleno
Pedro Alberto CampBell Alquéres - Presidente
Solange Guerra Bueno - Vice-Presidente
Alexandre Beck Monguilhott
Antonio Carlos Pereira
Gustavo Lopes de Souza
Luiz Fernando Aleixo Marcondes
Luiz Roberto Martins Castro
Marcos André Franco Montoro
Mércia Regina Polisel

 

Comissão Disciplinar Nacional do STJD
João Guilherme Guimarães Gonçalves
Alexandre Ramalho Miranda
Leonardo Andreotti
Renato Renatino Pires Ferreira Santos
Paula Cristina Crudi
Eduardo Galan Ferreira

 

Membros Suplentes
Ana Luiza Ribeiro e Nogueira de Souza
Cirlei de Jesus Guieiro
Ricardo Jorge Russo Júnior

 

Procuradoria
Caio Pompeu Medauar de Souza - Procurador Geral
Alexandra de Oliveira Real Amadeo
Desirée Emmanuelle Gomes dos Santos

Marcelo Lopes Salomão

 

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