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STJD - Processo 01/2003
Superior Tribunal de Justiça Desportiva
Confederação
Brasileira de Atletismo - CBAt
Processo
nº 01/2003
Denunciado(a): ELIANA LUANDA
CARDOSO PEREIRA
DECISÃO:
Da análise dos fatos
e da documentação
acostada aos autos, este Superior
Tribunal de Justiça
Desportiva conclui, à
unanimidade, que a atleta
ELIANA LUANDA CARDOSO PEREIRA
cometeu uma infração
por dopagem em 03.08.2002
e,por este motivo prolata
a seguinte decisão:
- De
acordo com a Regra 60, 2,
(a), (i), ao cometer a primeira
infração por
dopagem o atleta está
sujeito a inelegibilidade
por um período mínimo
de dois anos, a partir da
data da audiência em
que foi decidido que o delito
de dopagem foi cometido, devendo
ser subtraído o período
de suspensão prévia
já cumprido a título
de detração.
- Declara-se, pois, inelegível
a atleta ELIANA LUANDA CARDOSO
PEREIRA pelo período
de dois anos, iniciando-se
em 14.07.2003.
- Considerando-se que a atleta
está suspensa provisoriamente
desde 11.08.2002 de forma
ininterrupta, declara-se que
o período de sua inelegibilidade
será de 14.07.2003
até 10.08.2004.
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Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Manaus,
14 de julho de 2003.
AFFIMAR CABO VERDE FILHO -
Auditor (Relator)
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