STJD - Processo 01/2003

Superior Tribunal de Justiça Desportiva

Confederação Brasileira de Atletismo - CBAt

Processo nº 01/2003
Denunciado(a): ELIANA LUANDA CARDOSO PEREIRA

DECISÃO:

Da análise dos fatos e da documentação acostada aos autos, este Superior Tribunal de Justiça Desportiva conclui, à unanimidade, que a atleta ELIANA LUANDA CARDOSO PEREIRA cometeu uma infração por dopagem em 03.08.2002 e,por este motivo prolata a seguinte decisão:

  1. De acordo com a Regra 60, 2, (a), (i), ao cometer a primeira infração por dopagem o atleta está sujeito a inelegibilidade por um período mínimo de dois anos, a partir da data da audiência em que foi decidido que o delito de dopagem foi cometido, devendo ser subtraído o período de suspensão prévia já cumprido a título de detração.

  2. Declara-se, pois, inelegível a atleta ELIANA LUANDA CARDOSO PEREIRA pelo período de dois anos, iniciando-se em 14.07.2003.

  3. Considerando-se que a atleta está suspensa provisoriamente desde 11.08.2002 de forma ininterrupta, declara-se que o período de sua inelegibilidade será de 14.07.2003 até 10.08.2004.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Manaus, 14 de julho de 2003.

AFFIMAR CABO VERDE FILHO - Auditor (Relator)

 

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