Manaus - Os atletas que apresentarem resultado adverso nas amostras "A" de controle de doping promovidos pela CBAt e que abrirem mão da análise da contra-prova "B" assumem integralmente as conseqüências e sanções previstas nas regras da IAAF e, por via de conseqüência, não terão suas penas agravadas pela Regra 40.6 da IAAF.
Nesse sentido, a CBAt recebeu comunicado dos atletas Jorge Célio da Rocha Sena, Bruno Lins Tenório de Barros e Lucimara Silvestre, tornando-os inelegíveis pelo período de 2 (dois) anos, a contar de 15 de junho de 2009, até 14 de junho de 2011, em conformidade com a Regra 40.2, cumulada com a Regra 40.6, b, da IAAF.