Jogos Olímpicos Tóquio 2020 – Lista Larga

CLIQUE AQUI PARA SABER QUEM ESTÁ APTO A SER PRÉ-CREDENCIADO

Quem não figura na relação dos aptos a estarem na Lista Larga e entende que pode atender os critérios de convocação, pode encaminhar as informações para a CBAt para ser pré-cadastrado para toquio2020@cbat.org.br.

Recordamos que documentos enviados fora do prazo NÃO serão aceitos, e aquele que não estiver com a documentação (informações pessoais, foto 4x5 e passaporte) atendida no prazo que é de 31 de janeiro de 2020 não participará dos Jogos, mesmo que atenda os critérios de convocação.

Clique aqui para saber se você está em dia com a documentação

Comunica-se abaixo informações e prazos de credenciamento de atletas e demais funções para participação no evento em referência. A exemplo de Jogos anteriores, qualquer atleta, treinador ou membro da Equipe de Atletismo que venha a ser convocado, deverá constar na lista larga (pré-credenciamento) de participantes dos Jogos, cadastro este que será realizado somente pela CBAt. Comunica-se, ainda, que a CBAt irá incluir de forma direta na lista larga (pré-credenciamento) todos aqueles que atendam os critérios abaixo:

  1. Atletas:
    • Com índice para os Jogos Olímpico Tóquio 2020;
    • Que na data de hoje, estejam dentro da cota da IAAF em cada prova;
    • Participaram e/ou foram convocados para os Campeonatos Mundiais de Atletismo Doha 2019;
    • Participaram dos Jogos Desportivos Pan-Americanos Lima 2019;
    • Top 10 Ranking Sub-23 da IAAF;
    • Top 10 Ranking Sub-20 da IAAF.
  2. Treinadores:
    • Os treinadores dos atletas que atendam os critérios acima também serão inclusos na lista larga.

Os treinadores que serão imputados dentro da lista larga são aqueles que constam como treinador do atleta em nosso banco de dados/EXTRANET. Se houve mudança de treinador do respectivo atleta, ou se há dúvida quanto ao treinador vinculado, fazer a revisão em nosso sistema EXTRANET com urgência.

Reitera-se que a inclusão de atletas na Lista Larga para credenciamento junto ao Comitê Olímpico do Brasil – COB, para participação no evento em referência, NÃO CONFIGURA, sob qualquer aspecto, CONVOCAÇÃO dos atletas ou dirigentes listados e sim os torna habilitados a serem convocados caso venham atender aos critérios de convocação para o campeonato em questão que já foram divulgados.

Alerta-se que nenhum atleta ou dirigente que não esteja no Sistema até o dia 31 de janeiro de 2020, não poderá ser convocado para a Equipe do Brasil que participará dos Jogos Olímpicos – Tóquio 2020, mesmo que tenham atendido os critérios de convocação estabelecidos pela CBAt para inscrição nos Jogos ou atenda os pré-requisitos de participação – este cadastramento é obrigatório e integra os procedimentos de controle de segurança e credenciamento do evento.

Como exigência final, todos os integrantes da lista larga (pré-credenciamento) devem enviar o formulário eletrônico completamente preenchido assim como as seguintes informações e os seguintes documentos, no formato JPG, com tamanho entre 50kb a 300kb, conforme modelos abaixo:

  1. Foto atualizada tamanho 4x5 (sem sorrir/ com fundo branco/ de frente para a câmera);
  2. Passaporte com data de validade mínima de 01.01.2021;
  3. E-mail atualizado;
  4. Peso e altura atual;
  5. Tamanho de Uniforme e tênis:
  6. Endereço Atual;
  7. Telefone de contato;
  8. Cópia de registro profissional (treinadores);
  9. Exame de ECG (eletrocardiograma) – somente atletas;
  10. Exame de ecocardiograma – somente atletas

Observação: Envio incompleto de FORMULÁRIO e documentos fora do padrão exigido (formato JPG, com tamanho entre 50kb a 300kb) não terão andamento no processo de credenciamento no sistema do COMITÊ OLÍMPICO DO BRASIL.

Todos os dados e documentos devem ser registrados até o dia 31 de janeiro de 2020.

Antes de iniciar o preechimento do formulário, já tenha a Foto 3x4 e o passaporte em arquivo para fazer o upload dos mesmos.

PREENCHER O FORMULÁRIO

Muita atenção nas informações abaixo, pois são informações que não eram obrigatórias em outras edições dos Jogos Olímpicos e que agora são obrigatórias:







Todos os participantes nos Jogos deverão portar passaporte com data de vencimento a partir de 01.01.2021, com isto, qualquer ação visando a inserção de informações dos participantes no sistema de credenciamento, só poderá ser realizada quando a CBAt receber as informações dos passaportes de cada atleta e oficial com a foto do passaporte constando a data de vencimento observando-se a data acima informada. Todos os integrantes da lista larga (pré-credenciamento) devem enviar pelo formulário eletrônico, a foto da página de informações pessoais do passaporte, no formato JPG, com tamanho entre 50kb a 300kb. Caso o documento recebido não esteja no tamanho e no formato adequado, o e-mail será recusado.

Modelo 01 (Passaporte):

O passaporte deve ser enviado em formato JPG até o dia 31 de janeiro de 2020.

O ponto mais fortemente abordado pelo Comitê Organizador Tóquio 2020, trata sobre as especificações fotográficas que serão exigidas para impressão das credenciais de todos os participantes. Inclusive, a leitura de uma credencial será feita por identificação facial, exigindo que todas as fotos estejam de acordo com os padrões solicitados pelo Comitê Organizador.

Uma foto perfeita e que atenda as especificações devem:

  1. Estar em foco nítido e claro;
  2. Ser de alta resolução;
  3. Não ser editada ou alterada digitalmente de qualquer forma para melhorar a aparência (incluindo a aplicação de filtros, ajuste / remoção de fundos, ajustes ao brilho / contraste, etc.); e
  4. Ser recortada para atender aos requisitos de dimensão e estilo descritos acima; uma foto não deve ser esmagada ou esticada de tal forma que as dimensões do rosto fiquem distorcidas;

Requisitos de arquivo de foto digital:

  • Na orientação retrato, com uma proporção de 4 × 5 (largura × altura);
  • Mínimo de 480 pixels (largura) e 600 pixels (altura);
  • Formato JPG (.jpg);
  • Máximo de 5 MB (megabyte) de tamanho, com um tamanho recomendado em torno de 500 KB.

Todos os integrantes da lista larga (pré-credenciamento) devem enviar pelo formulário eletrônico, a foto da página de informações pessoais do passaporte, no formato JPG, com tamanho entre 300kb a 5MB. Caso a foto recebida não esteja no tamanho e no formato adequado, o e-mail será recusado.

Modelo – Fotos ACEITAS pelo sistema DO COMITÊ OLÍMPICO DO BRASIL



Modelo – Fotos REJEITADAS pelo sistema DO COMITÊ OLÍMPICO DO BRASIL



A foto deve ser enviada em formato JPG pelo formulário eletrônico até o dia 31 de janeiro de 2020

  1. Formulário de Elegibilidade

    Informamos que, além do preenchimento das informações no sistema do COMITÊ OLÍMPICO DO BRASIL, os participantes (atletas e oficiais) dos Jogos Olímpicos Tóquio 2020, precisarão providenciar o Formulário de Elegibilidade dos Jogos em inglês (pré-preenchido a partir do sistema de credenciamento dos Jogos) original devidamente assinado e enviado para o COB pelos Correios. Essa documentação é requisito obrigatório para participação dos Jogos. Notar que as cópias digitalizadas ou as impressões das cópias digitalizadas não serão aceitas.

    Os Formulários pré-preenchidos serão compartilhados com as Confederações até 20/04/2020 e o prazo de recebimento dos formulários originais físicos devidamente preenchidos e assinados dos participantes principais e substitutos é de 01/06/2020.

    Atenção aos integrantes menores de idade, que deverão ter a sua documentação revisada e assinada também pelos seus responsáveis legais.

  2. Termo de Compromisso do Time Brasil

    Além disso, todos os participantes (atletas e oficiais) de Tóquio 2020 devem assinar o Termo de Compromisso do Time Brasil.

    Os Termos, assim, como o processo e as exigências de assinatura serão compartilhados com as Confederações até dia 20/04/2020 e os termos assinados de todos os participantes e os principais substitutos devem ser retornados para o COB até 22/06/2020.

    Atenção aos integrantes menores de idade, que deverão ter o Termo de Compromisso revisado e assinado também pelos seus responsáveis legais.

  3. Documentação adicional para menores de idade

    Atletas menores de idade deverão obedecer outro processo e quando necessário a CBAt tratará diretamente com os responsáveis pelo menor.

    Os formulários acima descritos ainda serão recebidos pela CBAt e quando isto ocorre, serão disponibilizados para download nesta página. Demais informações a respeito serão prestadas posteriormente.

O COB, em consonância com a política referente à participação em Missões do Time Brasil, exige que todos os atletas com possibilidade da participarão dos Jogos Olímpicos Tóquio 2020 providenciem a seguinte documentação médica:

  • Ficha de avaliação médica modelo COB, devidamente preenchida (modelo novo);
  • Contato do médico do atleta ou da Confederação;
  • Informação do plano de saúde do atleta.

Além disso os atletas devem realizar os exames listados abaixo para serem analisados pela área médica do COB:

  • Exame de ECG (eletrocardiograma);
  • Exame de ecocardiograma;
  • Outros exames complementares*;

*não existe a obrigatoriedade de nenhuma rotina específica de exames complementares (somente o ECG de esforço e o Ecocardiograma), todavia se o atleta realizou qualquer exame complementar (sangue, urina, fezes, imagem etc.) ou se o atleta possui alguma doença que tenha justificado a realização de exames no último ano, por favor, anexar. Exames que possuam alterações podem necessitar de reavaliação, incluindo novos exames. Nestes casos haverá a comunicação após avaliação da equipe médica do COB.

Caso o atleta já tenha realizado estes exames nos 12 meses que antecedem os Jogos, não é necessário realizá-los novamente, mas não estará dispensado de enviar os respectivos resultados, junto com a ficha médica, ao COB. Essa documentação médica é o requisito obrigatório para participação dos Jogos.

Os documentos médicos devem ser enviados em formato PDF para toquio2020@cbat.org.br até o dia 31 de janeiro de 2020.