A Justiça Desportiva na CBAt tem seu funcionamento previsto no Capítulo IV do nosso Estatuto e segue todas as disposições legais sobre o tema. Existem junto a CBAt duas instâncias na Justiça Desportiva do Atletismo:
- Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD)
O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), unidade autônoma e independente, compete processar e julgar, em última instância, as questões decorrentes de descumprimento de normas relativas à disciplina e às competições, respeitados os pressupostos processuais estabelecidos nos parágrafos 1º e 2º do Art. 217 da Constituição Federal.
Conheça aqui mais sobre o STJD do Atletismo Brasileiro.
- Comissão Disciplinar (CD)
A Comissão Disciplinar (CD), é o órgão de primeira instância, para aplicação imediata das sanções decorrentes das súmulas ou documentos similares dos árbitros ou, ainda, decorrentes de infringência ao regulamento da respectiva competição, instaurando o respectivo processo. Das decisões da CD, cabe recurso ao STJD.
Conheça aqui mais sobre a CD do Atletismo Brasileiro.
- Punições aplicadas
Lista de Penalidades Aplicadas
- Processos
Lista dos processos
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